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EMERJ promove evento sobre “Separação de bens: um antigo regime que ganha novo significado”

O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta sexta-feira (22), sua 84ª reunião, com encontro sobre “Separação de bens: um antigo regime que ganha novo significado”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do Fórum, desembargadora Katya Maria Monnerat, realizou a abertura do evento.

Palestras

O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), professor titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e da Uerj e doutor em Direito Civil, afirmou: “Na prática, nós temos sim, independentemente do patrimônio se vultoso ou não, disputas que decorrem de questões patrimoniais. Então, é preciso que essas questões sejam informadas e, por isso, existe o artigo 1.528 que, apesar de ser uma regra desconhecida, está presente no Código Civil há 20 anos e em vigor”.

O juiz Rafael Calmon Rangel, doutor em Direito Processual Civil pela Uerj, salientou: “O regime está de cara nova. Você não é mais obrigado a escolher o regime de separação durante a informação do oficial no momento da elaboração do tabelião de notas, no momento da formação do pacto. ‘Por separação, eu separo tudo, por comunhão universal, eu comungo tudo e pela comunhão parcial, eu comungo só os adquiridos?’ Não. Você pode falar para o regime de separação assim: ‘eu separo, mas eu comunico o que eu quiser’. Você pode criar um regime em que a separação é a regra e a lógica, mas por prestígio da sua vontade, bens esporádicos e rendas podem se comunicar. Por exemplo, temos a comunicação total ou parcial de frutos de bens pretéritos, ou seja, o bem já era da pessoa quando se casou, mas ela pode optar por comunicar somente os frutos produzidos por ele e não o bem propriamente dito”.

Lançamento do livro “Regimes de Separação de Bens - Volume 2 - 1ª Ed - 2023: Coleção Direito de Família Conforme Interpretação do STJ”

Ao término do encontrou, houve o lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens - Volume 2 - 1ª. Ed. - 2023: Coleção Direito de Família Conforme Interpretação do STJ”, organizada por Rafael Calmon, Rui Portanova e Gustavo D’Alessandro.

O livro

Os organizadores da publicação destacam: “A ideia desta coleção nasceu da necessidade de consolidar, ao menos numa primeira assentada, análise de juristas interessados na temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros. Em face da abrangência do tema, foi necessário fechar o foco. Daí porque, aqui, o enfrentamento tomou em consideração as decisões vindas exclusivamente do Superior Tribunal de Justiça”.

Demais participantes

O professor da EMERJ e membro do Fórum, Luiz Paulo Vieira de Carvalho e a jurista Giuliana Monnerat Capparelli Dáquer, também estiveram presentes na mesa de debate.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=v67SVw3a84I

 

Fotos: Jenifer Santos

22 de setembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)