O Fórum permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, o Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas e Acesso à Justiça (NUPEPAJ), e o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Socias (NUPELEIMS), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoverão, no dia 21 de setembro, o evento “Enfrentamento à exposição sexual comercial de crianças e adolescentes”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Realizarão a abertura da reunião: o presidente do Fórum Permanente de Pesquisas Acadêmicas – Interlocução do Direito e das Ciências Sociais, desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas; e o presidente do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.
Palestra
O palestrante do evento será o assistente social e doutor em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Alan de Loiola Alves, pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Crianças e Adolescentes com ênfase no sistema de garantias de direitos.
Debatedores
A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA); o desembargador André Gustavo Correa de Andrade, doutor em Direito pela Unesa; a juíza Viviane Alonso Alkimim, mestre em Direito Público pela Universidade Clássica de Lisboa; a professora, Bárbara Gomes Lupetti, doutora em Direito pela Universidade Gama Filho; e o professor Cléssio Moura de Souza, doutor em Criminologia pelo Instituto Max-Planck e pela Universidade de Freiburg.
O tema
Pela lei, os crimes de estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição, ou outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescentes, são classificados como hediondos. Ou seja, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão (podendo chegar a 30 anos, em caso de morte).
A Lei inclui no rol de crimes hediondos os delitos classificados como pedofilia encontrados na parte especial do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são: corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; condutas relacionadas à pornografia infantil e condutas referentes à utilização de meio de comunicação para buscar praticar ato libidinoso com criança.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8368
02 de agosto de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)