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EMERJ realizará ciclo de palestras “O Rio de Janeiro Imperial: História e Direito”

No dia 09 de novembro, às 10h, o Fórum Permanente de História do Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá sua 62ª reunião com o ciclo de palestras “O Rio de Janeiro Imperial: História e Direito”.

O encontro, realizado em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM), acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Haverá transmissão via plataformas Zoom e Youtube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Carlos Gustavo Direito, coordenador do NUPEDICOM, realizará a abertura do evento.

Palestrantes

Os temas expostos na reunião serão: “Corpos femininos escravizados: subversões para (re)existências”; “A cidadania negra no Rio de Janeiro da segunda metade do século XIX”; “Escravidão revisitada”; e “Africanos e crioulos no mundo da escravidão, do capital e do Direito”.

As palestras serão proferidas por: Tamara da Silva Viana, professora adjunta do Departamento de Ensino Aplicado à Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutora em História pela Uerj; Carlos Eugênio Soares, professor de História da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor em História pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Flávio dos Santos Gomes, professor de História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em História Social pela UNICAMP; e Lucimar Felisberto dos Santos, professora das redes públicas municipais de educação de Duque de Caxias e Guapimirim e doutora em História Social do Brasil pela UFBA.

Debatedor

O debatedor do encontro será André Leonardo Chevitarese, professor do Instituto de História da UFRJ e doutor em Ciência Social pela Universidade de São Paulo (USP).

O tema

“É manifesto que os aspectos sociológicos e econômicos da escravidão são em demasia abordados na farta bibliografia nacional sobre o tema, entretanto, por mais estranho que possa parecer, não é usual encontrar artigos que venham a trazer análise do ordenamento jurídico brasileiro vigente no século XIX, que amparava tal instituto. A escravidão, muitas vezes, é enxergada apenas como um fenômeno fático, percebido sob nuances sociológicas ou econômicas, que simplesmente existia no Brasil do século XIX e que foi extinto por meio da Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Entretanto, a questão não é tão simples assim: a escravidão era amparada por uma legislação, que, inclusive a constitucionalizava, apesar de não se referir a ela diretamente (MORAES, 1966, p.372).

Neste artigo pretende-se apresentar ao leitor os marcos jurídicos e a sua dinâmica, a fim de ser possível conhecer o regime jurídico da escravidão, bem como analisar como a natureza jurídica do escravo, tanto no âmbito civil, quanto no âmbito penal. O primeiro passo, sem dúvida é desvendar o mistério de como a Constituição de 1824 conseguiu conciliar a contradição existente na manutenção da escravidão e a sua natureza liberal, que inclusive trazia um grande rol de direitos fundamentais”.

Fonte: Sinprofaz

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8398

 

14 de setembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)