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EMERJ realiza VII Simpósio Científico dos Jovens Penalistas

O Fórum Permanente de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta quarta-feira (25) sua primeira reunião, com a realização do VII Simpósio Científico dos Jovens Penalistas, com o tema: “Algoritmo, Inteligência Artificial e Novas Tecnologias: repercussões penais, processuais penais, criminológicas e político criminais”.

O evento, organizando em conjunto com a Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), a AIDP-Young Penalists e o Grupo Brasileiro dos Jovens Penalistas da AIDP, aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), declarou em sua fala de abertura do simpósio: “Houve a iniciativa, dos professores Carlos Eduardo Machado e Tatiana Emmerich de Souza, de que a EMERJ também se visse brindada e oferecesse ao seu corpo discente e docente e a todos os profissionais de Direito que nos acompanham, o VII Simpósio Científico dos Jovens Penalistas. E apenas para registro, são profissionais e estudantes de Direito até 35 anos, mas todos nós continuamos sendo penalistas e também somos jovens, até porque estamos aqui e queremos nos atualizar permanentemente”.

“É muito importante que nós agradeçamos a essa abertura de espaço para os jovens penalistas, porque estamos diante de um assunto que eles vão ter muito mais domínio do que nós e entendem muito melhor como aquilo funciona. Fico encantado com os temas que serão abordados aqui hoje e estou ansioso para ouvir os nossos jovens penalistas. Eu parabenizo os professores Carlos Eduardo Machado e Tatiana Emmerich de Souza e a EMERJ pela organização”, reforçou Carlos Eduardo Machado, professor de Direito Penal, Direito Penal Econômico e Crimes Financeiros na Universidade Cândido Mendes (UCAM) e mestre em Direito na área de Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Londres.

Tatiana Emmerich de Souza, membra honorária do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e membra da AIDP, professora da pós-graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED/UERJ) e mestra em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), frisou: “Os temas que serão abordados hoje são assuntos atuais e que ainda demandam debates, estudos e aprofundamento, para que possamos ver a repercussão tanto no Direito Penal como também no Direito Processual e na criminologia. Gostaria de agradecer mais uma vez à EMERJ a oportunidade de sediar esse evento”.

Também compuseram a mesa os advogados criminalistas Matheus de Alencar e Miranda, professor e coordenador-adjunto de pós-graduação lato sensu do CEPED-UERJ e doutor em Direito pela UERJ, e Isabelle Gibson, delegada de prerrogativas na Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e mestra em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Conferência inaugural

A responsável por proferir a conferência inaugural do encontro foi Katalin Ligeti, vice-presidente da AIDP, co-coordenadora da European Criminal Law Academic Network (ECLAN) e professora de Direito Penal Europeu e Internacional na Universidade de Luxemburgo, que destacou: “É uma honra para a AIDP ter a colaboração com a EMERJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Acredito que seja uma oportunidade maravilhosa, ter a possibilidade de um intercâmbio internacional tão rico de conhecimento. Também gostaria de agradecer à EMERJ por abrir suas portas a essas discussões”.

“Cinco anos atrás, quando falei sobre o tema da Inteligência Artificial (IA) e a Justiça Criminal em nosso congresso em Roma, uma das observações que muitos fizeram era de que não encontraríamos muita prática nacional em utilizar a IA na Justiça Criminal. Soava como algo futurístico, muito bonito, mas não era o que acontecia na Corte. Entretanto, pelo que entendo da recente decisão da Suprema Corte sobre documentos falsos e o uso da IA para identificar essas fraudes, nos mostra que, cinco anos depois, temos a IA em atividade todos os dias na Justiça Criminal”, prosseguiu a vice-presidente da AIDP.

Em sequência, Katalin Ligeti pontuou: “Usamos esse tipo de tecnologia para diferentes propósitos na Justiça Criminal, como detectar crimes, prever fatos e resultados legais, evidências científicas e adjudicação e execução automatizada. Alguns desses tópicos não se restringem apenas à Justiça Criminal, mas também à Justiça Cível”.

“Uma das maiores vantagens da IA, e isso é inegável, é que esse poderio computacional sem precedentes pode ajudar a fazer a Justiça Criminal mais ágil, automatizada e eficiente, superando uma das maiores críticas feitas a todos os sistemas criminais, de que eles são sobrecarregados e com muitas tarefas repartidas. A IA também pode dar mais consistência, especialmente, em relação às decisões judiciais mais simples. Porém, quando chegamos aos campos altamente regulamentados, se torna mais difícil. Há uma argumentação das máquinas serem mais objetivas e precisas, mas há muitos riscos, como a qualidade dos dados: 'Temos que nos perguntar, enquanto advogados criminais, temos dados suficientes disponíveis para utilizar essas ferramentas?'. Temos que garantir também a atualização desses dados para que a IA siga otimizada. Há ainda a discussão sobre a IA ser cega para tudo aquilo que não é quantificável. Existem valores, como a misericórdia, que são intrinsecamente humanos, como queremos inseri-los no sistema da IA?”, salientou a vice-presidente da AIDP.

Katalin Ligeti concluiu: “Existem muitas reflexões a serem feitas ainda, mas sublinho que estou pessoalmente convencida que precisamos ter regras e provisões que assegurem que direitos fundamentais sejam respeitados por todas as ferramentas de IA, em todas as etapas e contextos. Não devemos substituir completamente a inteligência humana pela IA, é um complemento. Como esse complemento pode funcionar no contexto da Justiça Criminal é algo para reflexão futura, um juiz não pode automaticamente seguir os resultados da IA. Na discussão sobre políticas, precisamos ter mais foco na Justiça Criminal, em como operar esses princípios já estabelecidos no sistema”.

O membro do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador federal aposentado Abel Fernandes Gomes, doutor em Direito pela Unesa, Carlos Eduardo Machado e Tatiana Emmerich de Souza, também fizeram parte da mesa.

Eixo I – Sistemas de automação pré-programada e algoritmos

Eixo I

Trabalhos selecionados apresentados:

1. “O Algoritmo no Contexto do Tráfico Internacional de Pessoas e Aliciamento Digital”, de Júlia Carolina Malara Battigaglia da Silva, Thaís Seume Anjo e Eduardo Saad-Diniz;

2. “A Imprescindibilidade de uma Lei de Proteção de Dados na Persecução Penal diante do (ab)uso de Dados pelo Estado e a Investigação Defensiva”, de Ricardo Calmona;

3. “PROJETO TRACE: Desafios da Utilização de Inteligência Artificial para a Prevenção e Repressão de Fluxos Ilícitos de Capitais no Âmbito Europeu”, de Cristina Rego de Oliveira;

4. “O Cyber Solipsismo: Quem faz o Controle das Máquinas?”, de Jefferson de Carvalho Gomes.

A advogada Cecília Choeri, professora convidada em cursos de especialização e pós-graduação em Direito e doutora em Direito pela Uerj, afirmou: “O que eu percebi dos trabalhos apresentados é que todos têm conhecimento do conteúdo que estão tratando. Sem dúvida nenhuma, percebemos que conseguiram ter um aprofundamento nesse momento. Percebi também que todos os autores focaram não nos perigos inerentes a determinadas tecnologias, mas nos riscos relacionados a utilização daquela tecnologia”.

“Eu gostaria muito que nós conseguíssemos fazer trabalhos muito bons para serem publicados. As pesquisas relacionadas a esses temas não avançaram tanto quanto eu esperava nos últimos quatro anos. Enquanto a prática da Inteligência Artificial avançou demais e está no nosso dia a dia, as pesquisas não avançaram na mesma velocidade. Essa responsabilidade e esse peso hoje são, principalmente, nossos, dos jovens penalistas. É a nossa geração que vai carregar isso para frente ou não. Então, é uma responsabilidade grande, mas eu tenho plena certeza que as pessoas que estão aqui têm capacidade para evoluir nos temas”, disse o advogado criminal Matheus de Alencar, representante dos jovens penalistas no painel.

O promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Pedro Mourão ficou responsável pela moderação.

Eixo II – Sistemas de Inteligência Artificial

Eixo II

Trabalhos selecionados apresentados:

1. “A Classificação de Risco dos Sistemas de Inteligência Artificial Aplicados à Persecução Penal nas Propostas Regulatórias Europeia e Brasileira”, de Pedro Luís de Almeida Camargo;

2. “O Assessor-Robô”, de Kaíque Rodrigues de Almeida e Alexis Eliane;

3. “Inteligência Artificial e Digitalização: Principais Propostas para o Processo Penal Alemão e Espanhol Contrastadas com a Visão Europeia para um Novo Regulamento sobre IA”, de Marina Oliveira Teixeira dos Santos;

4. “O Perigo da Utilização de Algoritmos diante da Seletividade do Sistema Penal: uma Análise Criminológica”, de Fernando Henrique da Silva Cavalcante;

5. “Teoria do Crime, Questões de Imputação Objetiva e Causalidade: Desafios da Dogmática Penal diante das ‘Máquinas iInteligentes’”, de Marcos Poesch Zanovello, Lucas Luciano Kuhn e Rafaela dos Reis Baldissera.

A advogada criminalista Flávia Sanna, doutora em Direito Penal pela Uerj, declarou: “Foi uma satisfação aprender com os trabalhos apresentados, porque, para nós que pesquisamos Direito e internet em suas diversas formas de relação, é simplesmente fascinante verificar as diferentes frentes de contato entre as duas áreas. Quando olhamos para o lado do crime cibernético, me parece que vemos a internet, a Inteligência Artificial, o algoritmo, as redes sociais, sempre por um viés negativo. Elas vêm e trazem os crimes, a violação da privacidade. Porém, os trabalhos apresentados foram formas muito interessantes de tentar aproximar Direito e internet de uma forma positiva, sem enfrentar a internet, mas trazendo as questões para somar com o Direito”.

“Fico feliz em ver trabalhos de jovens corajosos, com a proposta de trazer algo novo. Acho importante e fundamental pensarmos o futuro, trazendo novas ideias”, reforçou o professor Walter Capanema, coordenador do curso de extensão em Direito Digital e Proteção de Dados da EMERJ.

A advogada María Catalina Rangugni, professora da Universidade de Buenos Aires (UBA) e mestra em Justiça Criminal pela Queen Mary University of London, finalizou: “São trabalhos muito sérios, com muita profundidade, e os jovens penalistas se colocam a frente desses debates. A conjuntura nos empurra a fazer as intersecções entre o Direito Penal, os sistemas de administração de justiça e as novas tecnologias, em especial, a Inteligência Artificial. Temos que refletir sobre as formas, procedimentos e a temática penal. A Inteligência Artificial reconfigura as relações humanas, tanto como as relações entre o sujeito e a máquina. Neste sentido, me parece que estabelecer os direitos e obrigações desta reconfiguração é essencial para que o Direito Penal possa garantir uma forma respeitosa com o princípio da legalidade.  

A advogada criminalista Isabelle Gibson, representante dos jovens penalistas, realizou a moderação do painel.

Eixo III – Criptoativos, Blockchain e NFT

Eixo III

Trabalhos selecionados apresentados:

1. "Procedimiento de Incautación de Criptomonedas”, de María Belén Linares;

2. "As Duas Faces da Moeda: entre os Avanços Tecnológicos da Bitcoin e a sua Utilização para fins ilícitos", de Jhonatas Péricles Oliveira de Melo;

3. "Criptoativos (Crypto Assets): a Competência jurisdicional Material à Luz do Superior Tribunal De Justiça”, de Samuel dos Santos Silva e Filipe dos Santos Silva;

4. “Confiabilidade da Prova Digital Preservada pela Blockchain sob a Ótica da Cadeia de Custódia”, de Arthur Carvalho da Silva e Bruno Souza da Cruz;

5. "B-CoC (Blockchain-Based Chain of Custody): Uma Proposta de Framework ao Instituto da Cadeia de Custódia dos Vestígios e Provas Digitais no Processo Penal Brasileiro”, de Lucas Holmes de Rezende Serrano.

O promotor do MPRJ Pedro Mourão, moderador da mesa, destacou: “Qual é a jurisdição competente para atuar no ilícito praticado em que haja vestígios deixados em uma blockchain específica, como a Solana? Isso não está em nenhum lugar do mundo. A máquina virtual que opera o sistema blockchain, tanto da Ethereum, Solana e todas as subcamadas que hoje temos na lightining do Bitcoin, não estão fisicamente sediados em nenhum lugar. Então, o tema da jurisdição me parece fundamental que seja enfrentado quando estamos falando de ilícitos, ainda que segmentado ao bitcoin, porque é um ecossistema muito amplo e plano”.

“Fico muito feliz de ver a jovem advocacia trabalhando nesses temas. Acredito que a maior chance que temos de romper o anacronismo do sistema de justiça, que é algo natural, não há aqui nenhuma crítica, é só um tempo natural que o Direito tem para se adaptar a sociedade, que se transforma muito mais rapidamente. Provavelmente, esse rompimento virá da advocacia privada jovem do que intrasistemicamente, porque levaria mais tempo, em prejuízo de soluções mais efetivas”, concluiu Pedro Mourão.

Adriane da Fonseca Pires, professora e doutora em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), e Tatiana Emmerich de Souza, representante dos jovens penalistas, também compuseram a mesa do Eixo III.

Encerramento

Encerramento

O moderador da mesa, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, doutor em Direito na Universidade de Sevilha, frisou: “Um dia denso, com tantos conhecimentos de excelente nível e tratando de uma forma extremamente moderna esses avanços tecnológicos. Todos nós, pesquisadores da área do Direito Penal, precisamos às vezes renovar e aguçar esse espírito investigativo, a curiosidade, e, para isso, é muito importante que nos deparemos com desafios e questões que nos mostrem que sabemos muito pouco e precisamos aprender mais”.

“Trouxemos hoje a aproximação das semânticas entre o Direito Penal e a tecnologia, sem necessariamente uma conceituação técnica, mas entendendo o efeito que a técnica gera na realidade e, a partir daí, entender extrair quais são as consequências jurídicas, os papéis sociais envolvidos na tecnologia e os destinatários de seus impactos, a vitimologia da tecnologia. São objetos de estudo que só os criminalistas podem ter. É a nossa contribuição no meio de um mundo cada vez mais rápido. Tivemos hoje debates muito profícuos”, exaltou o advogado criminal Matheus de Alencar.

A professora Tatiana Emmerich de Souza e a advogada criminalista Isabelle Gibson também participaram da mesa de encerramento do VII Simpósio Científico dos Jovens Penalistas.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=4w6BV0fsOiA / https://www.youtube.com/watch?v=Q0odCLRqTTI

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

25 de outubro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)