A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) receberá no dia 18 de agosto, às 17h, os excelentíssimos ministros Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Luc Lavrysen, presidente do Tribunal Constitucional da Bélgica e do Fórum de Magistrados pelo Ambiente da União Europeia (EUFJE), e o juiz Jan Van den Berghe, presidente da Câmara Criminal da Província de Flandres do Leste, para proferirem palestras sobre “Desafios e perspectivas da proteção judicial do ambiente”.
O evento, promovido por meio da 2ª reunião do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, em parceria com o EUFJE, será realizado presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataformas Zoom e Youtube, com tradução simultânea do inglês para o português e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), conduzirá a abertura da reunião.
Conferencistas
Serão os conferencistas do encontro os excelentíssimos ministros Antônio Herman Benjamin, do STJ, e Luc Lavrysen, presidente do Tribunal Constitucional da Bélgica e do EUFJE, e o juiz Jan Van den Berghe, presidente da Câmara Criminal da Província de Flandres do Leste.
Ministro Antônio Herman Benjamin
Antônio Herman Benjamin foi empossado ministro do STJ em 06 de setembro de 2006. Ingressou na carreira pública como Promotor de Justiça em 1983, função que exerceu até 1994, quando foi promovido a Procurador de Justiça. Na época, foi coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente entre 1996 e 2000.
Entre 1993 e 1995 foi membro da Comissão de Juristas da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre crimes contra o Meio Ambiente, e de 1996 a 1998 foi membro e relator-geral da Comissão de Juristas do Ministério da Justiça responsável pelo projeto de Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº. 9.605/1998). Também foi conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entre 2001 e 2006, membro da delegação oficial do Brasil à Cúpula da Terra, em Johannesburgo, África do Sul, em 2002, e copresidente do International Network on Environmental Compliance and Enforcement (INECE).
Atualmente, o ministro é membro da 2ª Turma do STJ, da Corte Especial, do Conselho de Administração e do Conselho da Justiça Federal, vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e fundador e codiretor da Revista de Direito Ambiental (RT). É graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em Direito (LL.M) pela University of Illinois College of Law e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS).
Ministro Luc Lavrysen
Luc Lavrysen foi nomeado juiz do Tribunal Constitucional da Bélgica por Decreto Real em 19 de janeiro de 2001. Foi advogado nas associações sem fins lucrativos Woonfonds Gent e Brusselse Buurtwerken, entre 1979 e 1982, secretário jurídico do Tribunal Constitucional, entre 1985 e 2000, e vereador no Conselho de Estado, de 2000 a 2001.
Foi assistente de pesquisa, assistente de ensino, consultor acadêmico, professor visitante, palestrante e professor emérito em Direito Ambiental na Universidade de Ghent, na Bélgica. Também foi editor-chefe do Journal of Environmental Law.
Atualmente, Luc Lavrysen é presidente do Tribunal Constitucional da Bélgica e do EUFJE, diretor do Centro de Direito do Ambiente e de Energia e membro do Conselho Federal de Desenvolvimento Sustentável. O ministro é doutor em Direito pela Universidade de Ghent, com Ph.D intitulado “O desenvolvimento do direito ambiental europeu, belga e flamenco em um contexto institucional em mudança. Pesquisa sobre o desenvolvimento do direito ambiental sob a ótica do direito público”.
Moderadora
A juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Ana Carolina Vieira de Carvalho, membra do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático, presidente da Comissão de Logística Sustentável do TRF-2, Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (CEJUSC-Ambiental) do TRF-2 e mestra em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) será a moderadora da mesa.
O tema
“Verificamos que a legislação brasileira, possui uma série de institutos para salvaguardar o Meio Ambiente, a partir de seu “direito material”, delimita-se então a esfera de responsabilidade de cada ente, seja, civil ou penalmente. O “direito formal”, ou seja, o direito processual, trabalha com um instrumento de realização para a aplicada do direito material ambiental. Conforme demonstrado, além dos procedimentos jurisdicionais, o direito ambiental, possui meios administrativos para a solução de eventuais conflitos, todavia são os remédios constitucionais que levam a característica da efetividade normativa ambiental, seja por meio da ação popular, seja por meio do termo circunstanciado de conduta do Ministério Público, ou pelo meio mais conhecido e atualmente usado, a ação civil pública. Com o advento da Constituição da República de 1988, e as leis infraconstitucionais que compõe o ordenamento jurídico Brasileiro, o direito ambiental ganhou força, visibilidade e efetividade. Sabemos que muito ainda tem que ser feito para que o meio ambiente possa ser preservado, e que seja recompensada toda degradação que a fúria do capitalismo leva a natureza, mas o Brasil, a partir dos meios normativos aqui explanados, deu um avançado passo para a preservação de seu meio ambiente e da qualidade de vida de seu povo”.
Fonte: JusBrasil
“Uma das mais recentes inovações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em direito ambiental, o princípio in dubio pro natura tem sido usado como fundamento na solução de conflitos e na interpretação das leis que regem a matéria no Brasil. Em alguns casos, o enfoque dado pelo tribunal é na precaução; em outros, o preceito é aplicado como ferramenta de facilitação do acesso à Justiça, ou ainda como técnica de proteção do vulnerável na produção de provas. ‘Na tarefa de compreensão e aplicação da norma ambiental, por exemplo, inadmissível que o juiz invente algo que não está, expressa ou implicitamente, no dispositivo ou sistema legal; no entanto, havendo pluralidade de sentidos possíveis, deve escolher o que melhor garanta os processos ecológicos essenciais e a biodiversidade’, observou o ministro Herman Benjamin em seu ensaio sobre a hermenêutica do novo Código Florestal. Segundo ele, esse direcionamento é essencial, uma vez que o dano ambiental é multifacetário – ética, temporal, ecológica e patrimonial –, sensível à diversidade das vítimas, que vão do indivíduo isolado à coletividade, às gerações futuras e aos próprios processos ecológicos”.
Fonte: STJ
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8369
04 de agosto de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)