A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 25 de agosto, às 10h, a 43ª reunião do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia com palestras sobre “Regulação das Plataformas Digitais”. O encontro terá a presença do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
O evento, realizado em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Liberdades de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Conduzirão a abertura da reunião o vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga Dell’Orto, e o presidente do Fórum, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, coordenador do evento e do NUPELEIMS.
Painel 1: Desafios do mundo digital
O vice-presidente do Fórum Gustavo Binenbojm, procurador do estado do Rio de Janeiro; Andreia Saad, Data Protection Officer (DPO) do Grupo Globo; e Guilherme Canela, chefe da Área de Liberdade de Expressão e Segurança de Jornalistas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), serão os palestrantes do primeiro painel do encontro.
Painel 2: Plataformas digitais e algoritmos
Serão os palestrantes: as advogadas Laura Schertel Mendes e Yasmin Curzi de Mendonça e o professor Fabro Boaz Steibel. O membro do Fórum, professor Fábio Carvalho Leite, será o moderador.
Painel 3: O papel do executivo na formulação de políticas públicas
O cientista político João Brant e as advogadas Estela Aranha e Luna Van Brussel Barroso serão as expositoras do terceiro painel. A moderação será conduzida pela membra do Fórum, professora Chiara Spadaccini de Teffé.
Painel 4 – A regulamentação das plataformas digitais pelo Legislativo
Serão os palestrantes: a jornalista Patrícia Campos Mello e o advogado Marcelo Bechara de Souza Hobaika. A moderadora do painel será a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.
Painel 5 – A responsabilidade das plataformas e o papel do Judiciário
O advogado Antônio Claudio Ferreira Netto e os professores Daniel Sarmento e Carlos Affonso Souza, membro do Fórum, serão os palestrantes do quinto painel da reunião. O desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade será o responsável pela mediação.
Painel 6 – Encerramento
O excelentíssimo ministro do STF Luís Roberto Barroso e o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos da EMERJ, ficarão a cargo de realizar as palestras de encerramento do evento.
O tema
“A Câmara dos Deputados avalia um amplo e controverso projeto de lei que busca reforçar a regulamentação e fiscalização sobre plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos de trocas de mensagens e ferramentas de busca. Popularmente conhecida como PL das Fake News ou PL 2630, a proposta pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A discussão da matéria — que tramita na Câmara desde 2020, após ser aprovada no Senado — voltou a ganhar fôlego depois dos recentes ataques violentos em escolas e dos atos de 8 de janeiro”.
Fonte: BBC
“O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail. As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro. (...)
Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo. As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário. Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Saiba mais sobre o PL 2630/2020 clicando aqui.
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8374
09 de agosto de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)