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EMERJ realiza seminário “Diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas no processo penal: uma análise da resolução CNJ nº. 484/2022”

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça, promoveu nesta segunda-feira (07), o seminário “Diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas no processo penal: uma análise da resolução CNJ nº. 484/2022”.

O evento aconteceu no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataformas Zoom e Youtube, com tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O encontro foi abrilhantado pela presença do excelentíssimo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, do desembargador Mauro Pereira Martins, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio.

Abertura

O diretor-geral EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou em sua fala ao abrir o seminário: “Essa resolução partiu de um levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em âmbito nacional, que em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocados em sede policial, houve a decretação da prisão preventiva e, em média o tempo de prisão foi de 281 dias, ou seja, aproximadamente nove meses e que 83% dos casos de reconhecimento equivocado, as pessoas apontadas eram negras, o que reforça as marcas da seletividade do racismo estrutural do sistema de Justiça Criminal. Esse apontamento não é da Defensoria Pública, ele é um apontamento da Resolução 484 do CNJ, que levou a sério essa pesquisa feita no âmbito da Defensoria Pública Fluminense”.

“Como instrumento de prova, o reconhecimento tem um peso fundamental no processo criminal e, tradicionalmente, nós temos uma cultura disseminada na Justiça Criminal, do reconhecimento ser feito de forma informal, ou seja, todos os requisitos do Código de Processo Penal, notadamente aqueles elencados no artigo 226, são considerados como mera recomendação. Então, isso é uma tradição e cultura na Justiça Criminal que foi disseminada e que gerou uma série de injustiças e prisões indevidas que acarretam consequências extremamente danosas e irreparáveis na vida pessoa que foi presa injustamente”, ressaltou o presidente da mesa, desembargador Mauro Pereira Martins, conselheiro do CNJ.

Palestra

“Se nós juízes não provocarmos essa reflexão, não estimularmos as corporações que são envolvidas na persecução penal a modificarem suas práticas, nós continuaremos a reproduzir absolutamente esse modelo. Então, essa é uma exortação que temos feito e tenho sentido um apoio da maioria da magistratura e do Ministério Público. Claro que tem muitos que vão se opor, vão dizer que nós estamos atrapalhando o trabalho da polícia e que nós estamos impedindo a punição de criminosos, quando na verdade o que nós queremos é punir bem e com segurança os verdadeiros culpados e evitar que inocentes sejam processados”, reforçou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, coordenador do Grupo de Trabalho Reconhecimento de Pessoas do CNJ.

Debatedores

O juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) Anderson de Paiva Gabriel, juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ); a advogada, Fernanda Tórtima, conselheira federal suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e o advogado Ary Bergher, presidente da Comissão Especial de Estudos do Direito Penal da OAB-RJ, foram os debatedores do seminário.

Encerramento

O corregedor-geral de Justiça do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, declarou em sua fala de encerramento do seminário: “Eu gostaria de parabenizar mais uma vez o desembargador Mauro Pereira Martins e o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que apoiou a ideia, porque debates como esse são fundamentais para que nós possamos prestar uma melhor e mais segura jurisdição, porque na área penal, o erro do Judiciário é muito grave”.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=YNOfeWWkNMo

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

07 de agosto de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)