O Senado oficializou nesta quinta-feira (24) a instalação da Comissão de Juristas destinada a propor anteprojeto de lei de atualização e reforma do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). O ato de criação da Comissão foi assinado na Sala de Audiências da Presidência do Senado Federal pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco.
A Comissão, integrada pelo diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, é formada por 33 membros e será liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça. O vice-presidente será o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze. A Comissão terá 180 dias para concluir os trabalhos.
O presidente do Congresso Rodrigo Pacheco destacou: “A atualização de diversos pontos do Código Civil é uma necessidade, mormente em razão da evolução da sociedade brasileira, das relações sociais, das relações jurídicas, que impõem ao mesmo tempo e ao mesmo passo, a atualização da legislação. Nós ficamos sempre com o desafio de fazer conciliar a necessidade da atualização e modernização de um Estatuto, uma Lei ou um Código, com a necessidade de preservação da segurança jurídica, que se impõe ao Brasil. A segurança jurídica não se faz só por decisões judiciais estáveis, mas por legislações estáveis. Entretanto, dentre tantas coisas que aconteceram nos últimos anos, em especial e notadamente da evolução das relações a partir do ambiente digital, evidentemente que há uma série de coisas que precisam ser revistas. Buscamos fazer a composição dessa Comissão a mais representativa possível”.
“A melhor técnica, a base empírica do que faremos, o alinhamento com a jurisprudência e a doutrina é muito recomendado que seja feito pela Comissão, que nos apresentará um anteprojeto, que se tornará um projeto a ser apresentado pela presidência do Senado dentro dos trâmites da Casa”, concluiu o senador Rodrigo Pacheco.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou: “Essa é uma reunião histórica. Há 40 anos o Senado dava início aos trabalhos de elaboração de um Código Civil. Na última década, podemos assim dizer, a evolução da sociedade foi tamanha, em diversos campos, que o Código Civil carece de uma atualização, acentuadamente diante da revolução que a sociedade mundial vive. Nos sentimos com uma tarefa de muita responsabilidade. Todos os integrantes desta Comissão estão honrados e agradecidos com essa missão que o Senado nos deposita”.
“O Senado escolheu o que há de melhor dos juristas na área do Direito Civil, a nata da área no Brasil. É um trabalho grandioso, desafiará nosso tempo e nossa habilidade. Tenho certeza de que produziremos um trabalho digno que será entregue à Presidência do Senado”, finalizou o presidente da Comissão.
Confira a lista completa da Comissão de Juristas destinada a propor anteprojeto de lei de atualização e reforma do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002):
Ministro Luis Felipe Salomão, presidente; ministro Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente; professor Flavio Tartuce, relator; desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, relatora; ministro Marco Buzzi; ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; ministro Cesar Asfor Rocha; ministro João Otávio de Noronha; desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo; desembargador Marcelo de Oliveira Milagres; desembargadora Maria Berenice Dias; desembargador Moacyr Lobato; juiz Pablo Stolze Gagliano; juíza Patricia Garrido; juiz Rogério Marrone Castro Sampaio; juiz Daniel Carnio; procurador de Justiça Nelson Rosenvald; consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira; advogado Carlos Antonio Vieira Fernandes Filho; professora Angélica Lúcia Carlini; professora Claudia Lima Marques; professor Edvaldo Brito; professor Flavio Galdino; professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka; professor Gustavo José Mendes Tepedino; professor José Fernando Simão; professora Judith Martins-Costa; professora Laura Porto; professor Marcus Vinicius Furtado Coêlho; professor Mario Luiz Delgado Regis; professora Paula Andrea Forgioni; professor Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; professor Ricardo Campos; e professor Rolf Madaleno.
Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Marco Aurélio Bezerra de Melo é doutor em Direito pela Unesa e começou a exercer a advocacia pública em 1994, quando ingressou na Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGERJ). Empossado como desembargador do TJRJ em 2008, atualmente integra a 5ª Câmara de Direito Público e é membro da Comissão de Legislação e Normas do TJRJ. É presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Sylvio Capanema de Souza, vice-presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade e coordenador do Núcleo de Pesquisa em Ambiente e Moradia (NUPEAMIA) do Observatório de pesquisas Bryant Garth, todos da EMERJ. Também é acadêmico fundador da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC), membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Comissão de Assuntos Cartorários e Registros Oficiais Compulsórios (CAC) da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ), associado Benemérito da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e ocupa a cadeira 27 da Academia Carioca de Direito (ACD). Também é professor emérito da EMERJ, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e do programa de Pós-Graduação da Unesa.
Código Civil (Lei nº. 10.406/2002)
“O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003. Na avaliação do presidente do Senado, a atual legislação precisa acompanhar as mudanças promovidas pelas transformações das relações sociais, levando em consideração a dinâmica dos tempos atuais. Ele ainda ressaltou que o Congresso Nacional está à altura desse debate e dará importantes contribuições.
— O Código Civil tem a importantíssima tarefa de fixar o quadro dentro do qual se desenrolam as relações que constituem a trama no tecido social. Um Código Civil ótimo é aquele que garante isso e, ao mesmo tempo, é capaz de adequar essa inevitável fluidez dessas relações. Precisa ser, ao mesmo tempo, uma condição de possibilidade e um resultado dessas relações. Parece paradoxal, mas se de fato é assim esse paradoxo é inevitável. O Código Civil é como uma roupa que precisa crescer junto com o corpo que veste. (...)
Para Pacheco, a atualização é necessária para oferecer maior segurança jurídica a temas em que, vez ou outra, o Judiciário acaba tendo que legislar. Ele citou como exemplo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o reconhecimento da união homoafetiva como núcleo familiar. Na avaliação dele, o Legislativo não pode se omitir na atualização de temas que interferem em diversos aspectos da vida do cidadão.
— Essas alterações, na letra da lei ou na sua interpretação, especialmente essas que refletem a fluidez da percepção que tem a sociedade sobre a instituição familiar, são uma amostra de que há um esforço para manter a atualidade do código apesar das críticas de que ele já teria nascido velho.
Entre outros assuntos, o senador ainda defendeu que o grupo de juristas inclua nas discussões, matérias que já estão em tramitação no Congresso Nacional como o PL 2.569/2021 que amplia as hipóteses de divórcio consensual, o PLC 29/2017 que regula o setor de seguros privados e o PL 3.612/2021, que regula o teletrabalho.
Também fazem parte dessa lista destacada por Pacheco, o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021), o projeto que possibilita testamentos digitais e a proposta que trata das fake news (PL 2.630/2020).
Fonte: Agência Senado
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Para assistir ao ato na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UxzbQHvgdVw
Fotos: Lula Marques / Agência Brasil
24 de agosto de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)