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"Prêmio EMERJ Mulheres do Ano - 2023" irá condecorar cinco mulheres com Troféu Romy

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará no dia 1º de setembro, às 18h, a cerimônia "Prêmio EMERJ Mulheres do Ano", edição 2023, com a entrega do Troféu Romy as cinco vencedoras da comenda deste ano.

O evento ocorrerá no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e terá transmissão ao vivo pelo Canal EMERJ do Youtube, com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Confira a lista das premiadas

Receberão o Trófeu Romy: a desembargadora Suely Magalhães, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no biênio 2023-2025; a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2021-2023; a farmacêutica Maria da Penha, ativista da Defesa das Mulheres Contra a Violência de Gênero e caso originário da criação da Lei Maria da Penha; Nair Jane de Castro Lima, presidente da Associação Profissional das Empregadas Domésticas (1973-1977) e ativista da categoria durante a Assembleia Constituinte de 1986; e Sinéia Wapichana, líder indígena da etnia Wapichana e ativista pela Preservação das Terras Indígenas "Raposa Serra do Sol". 

Abertura

A cerimônia, que homenageia a advogada feminista Romy Medeiros, que dá nome ao Troféu, será presidida pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que conduzirá a abertura.

Madrinhas da Premiação

As madrinhas da premiação serão a desembargadora Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ, e a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, filha da jurista Romy Medeiros.

Sobre Romy Medeiros

Romy Martins Medeiros da Fonseca nasceu no Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1921, filha de José Gomes Leite da Fonseca e Climéria da Fonseca Martins. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e especializou-se em Direito da Família. Foi advogada e feminista brasileira, autora intelectual e co-autora formal da revisão, em 1962, da situação da mulher casada no Código Civil Brasileiro de 1916. Militou em várias organizações em defesa dos direitos das mulheres. Também foi autora intelectual da Lei do Divórcio no Brasil, em 1977. Por indicação do Congresso Federal, foi Conselheira Parlamentar e Presidente do Conselho de Estado sobre os Direitos da Mulher. Líder Feminista na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também foi Presidente da Conferência Nacional da Mulher Brasileira (CNMB), organização histórica, fundada em 1947, pela sufragista Jerônima Mesquita.

Romy Medeiros - História de Vida e da Militância no Feminismo Brasileiro

Em maio de 1949, em viagem aos Estados Unidos, Romy Medeiros acompanhou seu marido, o jurista e professor catedrático de Direito Civil Arnoldo Medeiros da Fonseca, no VII Congresso Internacional de Direitos Civis, o primeiro depois do fim da segunda grande guerra. Durante o evento, foi convidada para participar de Mesas de Debates, falando sobre a situação jurídica da mulher no Brasil. Durante a preparação da sua apresentação e na participação efetiva nos eventos, sua perspectiva de vida mudou completamente, tomando plena consciência da precariedade dos direitos da mulher brasileira e particularmente da subalternidade social e legal das mulheres aos seus maridos. O Código Civil vigente era o de 1916, que subordinava o exercício da cidadania das mulheres casadas sob a tutela do marido.

Desde 1947, estava nomeada assessora presidencial formal e informal sobre temas da mulher. Nessa condição, ao retornar ao Brasil, solicitou um estudo detalhado à Câmara dos Deputados sobre a situação da mulher casada após a proclamação da República, com ênfase na doutrina que norteou o Código Civil Brasileiro, no qual se baseou para elaborar junto com advogada e feminista Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), assessora jurídica da Federação Brasileira do Progresso Feminino e assistente da equipe jurídica do Advogado Evaristo de Moraes, uma nova proposta de normatização civil para a mulher casada.

Em 1951, Romy Medeiros e Orminda Ribeiro Bastos apresentaram ao Congresso Nacional, por intermédio de Projeto de Lei do Senador Mozart Lago (Distrito Federal, Atual Cidade do Rio de Janeiro), um novo estatuto jurídico para a mulher casada, ampliando seus direitos e ajustando seus deveres. Apesar de sua grande repercussão política e social, foi submetido pelo Parlamento a uma longa tramitação legislativa.

Em 1957, Romy Medeiros teve profundamente marcada sua trajetória como militante e profissional, quando foi ao Parlatório do Senado Federal e defendeu a aprovação do denominado “Estatuto da Mulher Casada”, alterando artigos do Código Civil Brasileiro de 1916, em temas ainda bastantes sensíveis, como o reconhecimento da tese da dignidade da pessoa humana para o gênero feminino, o direito de trabalhar fora de casa sem pedir permissão ao marido ou ao seu pai, em caso de solteira, e o direito à guarda dos filhos em caso de separação.

No dia 27 de agosto de 1962, depois de mais de uma década de luta e pressão do movimento feminista brasileiro, apoiado pelo movimento internacional, foi aprovada a modificação do Código Civil, sendo sancionado pelo Presidente João Goulart como a Lei nº 4.121 pondo fim à tutela legal dos maridos e do pai sobre suas mulheres e filhas solteiras maiores de idade.

Romy Medeiros continuou com a luta feminista. Fundou o Congresso Nacional de Mulheres Brasileiras (CNMB) e dedicou-se a organizar conferências no país e no estrangeiro. A partir dos anos 70’, dedicou-se à defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Em 1972, organizou o Primeiro Congresso da Mulher, onde participantes nacionais e internacionais debateram o papel da mulher no desenvolvimento político. Foi delegada do Brasil perante a Comissão Interamericana de Mulheres, da Organização dos Estados Americanos. Como defensora incondicional dos direitos da mulher, promoveu durante muito tempo a integração das mulheres no serviço militar do país e foi instrumental na aprovação dos estatutos de divórcio do Brasil. Publicou artigos e livros sobre temas da mulher, incluindo Justiça Social e Aborto (1982) e A Condição Feminina (1988). Romy Medeiros foi reconhecida e respeitada por sua cultura, espírito de cidadania, ética inatacável e pela convicção de que as mulheres devem partilhar o poder com os homens, em prol da justiça e do desenvolvimento nacional. Falecendo no final de julho de 2013, na cidade em que nasceu, o Rio de Janeiro, deixou um grande legado para todas as mulheres brasileiras.

História da Premiação

Romy Medeiros idealizou a premiação das “Mulheres do Ano” no ano de 1962, quando presidia a Conferência Nacional da Mulher Brasileira (CNMB). Aqui, sua fala à época sobre a importância do prêmio: “Por mais que existam avanços, os direitos das mulheres ainda não estão plenamente iguais aos dos homens. A premiação é uma forma de colocar em evidência e homenagear as mulheres de valor.”

De acordo com Romy Medeiros, as indicações das Mulheres do Ano chegavam de todas as partes do Brasil, e abrange todos os setores da sociedade: Justiça, Jornalismo, Política, Meios de Comunicação, Cultura, Educação, Artes, Economia, Literatura, entre muitas outras, podendo variar de ano a ano.

“A inclusão cada vez maior de mulheres ambientalistas nesta premiação mostra, por um lado, que meio ambiente é uma área na qual temos nos destacado e, por outro, aponta o reconhecimento da sociedade de que o tema é cada vez mais relevante para a ciência social”. Apontou Romy Medeiros, durante o evento de entrega do prêmio de 1994.

Romy Medeiros e a EMERJ

Em 30 de junho de 2021, a EMERJ celebrou o centenário de nascimento da jurista e feminista Romy Medeiros na EMERJ. Como Romy fez por 49 anos, mulheres que se destacaram, receberam a última edição dos troféus “Mulheres Brasileiras” ainda existentes, que seriam entregues por ocasião dos 50 anos da premiação, mas que não chegou a acontecer por conta do avanço da enfermidade de Romy Medeiros. Neste evento de 2021, foi lançado o Prêmio EMERJ Mulheres do Ano, atrelado à entrega do Troféu Romy, como parte do calendário anual de eventos oficiais da Escola, com sua primeira edição em 2022.

Troféu Romy

O projeto do “Troféu Romy” foi concebido pelo arquiteto e artista plástico Fábio Sotero, que ofereceu gratuitamente sua obra para a EMERJ, doando oficialmente os direitos autorais à Escola por tempo indeterminado, inspirado na vida de Romy Medeiros, com o desejo de contribuir de alguma forma com a histórica e célebre luta das mulheres brasileiras, em nome da causa feminista no país.

Homenageadas

Maria da Penha Maia Fernandes

O ordenamento jurídico brasileiro concebeu a Lei Maria da Penha como consequência direta da condenação do país, considerado omisso pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, no caso Maria da Penha Maia Fernandes.

Maria da Penha, farmacêutica do Ceará, sofreu duas tentativas de homicídio de seu então marido, o economista e professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Na primeira, ele simulou um assalto e atirou contra Maria da Penha, que após meses de internações e recuperação, ficou paraplégica. Na segunda, ele tentou eletrocutá-la no chuveiro elétrico. O ex-marido nunca confessou o crime, mas, após investigações, foi concluído que ele era autor da tentativa de homicídio. Ao todo, Maria da Penha lutou judicialmente por 19 anos e seis meses para que Marco Antonio fosse preso, o que ocorreu apenas após o caso ser processado em nível internacional, quando a responsabilização do agressor não foi conquistada pelas medidas judiciais brasileiras.

Por tal motivo, o Brasil acabou sendo considerado omisso e condenado pelo sistema Interamericano de Direitos Humanos. Como resposta, o país criou uma política pública de atendimento a casos como o de Maria da Penha, a fim de evitar que eventos dessa natureza seguissem desamparados e impunes.

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher: Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos (ADVOCACI); Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE); Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA); Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/BR); e Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (THEMIS), além de feministas e juristas com especialidade no tema.

Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.

Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente sancionou a Lei Nº. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Desde a sua criação, muitos projetos de lei tentaram enfraquecer a Lei Maria da Penha, mas, devido à ação conjunta de Maria da Penha com movimentos feministas e instituições governamentais, a lei nunca sofreu retrocessos.

A trajetória de Maria da Penha em busca de justiça durante 19 anos e seis meses faz dela um símbolo de luta por uma vida livre de violência. Sua contribuição com essa importante conquista para as mulheres brasileiras tem lhe proporcionado, no Brasil e no exterior, muitas homenagens, tais como: Ordem de Rio Branco (2009); International Women of Courage Award (2010); Orden de Isabel la Católica (2011); Prêmio Direitos Humanos (2013); Medalha da Abolição (2015); Prêmio Franco-Alemão de Direitos Humanos e do Estado de Direito (2016); Indicação ao Prêmio Nobel da Paz (2017); e Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União (2018).

Nair Jane de Castro Lima

Empregada doméstica desde os nove anos de idade, começou a lutar pela organização da categoria em 1970. Elegeu-se presidente da Associação Profissional das Empregadas Domésticas em 1973, participou da sua transformação em sindicato, do qual se tornou a primeira Presidenta em 1988, permanecendo à frente da entidade até 1977. Foi uma das fundadoras da Confederação Latino-Americana e do Caribe das Trabalhadoras Domésticas (CONLACTRAHO). Em 1988 assumiu o comando do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos. Também participou da formação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio.

Além da atividade sindical, militou na defesa dos direitos da terceira idade. Foi conselheira do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, no Rio de Janeiro, e coordenadora do Fórum Permanente dos Direitos da Pessoa Idosa.

Recebeu o Diploma Bertha Lutz em 2003.

O que chama atenção na narrativa de Nair é uma trajetória rica em detalhes que articulam sua trajetória pessoal com o processo histórico e descontínuo da luta da categoria de trabalhadoras domésticas por direitos no Brasil.

Além disso, destaca como as relações de trabalho no universo doméstico foram e ainda são permeadas por marcadores de classe, raça, gênero e geração, constituindo a realidade de assimetrias de poder a que essas trabalhadoras têm sido submetidas, apesar dos avanços na legislação nos últimos anos.

Como tantas outras mulheres negras, Nair Jane começou a trabalhar em casa de família ainda criança, em troca de comida e um quarto, denunciando, através de sua trajetória, o caráter servil idealizado nas relações entre famílias empregadoras e as empregadas. Mas sua história de vida também é “atípica” em vários sentidos. Além das possibilidades de estudo, Nair viajou ao exterior com as famílias que a empregaram, vivenciou realidades muito diversas, aprendeu línguas e ampliou seu repertório cultural. Tais experiências somadas à sua atuação na Juventude Operária Católica foram fundamentais em sua militância sindical e política.

Sua vida revela muito do processo de construção e fortalecimento do movimento nacional de trabalhadoras domésticas, que perpassa as primeiras associações até os atuais sindicatos, atravessando o período da ditadura e da redemocratização após 1985, incluindo sua participação na Assembleia Constituinte de 1986, como ativista da categoria das empregadas domésticas.

O movimento das domésticas teve origem na mobilização pela equidade de direitos, sendo impulsionado pelo grande contingente de mulheres atreladas à ocupação no serviço doméstico, mas também por meio de um jogo de forças que hoje pode estar sendo ressignificado. Em uma narrativa que demonstra resistência, agência e força, Nair nos convida a pensar em como as relações de trabalho se mantêm e se transformam, nos dando uma grande lição de organização coletiva.

Na figura de Nair, retrata-se o processo lento de reconhecimento político e jurídico das domésticas como trabalhadoras, indicando a ainda frágil, mas não menos presente, construção da cidadania.

Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene

A desembargadora federal Salise Sanchotene foi relatora do tema sobre paridade de gênero obrigatória nas bancas de concurso para o cargo de juiz no Brasil, ato normativo aprovado por unanimidade pelo CNJ.

Destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.

Afirmou, também, em relação a sua militância em favor das mulheres, que a América Latina tem despontado no ranking das regiões mais violentas para as mulheres, notadamente no que diz respeito aos índices de feminicídio e violência doméstica, conforme dados da ONU Mulheres. A população carcerária feminina desses países também é a que mais cresce no mundo. Segundo o Infopen 2018, o Brasil é o quarto país do mundo com maior número de mulheres presas (cerca de 42 mil em regime provisório ou condenadas, incluídas meninas em cumprimento de medidas socioeducativas).

Para enfrentar essa realidade e atender a uma recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil tem se posicionado a favor da adoção de um protocolo latino-americano de julgamentos com perspectiva de gênero.

O protocolo considera que o amadurecimento institucional do Poder Judiciário brasileiro – que tem acompanhado tendências internacionais, principalmente de organismos e cortes de direitos humanos de âmbito global e regional – motivou o reconhecimento da influência que as desigualdades sociais, culturais e políticas a que as mulheres estão submetidas historicamente exercem na produção e na aplicação do direito.

A ideia é instituir um guia para a magistratura com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais às agressões contra as mulheres, de modo a evitar que a violência de que são vítimas no âmbito privado ou público seja seguida de uma violência institucional.

Para Salise Sanchotene, o julgamento com perspectiva de gênero é uma metodologia de aplicação do direito que reconhece a influência das desigualdades no universo jurídico e identifica a necessidade de se criar uma cultura emancipatória de direitos para todas as mulheres e meninas.

A desembargadora lembra que a Constituição Federal de 1988 define a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e estabelece a igualdade entre homens e mulheres. "O Brasil possui um conjunto de leis protetivas do direito das mulheres, tais como a Lei Maria da Penha, a Lei de Importunação Sexual e aquela que tipifica o assédio.

Apesar disso, esse é um país marcado por profundas desigualdades, especialmente desigualdades de gênero", declarou.

Salise Sanchotene cita o Atlas da Violência 2020, segundo o qual a taxa de homicídios de mulheres negras aumentou 12,4% entre 2008 e 2018.

"Essas estatísticas não são produto apenas de relações individuais entre agressor e vítima. São, acima de tudo, resultado de uma estrutura que estabelece uma hierarquia de valor entre as pessoas em razão do gênero e da raça, e que naturaliza posições de inferioridade das mulheres", ressaltou.

É desembargadora federal do TRF4, desde 2016, conselheira do CNJ no biênio 2021-2023, coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, do CNJ, e supervisora do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Desembargadora Suely Magalhães

Presença feminina entre os membros da Alta Administração do TJRJ para o biênio 2023/2024, a desembargadora Suely Lopes Magalhães acredita que seu maior desafio será a implementação de políticas de enfrentamento dos problemas dos sistemas carcerário e socioeducativo. A magistrada defende que o tema encontra resistência de parte da sociedade e do Poder Público.

“No Estado Democrático em que vivemos, em que um dos fundamentos é a dignidade da pessoa humana, é imperioso que medidas sejam implementadas com o objetivo de humanizar a expiação da pena pelo condenado, e sua reinserção social, de forma que a reincidência na atividade criminosa não seja a via comum do egresso. Devem ser adotadas, ainda, medidas que afastem os adolescentes em conflito com a lei da ambiência que os levou às práticas infracionais, reinserindo-os na estrada da licitude, da educação e das boas práticas”, declara.

A desembargadora Suely Magalhães foi presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) e do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da Discriminação (COGEN).

Implantou o Projeto Piloto, em outubro de 2020, do Aplicativo “Maria da Penha Virtual”. Em março de 2022, a ferramenta se expandiu para todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado.

O Maria da Penha Virtual conquistou o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”, na categoria Tribunais, em dezembro de 2022.

Premiada em 2022 com o Selo Mulheres Libertas, idealizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em reconhecimento aos projetos desenvolvidos que contribuem para prevenir e combater a violência contra mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, ajudando a alcançar a igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e meninas.

É desembargadora do TJRJ desde 2002, e atualmente é a Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Sinéia Wapichana

Integrante do povo Wapichana, mulher, indígena, gestora ambiental do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e liderança ativa do movimento indígena da etnia Wapichana, das terras indígenas Raposa Serra do Sol e Serra da Lua, localizadas ao norte de Roraima, na fronteira entre o Brasil e a Guiana.

Entre os conhecimentos indígenas e o aprendizado científico, Sinéia do Vale se dedica há mais de 30 anos às questões ambientais e ao enfrentamento ao aquecimento global.

Como ocupante do cargo de gestora ambiental, Sinéia integra o Conselho Indígena de Roraima (CIR), uma organização sem fins lucrativos, criada em agosto de 1990, que tem por objetivo a luta pela garantia dos direitos assegurados na Constituição Federal e o fortalecimento da autonomia dos povos indígenas no estado de Roraima. Desde o ano de 2008, o CIR realiza cursos de formação continuada para Agentes Territoriais e Ambientais Indígenas (ATAI), através do seu Departamento de Gestão Ambiental coordenado pela técnica indígena Wapichana, Sineia Bezerra do Vale, envolvendo representantes de todas as etnorregiões do estado e um total de mais de 240 agentes capacitados até o ano de 2014.

Organizou, juntamente com Alessandro Roberto de Oliveira, a publicação “Amazad Pana’adinhan: percepções das comunidades indígenas sobre as mudanças climáticas: região da Serra da Lua – RR”. Tal publicação apresentou os resultados da iniciativa do Conselho Indígena de Roraima e das comunidades indígenas da Serra da Lua de promover a discussão sobre “Mudanças climáticas e povos indígenas” no período compreendido pelos anos de 2011 e 2014. Para debater o tema localmente em três terras indígenas, três equipes de Agentes Territoriais e Ambientais (ATAIs) realizaram estudos de caso para saber como suas comunidades percebem as mudanças do clima a partir de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Este volume reuniu as interpretações conjuntas desenvolvidas pelos ATAIs durante o processo de revisão e análise dos materiais produzidos durante estes estudos. O resultado é um detalhado registro atual dos efeitos causados pelas mudanças climáticas nas plantações, na vida dos animais, nas dinâmicas dos rios e dos peixes, na disponibilidade dos recursos naturais de um modo geral, tendo como base de referência os conhecimentos tradicionais. O desdobramento pragmático dos estudos foi uma proposta de um plano regional de ações de enfrentamento às mudanças climáticas na região Serra da Lua.

Em 2018 Sinéia participou do documentário “Quentura”, dirigido por Mari Corrêa, que mostra as transformações do clima na voz de mulheres indígenas da Amazônia, destacando suas percepções e experiências vivenciadas em função das mudanças climáticas e como essas afetam suas roças, alimentação e modo de vida na floresta.

Ela foi a única brasileira convidada a participar da Cúpula de Líderes sobre o Clima, em abril de 2021, nos Estados Unidos, ocupando espaços de fala que ecoam toda a luta dos povos indígenas contra a devastação ambiental de seus territórios.

O encontro foi realizado por videoconferência, devido à pandemia de Covid-19. Na conferência, Sinéia participou virtualmente do painel “Ação Climática em Todos os Níveis”, em uma conversa que foi mediada pelo administrador da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), Michael Reagan, e contou com as presenças de outras mulheres como a prefeita de Paris, Anne Hidalgo, e a presidente do Congresso Nacional dos Indígenas Americanos, Fawn Sharp.

Durante sua participação na Cúpula de Líderes sobre o Clima de 2021, Sinéia foi acompanhada pelos coordenadores do Conselho Indígena de Roraima Enock Taurepang e Edinho Batista Macuxi. Em um discurso de cinco minutos, Sinéia criticou a atuação governamental ao afirmar que políticas públicas e recursos precisam 'chegar nas pontas'. Disse que, “quando falamos de clima e do Acordo de Paris, falamos também de garantia de direitos porque a conservação das florestas no Brasil, seja na Amazônia ou em outro bioma, acontece em unidades de conservação e em terras indígenas. Os povos indígenas têm grande responsabilidade”. Também lembrou que os direitos garantidos na Constituição de 1988 precisam respeitados e que as demarcações dos territórios indígenas sejam feitas. Destacou também que tais direitos incidem sobre a questão climática e a resiliência dos povos indígenas e revelou que as câmaras técnicas (grupos criados temporariamente para debater temas específicos) de mudanças climáticas e estratégias de REED estão paradas. Em dado momento, comparou os indígenas a cientistas: "Os povos indígenas trazem conhecimentos ancestrais, conhecimentos tradicionais que são tão importantes quanto a Ciência, os pesquisadores e cientistas renomados. Os povos indígenas são doutores na questão do meio ambiente".

Segundo Sineia, os povos indígenas não falam em “adaptação” e sim “enfrentamento” à mudança climática.

 

02 de agosto de 2023

 Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)