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“Estado de Direito, sistema acusatório e juiz de garantias” é tema de palestras promovidas pela EMERJ

O Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou nesta sexta-feira (15) o ciclo de palestras sobre “Estado de Direito, Sistema Acusatório e Juiz das Garantias”.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Paulo De Oliveira Lanzillotta Baldez, destacou em sua fala de abertura do evento: “Recentemente, salvo engano, três anos e alguns meses suspenso por uma decisão do relator e que, finalmente, foi colocada em julgamento e foi, pelo menos na parte mais substancial considerado que não havia nenhuma inconstitucionalidade, como se pleiteava algumas ações propostas perante a Suprema Corte. Inclusive da própria Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de outros partidos políticos, que entendiam, por motivos que até hoje eu não consigo compreender, barrar a implementação do juiz das garantias”.

O vice-presidente do Fórum e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Sérgio de Souza Verani, professor aposentado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também esteve presente na mesa de abertura do debate.

Mesa 1: Aspectos Práticos do Juiz das Garantias Parte I

A membra do Fórum, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Simone Schreiber, professora associada da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e doutora em Direito Público pela Uerj, afirmou: “Eu vou deixar para os demais palestrantes falarem sobre a alteração do momento de recebimento da denúncia, que no modelo legal o juiz das garantias recebe a denúncia e prossegue até um pouco mais no processo, e o juiz da causa só entraria na fase de audiência de instrução e julgamento, coisa que até me deixou um pouco na dúvida sobre como isso seria implementado”.

“No caso do sistema de Justiça Criminal, já está claro que as principais instituições do sistema de Justiça, a exemplo dos órgãos classistas da elite judiciária, não estão de acordo com os fundamentos básicos do modelo acusatório e republicano. Então, o que faremos aqui na Escola da Magistratura? Nós precisamos estruturar uma estratégia expressa de implementação de reforma do modelo acusatório”, declarou o membro do Fórum Antônio Pedro Melchior, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Victória Sulocki, professora de Direito Penal e Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e doutora em Direito pela PUC-Rio, também compôs o primeiro painel da reunião. A presidente da mesa foi a membra do Fórum Mariana Weigert, professora do Programa de Pós-graduação da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e doutora em psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Mesa 2: Aspectos Práticos do Juiz das Garantias Parte II

A advogada criminalista Flávia Rahal, professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) e mestre em Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP), salientou: “O que estamos fazendo aqui é uma reflexão coletiva, muito mais do que dar respostas. Temos que refletir conjuntamente sobre esse momento que é tão relevante. O professor Gustavo Badaró qualificou este julgamento, com todas as questões que ele trouxe, como talvez a reforma processual penal mais importante desde a Constituição de 1988. Acho que ainda não sabemos a dimensão disso e por isso estamos aqui hoje”.

“Nós conceituamos o Processo Penal com uma certa frequência e eu também faço isso nas aulas de Processo Penal, como uma ferramenta de contenção de danos. Óbvio que essa é uma forma de enxergar e longe de estar equivocada, mas o Processo Penal também tem uma função muito direta e específica, que é de permitir ou instrumentalizar um poder punitivo, que dentro de uma estrutura como a nossa, racista, classista, patriarcal e misógina, vai produzir não outra coisa senão reflexo de toda essa estrutura que nós temos”, disse o advogado criminalista Vinicius Assumpção, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

O desembargador Paulo De Oliveira Lanzillotta Baldez foi o presidente da segunda mesa do encontro.

Mesa 3: Experiências do Direito Comparado

O advogado criminalista Aury Lopes Júnior, professor titular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid, destacou: “Nós não temos no Brasil uma cultura de fazer uma análise do impacto que as leis penais geram. Nós não temos laboratórios de acompanhamento da implantação de leis. Nós não temos esse hábito de fazer a reforma e fazer um estudo do impacto que essa reforma gerou para ver se ela cumpriu a promessa”.

“Se o juiz de garantias vai reduzir ou reduz a população carcerária? Eu acho que quem está pensando que a resposta é automaticamente que sim e que tudo vai melhorar e virar uma bela democracia, é um pouco ingênuo. A verdade é que eu acho que nós devemos ter expectativas bem moderadas, mas que são muito importantes e que são civilizatórias”, encerrou o juiz do Tribunal do Juízo Oral de Santiago, Eduardo Gallardo.

O presidente da última mesa do encontro foi o desembargador aposentado Sérgio de Souza Verani.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=sPXCRJLo7nQhttps://www.youtube.com/watch?v=6wjGchM2qcs https://www.youtube.com/watch?v=HpzU2rZbu_U

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

15 de setembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)