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EMERJ promoverá palestras sobre “Lava Jato e a necessidade de investigação defensiva”

O Fórum Permanente de Sociologia Jurídica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará sua 24ª reunião, no dia 20 de setembro, às 10h, com palestras sobre “Lava Jato e a necessidade de investigação defensiva”.

O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador João Batista Damasceno, doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF), conduzirá a abertura do evento.

Palestras

Serão os palestrantes da reunião: o advogado Juarez Cirino dos Santos, presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); o advogado Maurício Stegemann Dieter, professor de Criminologia e Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor em Política Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); a advogada Michelle Aguiar, vice-presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva e Inovações Tecnológicas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracim Nacional) e membra da Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); o defensor público da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPERJ) Denis Sampaio, coordenador do Núcleo de Investigação Defensiva da DPERJ e doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa; e o advogado Carlo Luchione, presidente da Comissão de Investigação Defensiva da OAB no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

O tema

“A investigação defensiva é nova no Direito Processual Penal brasileiro, mas já é um instituto conhecido no Direito Comparado.

No Brasil, ela ganhou proeminência com a publicação do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, que fez a regulamentação da investigação defensiva como exercício da prerrogativa profissional do advogado, para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

A investigação defensiva criminal é uma espécie de investigação privada, que os advogados e defensores utilizam, para reunir informações e provas favoráveis à defesa dos seus clientes em processos criminais.

Segundo o art. 1º, do Provimento 188/2018, ‘a investigação defensiva é o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte’.

Ela é uma espécie de investigação preliminar. O advogado pode desenvolvê-la em qualquer fase da persecução penal, inclusive na fase recursal ou na execução penal, servindo de base para a revisão criminal, nos termos do artigo 2º, do referido Provimento.

Com ela, o advogado passa a ter paridade de armas investigativa com o Ministério Público, tendo liberdade constitucional para colher os elementos necessários, em prol da inocência do seu cliente.

Nesse sentido, o juiz passa a receber elementos advindos não apenas do Ministério Público, mas também da advocacia criminal, que ganha um papel investigatório ativo na defesa do investigado e do réu. Trata-se de redimensionar as estruturas de poder, para que haja mais paridade de armas e consequente contenção democrática do poder penal.

A investigação defensiva é um procedimento, que permite ao advogado criminalista realizar a sua defesa técnica com elementos de convicção mais robustos. Ela evita erros judiciais, como condenações injustas, e efetiva o princípio da ampla defesa. Afinal, a possibilidade de colher elementos favoráveis ao seu cliente é corolário do direito de defesa.

Ela amplia as possibilidades de cognição da defesa e os seus meios de prova, servindo como instrumento contra a condenação de inocentes”.

Fonte: Direito Novo

“O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de extensão de efeitos de pleitos semelhantes formulado pela OAB Paraná pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). (...)

A tramitação do Provimento 188 foi acompanhada de perto pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, enquanto era vice-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, na gestão 2016/2018. Depois de cumprir uma série de etapas dentro das próprias comissões nacionais, a proposta foi relatada pelo conselheiro federal Juliano Breda. 'Temos o direito de promover de forma límpida e transparente a reunião de provas para as teses que vamos abraçar em defesa de nossos clientes', disse Cássio Telles quando tratou do tema em seminário promovido pela Comissão de Direito Criminal da OAB Paraná em maio de 2019. 'Era importante enfatizar que reunir provas em favor das nossas teses de defesa não constitui qualquer espécie de crime ou infração disciplinar. Esse é o salto que demos com esse provimento', frisou, então, Telles. (...)

Para o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão, a investigação defensiva é uma importante ferramenta disponibilizada à defesa do cidadão. ‘O instrumento possibilita à advocacia trazer elementos de convicção muitas vezes não observados pelas autoridades policiais e pelo próprio Ministério Público, pois esses atores não raramente acabam buscando elementos de investigação para amparar atuações voltadas à incriminação do investigado e não para a apuração da verdade material. Diante da ampliação dos atores estatais com atribuição investigativa e a natureza inquisitorial de tais procedimentos, a investigação defensiva passou de necessária para indispensável e, dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil terá que contribuir para a segurança e legitimidade dessa importantíssima ferramenta de defesa agora trazida à advocacia’, sustenta Alexandre Salomão”.

Fonte: OAB-PR

Saiba mais sobre o Provimento 188/2018.

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8392

 

06 de setembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)