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EMERJ promove seminário “Famílias, direitos humanos e a diversidade”

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta segunda-feira (16), o seminário “Famílias, direitos humanos e a diversidade", promovido pelo Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões e pelo Fórum Permanente do Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual.

A reunião, organizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataformas Zoom e Youtube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou em sua fala de abertura do encontro: “Esse tema me é muito caro e não poderia ser mais atual. É a EMERJ se colocando na vanguarda contra movimentos retrógrados e reacionários, que tentam, de alguma forma, superar o avanço civilizatório do reconhecimento do casamento e da união estável homoafetiva. Não podemos deixar que isso aconteça. É papel da escola judicial, das universidades, da academia, da justiça e da advocacia, principalmente, não permitir esses retrocessos. Além de cumprir a Constituição, que veda o retrocesso, temos que atuar para sequer deixar que isso avance e traga algo muito nocivo para a sociedade, que é o recrudescimento dessa violência que ainda atinge a comunidade LGBTQIA+”.

“Que o pluralismo familiar tenha chegado para ficar, que a sociedade tenha um compromisso com esse avanço da civilização e que o Direito não tenha a veleidade de apresentar a composição e a ordenação da sociedade. O Direito é fruto dos avanços sociais, mas ele não pode impor e coordenar a sociedade, notadamente, nos seus processos parentais, como já fez e é uma lembrança que queremos deixar no passado. O Direito não é uma espada no peito do cidadão”, concluiu o diretor-geral da EMERJ.

A presidente do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões, desembargadora Kátya Maria Monnerat, salientou: “Temos que também chamar a atenção à coragem do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo de criar esse Fórum. Isso é muito importante e somente alguém de grande visão e grande coração poderia fazer. Esse é um tema que temos que falar sempre. Não podemos deixar retroceder. São direitos que foram conquistados com muita luta pela comunidade LGBTQIA+. Temos que lembrar que o marco de toda essa luta foi uma tragédia, em Stonewall. A Organização das Nações Unidas (ONU), naquela época, em 1969, já garantiu os direitos aos homoafetivos. Querer, hoje em dia, proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo é uma situação que não pode ser aprovada. Famílias homoafetivas já conquistaram direitos que não podem deixar de valer: adoção, direitos previdenciários, direito à herança. Não podemos voltar atrás. São mais de 28 mil casamentos homoafetivos no Brasil. Inclusive, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2011, garante e uniformizou o entendimento no país, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baixou a Resolução nº. 175/2013, que obrigou os juízes e autoridades a reconhecerem as uniões homoafetivas e fazerem os casamentos. A sociedade seguiu em frente e não podemos voltar atrás. A realidade é uma só”.

O presidente do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, juiz Eric Scapim Cunha Brandão, professor da EMERJ e da Escola Superior de Administração Judiciária (ESAJ), especialista em Direito Público e Direito Privado pela EMERJ e em Psicologia Jurídica pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestre em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou: “Vivemos uma constante onda de conservadorismo. Esse Fórum é de extrema importância e potência. Nós só conseguimos conquistar direitos humanos com muita luta. Falar que direitos humanos são direitos inerentes, que existem pela simples condição de uma pessoa ser humano, é uma falácia jurídica, política e social, porque sabemos que não é bem assim. Direitos humanos são processos de luta histórica e constantemente renovada”.

“Achamos que o princípio da vedação ao retrocesso é meramente acadêmico, que se encontra nos livros, de vez em quando em discussão jurisprudencial, mas não, esse princípio nunca foi tão atual, principalmente diante de um projeto de lei que busca que direitos civis, já consagrados e conquistados, sejam extinguidos. Quando se pretende retirar uma parcela de direitos de uma determinada população, você visa a segregação e isso não podemos permitir”, finalizou o juiz Eric Scapim Cunha Brandão.

Painel “Multiconjugalidades”

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Maria Berenice Dias, fundadora e vice-presidente nacional e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, declarou: “Eu não conheço outro Tribunal ou escola da Magistratura que tenha um Fórum como esse e acho que é um exemplo que nós precisamos difundir entre os outros e levar nas reuniões das escolas da magistratura de outros estados, porque é fundamental que se tenha esse momento de parar, questionar e trazer visibilidade a quem tem todos esses direitos garantidos”.

“O Direito de Família é hoje uma questão de Direitos Humanos, que é uma questão de inclusão social. Aliás, o Direito é um instrumento ideológico de inclusão e exclusão de pessoas no laço social, e o IBDFAM tem feito essa inclusão”, concluiu Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Mesa 01: Transgeneridade e adoção

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O advogado e professor Sandro Gaspar Amaral, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Unesa, realizou a presidência da primeira mesa do evento e pontuou: “Eu me sinto na necessidade de dizer que nós existimos e eu existo. Eu estou aqui. A composição desse painel tem um sentimento emocional muito grande para mim e eu estou cercado de amor nessa mesa. Há um provérbio nos Estados Unidos que diz que o lar é onde o coração deve estar e o lugar do lar é metafísico, lar não é um lugar físico, o lar é a sede do amor, logo, lar é a sede da família. E eu estou onde meu coração estar, estou em casa”.

Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Doção do IBDFAM e mestra em Atenção Psicossocial pela UFRJ, destacou: “Nós temos na Constituição Federal o famoso artigo 227, que hoje, 35 anos depois da promulgação da Constituição Federal, continua sem ser respeitado porque a prioridade absoluta, que só é concedida os sujeitos de Direito a crianças, adolescente e, posteriormente, jovens, mas no texto constitucional originário, só eram crianças e adolescentes, até hoje não foi cumprido. E crianças e adolescentes também não tratadas como sujeitos de Direito e sim como objetos, objeto do Estado, da família e da sociedade. Então, essas crianças e adolescentes tem direito a convivência familiar e comunitária, ao respeito e inúmeros outros direitos que são retirados diariamente delas desde que nós nos entendemos como gente, já que sempre foram tratados como objetos da família”.

“Quase 30% das nossas crianças e jovens adolescentes, com 15 anos ou menos, de alguma maneira, precisou deixar de morar com os pais ou parentes. E isso acontece ou porque foram expulsas ou porque não aguentaram a violência com seus corpos ou não aguentaram a violência sistemática de suas identidades e tiveram que buscar o caminho para fora de casa. Para onde essas crianças vão? Para onde essas pessoas violentadas vão?”, finalizou Patrícia Corrêa Sanches, membra do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM e da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero do estado do Rio de Janeiro, professora da EMERJ e doutora em Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).

Mesa 02: Liberdade de expressão e a liberdade de existir

O presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, doutor em Direito pela Unesa, destacou: “O título desse painel é muito significativo e transita por diversas áreas e ramos do conhecimento, como o Direito, a Ética, a Sociologia, a Antropologia e pela Filosofia. É um tema interdisciplinar, mas que traz uma questão central: até que ponto a liberdade de expressão se estende, antes de começar a ferir o direito fundamental dos outros à dignidade e, em última instância, a própria existência? A liberdade de expressão não é apenas um direito fundamental, mas é um dos pilares, uma condição de possibilidade, da democracia. Não existe democracia sem uma robusta proteção à liberdade de expressão, garantida e reforçada na sociedade. Sem voz, não temos como sequer defender os demais direitos. Ao longo da história, foi exatamente por conta de pessoas que usaram sua voz, que vários direitos foram e estão sendo conquistados”.

“A liberdade de expressão tem várias funções. Ela possibilita que cheguemos cada vez mais próximos da verdade do conhecimento, contribui para o autogoverno do indivíduo e para a promoção da democracia, e permite a manifestação de identidades diversas, fazendo com que sejamos uma sociedade mais pluralista e inclusiva. Mas a liberdade de expressão tem que se manter em um delicado equilíbrio com outras liberdades, outros interesses e direitos. Não é tolerável, nem aceitável, que, em nome da liberdade de expressão, sejam aceitos discursos de incitação à discriminação. Isso não pode ser tolerado, nem normalizado. A liberdade de expressão não é um passe livre para discursos violadores de direitos fundamentais. É importante que tenhamos um critério, que é o princípio do dano, estabelecido há muitos anos na obra “Sobre a Liberdade”, do filósofo Stuart Mill: ‘O único fim, em função do qual o poder pode ser corretamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é o de prevenir dano aos outros’. Se há algo que pode limitar a liberdade de alguém é o dano que o exercício dessa liberdade pode causar a outrem. A liberdade não é um princípio absoluto. Liberdade implica responsabilidade. Aliás, o Direito nada mais é que a contenção da liberdade”, prosseguiu o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade.

Em sequência, o presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia ressaltou: “A definição tradicional de família evoluiu. Hoje reconhecemos uma diversidade de arranjos familiares. Esse conceito expandido de família tem desafiado os modelos normativos vigentes e levante questões em torno da igualdade, da dignidade humana e do reconhecimento legal. Mudanças legislativas para reconhecer o casamento de pessoas do mesmo sexo, por exemplo, não são apenas marcos legais, mas são também uma afirmação dos direitos humanos e da dignidade dos indivíduos. Fico abismado com a discussão de projetos flagrantemente inconstitucionais, que violam o texto constitucional e vão contrariamente ao que já foi decidido pelo STF, e caso vire lei, já nasce com o selo da inconstitucionalidade, um tema que já não deveria ser objeto de questionamento. A família é o primeiro espaço onde exercemos a liberdade de expressão e enfrentamos as primeiras restrições. A dinâmica familiar pode tanto nutrir o crescimento individual como pode se tornar um espaço de opressão e censura. A medida que as famílias se diversificam, é vital questionar como a liberdade de expressão se manifesta dentro delas, porque é lá que tudo começa. Por exemplo, como os membros da família podem expressar suas identidades de gênero ou orientação sexual de maneira autêntica? Qual o papel do Estado em proteger essas expressões? A evolução do conceito de família também afeta políticas públicas, e a liberdade de expressão entra em jogo quando discutimos temas como ensino religioso, educação sobre identidade de gênero e orientação sexual e a participação política de menores dentro do ambiente familiar”.

“A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental que é, não pode servir como um escudo para prejudicar os mais vulneráveis entre nós. A liberdade de existir é tão inegociável quanto a liberdade de expressão. O verdadeiro desafio é equilibrar esses direitos, de forma que todos possam viver com dignidade e respeito”, concluiu o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade.

A advogada Giowana Cambrone Araújo, membra do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, professora das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) e especialista em Diversidade Sexual e Direitos Humanos pelo Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais, disse: “O direito de existir compreende o direito à existência com dignidade da pessoa humana. Isso inclui, dentro da luta por uma cidadania sexual, a ter o direito à igualdade, a ser respeitado e ter liberdade de ser quem é, expressar, com autonomia, as suas decisões e escolhas e a não sofrer nenhum tipo de discriminação. No entanto, quando falamos de pessoas LGBTQIA+, para muitas pessoas estamos falando de corpos estranhos, abjetos, que não deveriam ter representatividade, ocupar os espaços, que sequer deveriam existir. As questões de gênero e que envolvem essa população são hoje o bode expiatório, colocados como o grande inimigo da sociedade, os destruidores da família. Viemos sim para subverter uma lógica, mas a lógica conservadora construída historicamente, que defende um status quo da sociedade que existe uma supremacia de pessoas heterossexuais e cisgênero, enquanto somos qualificados de maneira pejorativa diante da sociedade. A liberdade de expressão mal usada, ou mal interpretada, serve apenas como amolação de faca para que as pessoas possam cometer crimes contra a população LGBTQIA+. Crimes de ódio, de violência brutal. Claramente, esses discursos e essa liberdade de expressão excedida produz um dano incalculável às pessoas”.

O presidente da mesa Francisco Marcos Motta Budal, membro do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, chefe de gabinete do diretor-geral da EMERJ e especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), concluiu: “Nosso cérebro está preparado para a evolução, mas nosso comportamento continua sendo o de um homem de dois milhões e meio de anos atrás. Por que a humanidade não pensa, longe de qualquer outro tipo de teoria, baseada na ciência, com todas as ferramentas dadas, no caminho da evolução? Não existe evolução solitária. Toda evolução é comunitária. Se não conseguirmos disseminar essa questão, não conseguiremos usar um dos elementos básicos da liberdade de expressão, que é o alcance do conhecimento pleno, da procura da verdade, e não também não conseguiremos subverter essa lógica da imposição do direito normatizado em relação ao direito natural”. 

Mesa 03: Direitos humanos e a proteção das famílias plurais

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A presidente da mesa e membra do Fórum Cláudia Franco Corrêa, professora adjunta de Direito Civil da UFRJ e doutora em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), afirmou: “A grandeza da atuação dessa Escola é demonstrada claramente num seminário como o de hoje. Esse evento demonstra claramente o compromisso que a EMERJ tem com os aspectos mais importantes e substanciais de um Estado Democrático de Direito. Portanto, eu quero saudar desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo”.

O defensor público do estado do Rio de Janeiro Rodrigo Azambuja Martins declarou: “Gostaria de expressar meu agradecimento ao desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo e ao juiz Eric Scapim por terem criado esse Fórum e fazendo com que haja, nessa tão importante Escola, um local reservado para discussão e problematização e construção dos problemas enfrentados pelas pessoas LGBTQIAPN+ em boa hora, vista a recente discussão no Congresso Nacional a respeito do casamento civil de pessoas do mesmo gênero”.

“Existem famílias muito diferentes que podem ser felizes e essa ideia de ter um modelo ou uma forma, é equivocado do ponto de vista empírico e isso não tem nenhum respaldo na ordem jurídica brasileira e na ordem constitucional. A Constituição não adota um modelo fechado de família”, reforçou Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Uerj e doutor em Direito Público pela Uerj.

Mesa 04: Crianças no cenário de diversidade

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O vice-presidente do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, juiz André Souza Brito, realizou a presidência da quarta mesa do encontro e destacou: “Infelizmente, no Brasil não há pesquisa sobre crianças trans. Não há pesquisa nem sobre pessoas trans. Se temos um apagão de dados, não é possível a realização de políticas públicas, já que para isso, para proteger essas pessoas, precisamos reconhecer quantitativa e qualitativamente”.

Thamirys Nunes, membra do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, presidente da ONG Minha Criança Trans e autora dos livros “Minha criança trans?” e “A menina no espelho”, afirmou: “Como criamos crianças sem direitos? Crianças invisíveis, que não têm nada. Pessoas trans não nascem com 18 anos. Há uma infância e uma adolescência e é dever do Estado, da sociedade e da família proteger essas crianças”.

“Muitas vezes uma criança ou um adolescente trans vai ter que ser protegido dos seus pais. Quem vai se meter em uma situação, por exemplo, de um pai que tem seu entendimento e bate, espanca, ou mantém em cárcere privado? Quem defende essa criança de seus próprios pais? Ou ao nos tornarmos pais somos donos da identidade de gênero de alguém? Ninguém consegue chegar nesse sistema e mais do que pensar em penalizar, justificar ou pressionar esses familiares. Precisamos pensar em como estamos ajudando essas famílias. Como cuidamos de uma mãe que está em uma briga judicial porque ela acolhe a identidade de gênero da criança e o pai não?”, concluiu Thamirys Nunes.  

O advogado Saulo Amorim, membro do Observatório Nacional da Adoção (OBNAD), do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IERBB/MPRJ) e secretário-geral da Associação do Movimento da Adoção do Rio de Janeiro (AMAR), pontuou: “Nossa sociedade é tão LGBTIfóbica que criou estruturas que invisibilizam as infâncias trans e LGBTI de uma forma geral. Infelizmente as crianças trans contam com pouquíssimo apoio. As famílias que querem vencer os próprios preconceitos e limitações, a essas não falta informação. O problema é o desejo de buscar, que parte também de um reconhecimento das próprias limitações. Se os pais não se percebem transfóbicos ou LGBTIfóbicos e não buscam vencer isso, busca essa que parte do amor pelos seus filhos, realmente não terão apoio. A fala de que a criança trans não existe é a mesma retórica que invisibilizou durante séculos as pessoas negras e impossibilitou o avanço dos direitos. Fazer isso é negar a essência de uma pessoa. É mais que leviano, é intencionalmente maldoso. Não existe ideologia de gênero, não há intenção de construir retóricas de doutrinação de gênero ou sexualidade sobre quaisquer tipos de famílias. Pelo contrário, os poucos avanços que conquistamos foi de uma briga de igualdade”.

Mesa 05: Acesso à justiça e políticas públicas: os desafios para uma cidadania plena das famílias plurais

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A presidente da última mesa da reunião ficou a cargo da defensora pública Mirela Assad Gomes, membra do Fórum Permanente de Direito da Antidiscriminação da Diversidade Sexual, deixou uma reflexão: “Nosso trabalho aqui é contar óbitos? Que luta nós escolhemos lutar? O que nós estamos fazendo aqui? Requalificar uma pessoa ‘pós mortem’ é uma justiça que chega atrasada e nós temos que chegar muito antes. Como nós podemos atuar para facilitar o acesso a cidadania para as pessoas trans?”.

A vice-presidente do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, membra da Comissão Judiciária para Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e de Óbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), declarou: “É pela luta que os Direitos Humanos se impõem. Então, é necessário eu gritar, trazer bandeiras, dizer, falar de novo e repetir em todos os espaços necessários e possíveis sobre as invisibilidades e o não reconhecimento que o Estado brasileiro ainda tem com relação a algumas pessoas e famílias”.

“O Direito à Saúde foi fundamental na epidemia do HIV/Aids, que trouxe uma dimensão bastante importante de cidadanização pelos direitos sociais, rompendo com a ideia de direitos civis ainda que família não seja só Direito Civil. Nós sabemos que envolve uma dimensão de assistência e de cuidado que vai muito além de educação e saúde. Mas o Direito à Saúde durante a epidemia de HIV/Aids foi fundamental”, salientou Renan Quinalha, professor e coordenador adjunto do NúcleoTrans da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e membro da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP).

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=uIslIWKJ4ks / https://www.youtube.com/watch?v=UomEECMpzl4

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

16 de outubro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)