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“Análise do Julgamento do STF – ADIs Pacote Anticrime” será tema de encontro na EMERJ

No dia 13 de novembro, às 09h30, o Fórum Permanente de Direito Processual Penal e o Fórum Permanente de Direito Penal, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizarão o encontro “Análise do Julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) – Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) Pacote Anticrime”.

A reunião acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), e o presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, desembargador aposentado Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), realizarão a abertura do evento.

A Nova Sistemática do Arquivamento

O palestrante do primeiro painel do encontro será Bruno Augusto Vigo Milanez, professor de Direito Penal, Processual Penal e Criminologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A membra do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, será a debatedora.

Competência para o Recebimento da Denúncia / Queixa Crime

O defensor público da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) Pedro Paulo Carriello realizará a palestra. O debatedor será o membro do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, juiz Édison Ponte Burlamaqui.

Aspectos Pontuais da Competência do Juiz das Garantias à Luz da Decisão do STF

O palestrante do terceiro painel da reunião será o procurador de Justiça Antônio José Campos Moreira, professor da EMERJ. A membra do Fórum Permanente de Direito Penal Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, defensora pública da DPRJ, ficará responsável pelo debate.

Aspectos Polêmicos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Thiago Bottino, professor de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), será o palestrante da última mesa do evento. A debatedora será a membra do Fórum Permanente de Direito Processual Penal, juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Tathiana de Carvalho Costa.

Encerramento

O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJR), irá proferir a palestra de encerramento da reunião.

O tema

“Na sessão do dia 24 de agosto de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), entre elas a criação do juiz das garantias.

Confira alguns pontos da decisão:

Prazo:

O Tribunal considerou a norma de aplicação obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Denúncia: a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.

Prisão: em até 10 dias após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso.

Revogação automática de prisão cautelar: foi afastada a regra que previa o relaxamento automático da prisão caso as investigações não fossem encerradas no prazo legal. Segundo a decisão, o juiz poderá avaliar os motivos que motivaram sua declaração.

Alcance: as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, regidos pela Lei 8.038/1990, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações penais de menor potencial ofensivo. O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

Investidura: foi afastada a regra que previa a designação do juiz das garantias. Segundo a decisão, o juiz deverá ser investido conforme as normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

Controle de investigações: foi fixado o prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os procedimentos de investigação (PICs) e outros procedimentos semelhantes, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição.

Contraditório: o exercício do contraditório será realizado, preferencialmente, em audiência pública e oral. Contudo, o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo ou adiá-la em caso de necessidade.

Dignidade do preso: a divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pela magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão

Arquivamento: ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará o fato à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o procurador-geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação.

Revisão: além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou anormalidade no arquivamento.

Prova inadmissível: foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia o juiz que tivesse admitido prova declarada inadmissível de proferir a sentença ou o acórdão.

Audiência de custódia: em caso de urgência, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência.

Remessa dos autos: a remessa dos autos ao juiz da instrução passa a ser obrigatória. A norma que previa a permanência dos autos com o juiz das garantias foi declarada inconstitucional.

Regra de transição: a eficácia da lei não acarretará nenhuma modificação do juízo competente nas ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal   

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8419

 

27 de outubro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)