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Webinar sobre “Tomás de Aquino e o Direito” será promovido pela EMERJ

O Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará, no dia 28 de setembro, às 19h, webinar sobre “Tomás de Aquino e o Direito”. A reunião terá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum Vicente de Paulo Barreto, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (Unesa), professor emérito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), professor coordenador do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), conduzirá a abertura do encontro.

Palestrante

A palestra será proferida por Alfredo Santiago Culleton, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, de Filosofia na Universidade Franciscana (UFN) e doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Debatedor

Gerson Neves Pinto, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS e doutor em Filosofia Medieval na École Pratique des Hautes Études (EPHS), será o debatedor do encontro.

Coordenador

A coordenação ficará sob a responsabilidade do membro do Fórum Marcos Carnevale Ignácio da Silva, professor Secretário do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Unesa e doutor em Direito pela Unesa.

O tema

“Tomás de Aquino foi um padre católico e discípulo do grande escolástico Alberto Magno. Ele auxiliou na reintrodução da filosofia aristotélica no pensamento europeu e atualizou a teologia cristã junto à filosofia medieval, tendo escrito sobre os conflitos entre fé e razão existentes no período.

Aquino é o maior representante da Escolástica, pensamento desenvolvido em um momento de expansão e grande domínio católico na Europa. Havia, no século XIII, uma iminente necessidade de formação de novos líderes religiosos, o que impulsionou a formação de escolas e universidades cristãs para a formação de novos sacerdotes para a Idade Média. As universidades mais antigas do mundo datam dessa época. Tomás de Aquino formou-se e lecionou em universidades cristãs desse período.

Suas principais influências são, de um lado, Platão e Santo Agostinho (que pode ser considerado um neoplatônico) e, de outro, Alberto Magno e Aristóteles (que representa o pensamento filosófico grego dominante durante a Escolástica). (...) Para Aquino, a identidade (princípio fundamental da lógica aristotélica) era o elo fundamental que, ao conectar a existência e a essência, mostrava o toque divino. A perfeição divina era capaz de alcançar e de explicar essa relação tão obscura e intrigante.”

Fonte: Brasil Escola  

Segundo o artigo “A doutrina do direito natural em Tomás de Aquino”, de autoria de Dom Odilão Moura:

“A teoria do direito natural, elaborada por Santo Tomás de Aquino, que o máximo mestre medieval arquitetou uma completa doutrina atinente àquele direito, não destituída de originalidade. Difícil ser encontrada em outro mestre do direito um corpo doutrinário referente ao tema, exposto com tanta propriedade, plenitude, perfeição e coerência.

Verificar-se-á, em primeiro lugar, que o Angélico deu à sua sistematização do direito um sentido fortemente tradicional e corajosamente inovador. Aliás, assim operava ao se articular em todos os ramos do saber. Uniu num só corpo doutrinário as lições de direito de Aristóteles, de Cícero e Gaio, com as de Graciano e Alberto Magno. Mas sempre, nesse trabalho de compilação dos ensinamentos dos antigos e modernos, ressalta a presença do discernimento tomista.

É notável que ao formular a sua teoria jurídica, o grande teólogo Tomás de Aquino não trabalha como teólogo, mas tão somente como filósofo. Rarissimamente, no corpo doutrinário jurídico, Tomás de Aquino cita a Sagrada Escritura, e ao referir-se aos mestres católicos, alguns dos quais eminentes teólogos, os vê tão somente enquanto mestres do direito. O direito natural, concebido pelo Angélico, é exclusivamente natural, prescindindo da revelação. Em outro tratado da Suma Teológica irá considerar o direito positivo divino, desenvolvendo-o em dez longas questões, referentes à lei divina (I-II 98-108). Propriamente, o pensamento tomista sobre o direito natural afasta-se da vinculação com a religião, e se limita a ligá-lo a Deus enquanto Criador. não enquanto conhecido e amado devido aos mistérios revelados.

Embora sempre mergulhado no amor de Deus. o nosso teólogo sabia respeitar a propriedade de cada ramo do saber, não confundindo saber filosófico com saber teológico. Por isso, ao especular, como filósofo, sobre o direito, Tomás de Aquino acentua fortemente a natureza intelectiva do direito, pois esse direito é, no homem, essencialmente, obra da inteligência.

Não teria podido Santo Tomás construir o seu sistema jurídico se não fosse dotado de um agudo senso crítico filosófico, jurídico e histórico, afastando daquele sistema claro e coerente tudo o que destoasse da verdade. As formulações tomistas. em todos os ramos do saber, partiam sempre de um princípio muito próprio do grande doutor: ‘Não pertence à perfeição de minha inteligência o que tu queiras ou o que tu entendas, ao conhecer, mas somente o que possui a verdade da coisa’.

A contribuição de Santo Tomás para a ciência do direito e para a filosofia do Direito o situa entre os maiores mestres de todos os tempos”.

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8399

 

15 de setembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)