Nesta terça-feira (03), o Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu sua 56ª reunião, com o encontro “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa”.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do Fórum, juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, doutora em Bioética, Ética aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS), destacou em sua fala de abertura do encontro: “É uma data comemorativa de uma norma muito importante, mas que não pode atuar apenas pela letra da lei. Nós precisamos dos intérpretes que farão uma leitura de acordo com as políticas públicas que o Brasil se comprometeu e vem se comprometendo, inclusive internacionalmente, através de convenções, tratados e princípios que nós temos obrigação de seguir”.
Palestras
A vice-presidente do Fórum, desembargadora Ivone Ferreira Caetano, declarou: “Eu gosto muito de falar sobre o preconceito e o racismo aqui existente, porque se não falamos, não vamos caminhar nunca, então temos a obrigação de falar, principalmente, se estudamos aquilo e sabemos o que aconteceu. Agora é necessário umu letramento, porque poucas pessoas sabem a verdadeira história do Brasil. É tudo contado, modificado e romantizado, então você não sabe por que ainda hoje é assim. Então, que dia isso vai melhorar? Quando todos estiverem cientes do que ocorreu aqui e qual foi projeto que nos fez chegar a esse momento”.
“Há seis dimensões da acessibilidade que precisam ser enfrentadas, são elas: a arquitetônica (sem barreiras físicas), comunicacional (sem barreiras na comunicação entre pessoas), metodológica (sem barreiras nos métodos e técnicas de lazer, trabalho, educação etc.), instrumental (sem barreiras instrumentos, ferramentas, utensílios etc.), programática (sem barreiras embutidas em políticas públicas, legislações, normas etc.) e atitudinal (sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações nos comportamentos da sociedade para ambos os grupos, inclusive)”, salientou a desembargadora Regina Lúcia Passos, mestra em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/ FIOCRUZ).
A juíza Tula Corrêa de Mello, mestra pela Universidade Candido Mendes (UCAM), pontuou: “Para efeito do Direito Penal, nós temos esse critério objetivo que são 60 anos, ou seja, com essa idade, a pessoa é vulnerável para efeito das vítimas, tanto para efeito de ser vítima de um crime, como também da proteção na medida em que ela tenha que ingressar no sistema penitenciário. O nosso Código Penal não foi totalmente transformado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, ou seja, ele não sofreu alterações. Então, isso gera diversas dúvidas dentro do próprio sistema penal, porque para efeito de prescrição, nós não vamos adotar esse critério de 60 anos da pessoa idosa. Para efeito de prescrição, a idade é outra, é de 70 anos. Para efeito da atenuante no cometimento de crimes, nós também temos a idade de 70 anos pontuada pelo Código Penal. Para efeito da agravante de cometimento de crime contra uma vítima idosa, aí sim nós vamos usar essa idade de 60 anos”.
“Falar desse tema ‘o envelhecer e a democracia’ é interessante porque é a melhor opção possível. Uma outra opção é muito ruim, que é envelhecer na ditadura ou no autoritarismo, e a outra opção nós não sabemos se é ruim, mas desconfiamos disso, que é o não envelhecer, ou seja, morrer. Então, a melhor opção possível é envelhecer numa democracia. E quando eu falo em democracia, não estou falando de um regime político, mas de um processo e de um verdadeiro modo de vida. E as semelhanças entre o envelhecer e esse processo democrático, são enormes, até porque envelhecer também é um processo. É um processo para a morte. Nós somos seres para a morte. Desde que nascemos, estamos caminhando em direção à morte”, concluiu o juiz Rubens Roberto Rebello Casara, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa).
“Depois de tantas palavras e temas importantes, cabe a mim o debate. Eu só posso fazê-lo da seguinte forma: ‘Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil’. Senhores, nós ouvimos tudo isso aqui neste evento de hoje. Todas essas palavras foram ditas aqui hoje”, destacou o desembargador Antônio Carlos Esteves Torres, mestre em Direito pela Unesa.
Demais participantes
Também compuseram a mesa da reunião: a escritora Díilia Gouveia, filósofa pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de Lisboa; a pedagoga e musicista Kathyla Katheryne S. Valverde, mestra em Ensino das Práticas Musicais pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (PROEMUS/Unirio); e Gabriel Schutz, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutor em Saúde Pública pela ENSP/FIOCRUZ.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=hwx8QavqJiQ
Fotos: Jenifer Santos
03 de outubro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)