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“Inteligência artificial: uma perspectiva comparada Brasil – Europa – EUA” é tema de evento na EMERJ

Nessa sexta-feira (14), o Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou sua 2ª reunião, com debate sobre “Inteligência Artificial: Uma Perspectiva Comparada Brasil – Europa – EUA”

O evento foi realizado no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e Youtube e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O desembargador Marcos André Chut, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação do TJRJ (CGTIC), afirmou na abertura da reunião: “Com o lançamento do Chat GPT, o que ocorreu foi uma corrida para regulamentação dessa matéria que é a Inteligência Artificial, que não é nova, já existiam dois projetos de lei no Congresso Nacional trabalhando sobre o tema”.

“Ao que me consta do Direito Internacional, a grande discussão é uma dicotomia: a Europa trabalhando mais com a ética do sistema, ao passo que os Estados Unidos trabalham mais com as garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos e as implicações que isso teria para as garantias. O lado europeu buscando uma preocupação com os riscos que podem ser trazidos com o uso da Inteligência Artificial e o lado americano mais preocupado com a defesa do cidadão e dos direitos individuais. Esses dois vieses, me parece, que começam a ser trabalhados por uma equipe de juristas no Senado. Pelo que li, esse projeto traz uma jurisdição, evidentemente que ainda precisa ser aprimorada, desses dois temas em discussão”, finalizou o desembargador Marcos André Chut. 

O presidente da mesa e presidente do Fórum, juiz Anderson de Paiva Gabriel, destacou: “A Inteligência Artificial, penso eu, tem potencial para ser a próxima grande revolução que a humanidade vai enfrentar e transformar integralmente o nosso modo de viver”.

Palestras

O cofundador da Lex Machina, Joshua Walker, CodeX Fellow da Stanford Law School, declarou: “Existem alguns riscos e um deles é o que chamo de ‘space turning’ e isto é: temos regulamentação perfeita, sabemos exatamente o que fizemos, com exemplos de diversos países, sabemos a regulamentação exata que queremos e isso vai ajudar as pessoas a equilibrar os riscos, mas a escala e a velocidade da IA é tão diferente, é tão rápida, que não importa. Essas coisas escapam e é tarde demais quando o processo legal acontece. O perigo e o risco são demais. Por essas razões, sugiro que as instituições desenvolvam suas próprias funcionalidades de IA”.

A membra do Fórum Patrícia Peck Garrido Pinheiro, doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), reforçou: “Apesar de enxergarmos legislações com impactos tecnológicos em nível global, existem realidades diferentes em cada país. Quando comparamos o uso de dados pessoais sensíveis em países desenvolvidos, vemos que é diferente da utilização no Brasil, em países da América Latina, da África, para que se possa ter melhores políticas públicas de impacto social. Em um país como o Brasil, com mais de 200 milhões de habitantes, é preciso uma capacidade de tratamento de dados, e dados pessoais, de um nível de assertividade muito maior. A importação de leis tem seus riscos e desafios, pelos desafios sociais, econômicos e históricos de cada um dos países”.

“Tem muita coisa que já poderíamos trabalhar em termos de legislação mais específica do que tentar pensar toda a IA. Sou a favor de começar com uma legislação menor, pontual, falar de princípios, de alguns bots que já estão na nossa vida e nos afetando. Se ficarmos tentando, já resolvermos todas as IA’s, até as não inventadas ainda, não vamos conseguir sair nunca com uma legislação. A legislação evoluiu com o tempo. Não precisamos resolver tudo na primeira lei. Precisamos ser mais humildes e resolver o que já conhecemos, colocando um prazo para que essa legislação seja revisitada e, em passos menores, irmos aprendendo, pelo menos, trazendo segurança jurídica. Hoje em dia já precisávamos definir algumas questões como dever de transparência, por exemplo, quando vemos um comercial na televisão, as pessoas precisam saber que o que estão vendo é algo produzido pela IA. Isso já podia ser obrigação legal, porque se não for, não será atendido”, concluiu Patrícia Peck Garrido Pinheiro.

A membra do Fórum Luna Van Brussel Barroso, LL.M. pela Yale Law School, salientou: “A internet, com a criação de blogs e plataformas sociais abertas, permitiu que qualquer um publique no espaço público sem precisar observar regras éticas e, mais importante, com uma certa dificuldade de responsabilização civil dessas pessoas. A inovação e as plataformas digitais trouxeram uma série de coisas positivas, mas também consequências negativas. Precisamos pensar um novo modelo de regulação desses espaços que preserve os aspectos positivos, mas minimize o que trouxeram de negativo”.

“A capacidade de participar e ser ouvido no debate público depende, em grande medida, dos algoritmos de moderação das plataformas sociais. Embora as redes tenham se apresentado como plataformas neutras, que apenas oferecem o espaço, o tempo revelou que na verdade esses veículos desempenham sim algum tipo de curadoria e impacto sobre a disseminação de conteúdo. Essas plataformas exercem funções legislativas, porque elas definem em seus termos de uso e condições, qual o tipo de discurso permitido; executivas, porque fiscalizam o cumprimento dessas regras e judiciais, pois aplicam sanções em caso de violações e descumprimento”, prosseguiu Luna Van Brussel Barroso.

“Em um cenário de informação ilimitada e escassez de atenção, o poder de recomendar conteúdo é um poder enorme. Influenciar a qual informação as pessoas terão acesso é um poder muito relevante. Essas plataformas hoje em dia, ao controlarem esses algoritmos de recomendação, controlam o ambiente informacional de grande parte da população. Portanto, os algoritmos de fato influenciam e moldam o debate público e precisamos pensar em como regulá-los para que não potencializem emoções como a raiva, desinformação ou discursos de ódio. Equilibrar a regulação dessa matéria é muito complexo. Na União Europeia existem diversas leis e muitas empresas têm dificuldade de entender como essas leis interagem, pois, às vezes possuem exigências contraditórias. Precisamos pensar em um sistema que seja organizado, estruturado e funcione em conjunto”, encerrou a membra do Fórum.  

O membro do Fórum Matheus Luiz Puppe Magalhães, doutorando em Compliance pela Universidade de Frankfurt, pontuou: “Falar em regulação de IA é sempre um desafio, já que regular novas tecnologias exige um balanço delicado, pois as leis não podem ser rápidas o suficiente, porque se não se perde a segurança jurídica, nem moroso demais, porque se não se perde o timing da regulação. É um equilíbrio que na prática não é tão simples. Com essa expansão tecnológica e essa crescente velocidade, o Direito tem que se adequar a essas novas realidades e desdobramentos, de maneira que garanta os direitos fundamentais. Hoje é muito difícil distinguir o nacional e o internacional no contexto das novas tecnologias”.

O vice-presidente do Fórum, juiz Fabio Ribeiro Porto, destacou: “A preocupação é qual o modelo. Temos hoje dois grandes modelos no mundo: o americano e o europeu. Os dois têm suas vantagens, mas a verdade é que é preciso encontrar um modelo comum. Será que vale uma regulamentação brasileira, uma canadense, uma argentina? Isso resolve o problema da IA? A regulamentação de um país resolve o problema da IA? O Brasil não é produtor de modelos de IA em larga escala. Uma empresa pode dizer que não está aderente a legislação vigente em determinado país e  será um problema. Tenho sinceras dúvidas se teremos a eficiência, a eficácia e, acima de tudo, a aplicabilidade no mundo global, com intervenções legislativas pontuais. Um único país terá capacidade de provocar mudanças nessas empresas? Tenho muitas dúvidas, mas isso não é desesperançoso”.

Encerramento

O presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, responsável pelo encerramento do encontro, finalizou: “A EMERJ possui 44 Fóruns Permanentes, mas o tema do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito permeia todos os outros. Estou muito contente por ter conseguido, pessoalmente, constatar a importância desse Fórum e quero louvar a iniciativa do diretor-geral, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, de criar esse Fórum. É de extrema importância para a EMERJ e nosso tribunal”.

Demais participantes

Também estiveram presentes na mesa da reunião: os advogados Carlos Alberto Vieira Lima de Almeida e João Sérgio Soares Pereira; a pesquisadora do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renata Braga Klevenhusen; e a professora da Faculdade de Direito de Lisboa, Alexandra Leitão, doutora em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=xkr7_afZ31M

 

Fotos: Maicon Souza

17 de julho de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)