Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Eventos

Cursos Abertos

Publicações

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

EMERJ encerra Conferência Internacional sobre Crime Organizado

Nesta sexta-feira (27), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) encerrou a realização da Conferência Internacional sobre Crime Organizado. O evento foi promovido pelo Fórum Permanente de Direito Penal, pelo Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos, pelo Fórum Permanente de Hermenêutica e Decisão e pela Associação Internacional de Direito Penal (AIDP).

A reunião aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataformas Zoom e Youtube, e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Houve tradução simultânea do evento (inglês-português e espanhol-português) por meio da plataforma Zoom.

Sessão IV – Investigações especiais e técnicas de investigação digitalizada especial

O presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, presidente da mesa, salientou: “É sempre bom lembrar que a escolha do tema do nosso encontro se dá porque, no ano que vem, em Paris, a ADPI se reunirá, como faz a cada cinco anos, para discutir esse tema”.  

Flávio Mirza Maduro, professor associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), destacou: “Apresentamos hoje um grau de exuberância tecnológica que só caminha para o aperfeiçoamento, para uma evolução, com a melhora dos sistemas que, poucos anos atrás, jamais imaginávamos. A mudança foi muito rápida e, evidentemente, essas mudanças trazem uma série de desafios para todas as áreas de conhecimento, e no Direito não seria diferente, especificamente, na persecução penal também não”.

“Me parece que o processo penal tem uma difícil tarefa hercúlea de equacionar dois vetores: as necessidades de garantir os direitos fundamentais dos indivíduos e de investigar, processar e, no caso de condenação, punir quem pratica um delito. Claro, nesse desiderato não é possível sacrificar o respeito aos direitos e garantias fundamentais no altar de uma suposta eficiência da persecução penal. Porém, também é correto admitir, e reconhecer, que a criminalidade se sofisticou, com novos métodos de cometer crimes, e essa sofisticação necessita de maneiras de investigação que a acompanhem”, prosseguiu o professor.

Flávio Mirza concluiu: “Nesse contexto, temos que ressaltar a importância da prova pericial na investigação e discutir seus paradigmas no Brasil. Essas novas questões demandarão cada vez mais conhecimentos específicos e a prova pericial no exame de dados e de questões importantes, que sejam necessárias para a persecução penal, serão de suma importância”.

“A vigilância e a inteligência artificial são capazes de criar suspeitas muito razoáveis ​​e causas prováveis ​​para colocar em todos, o que é muito necessário, se estamos a falar de crimes que afetam a segurança nacional e necessitam de uma abordagem prática. Porém, temos que ser muito cautelosos para que isso não seja um erro ao atingir qualquer um dos cidadãos”, declarou Lorena Bachmaier, professora e doutora em Direito pela Universidad Complutense de Madrid.

Também compusera a quarta sessão do encontro Mariana Weigert, membra do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da EMERJ, membra honorária do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e doutora em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e Tatiana Emmerich de Souza, membra honorária do IAB e membra da AIDP, professora da pós-graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (CEPED/Uerj) e mestra em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Sessão V – Corrupção

Christiano Falk Fragoso, professor adjunto de Direito Penal da Uerj, pontuou: “É um tema de extrema importância, que figura no topo do ranking de preocupação dos brasileiros e de várias outras nacionalidades. Não é algo que abala apenas o Brasil. Infelizmente, ainda hoje vemos noticiados uma grande quantidade de escândalos de corrupção, e citando Simone de Beauvoir: ‘O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles’”.

“A primeira questão é a repressão penal da corrupção. Quais os instrumentos que temos para combatê-la? No Brasil, temos desde 1940 a punição da corrupção passiva, ativa e de testemunhas. Ao longo do tempo, tivemos várias alterações legislativas, tanto no âmbito penal quanto no âmbito processual penal, que auxiliam, e muito, na repressão da corrupção. Será que falta lei para punir a corrupção? O que me parece é que as leis poderiam ser melhor usadas. Temos penas mais altas para a corrupção no Brasil do que na Alemanha, na Itália. Não é um problema de falta de leis, mas de aplicação. Por outro lado, temos um risco, que me parece pequeno, de que o discurso do combate à corrupção seja usado de maneira que possa vulnerar muito profundamente direitos e garantias fundamentais e representar um debaque para o Estado Democrático de Direito. A corrupção hoje em dia é o crime da moda, é o crime preferencial dos empresários morais da criminalização. Esse é o mote e, eventualmente, isso é usado de maneira que pode, realmente, representar um problema para todo o sistema de Justiça Criminal. Se pensarmos nas 10 medidas contra a corrupção, diversas não eram medidas que se cingiam à questão da corrupção, como restrição ao habeas corpus, ampliação de prazos de prescrição para todos os crimes, testes de integridade, penso que houve um certo exagero. E se analisarmos os projetos de lei que estão sendo pensados, vemos que uma grande quantidade aposta na ideia de uma punição mais dura”, disse em sequência o professor adjunto da Uerj.

Christiano Falk Fragoso finalizou: “Porém, também me parece que há a possibilidade de usar o instrumental penal para melhorar e tornar mais proporcional a punição da corrupção. Faz sentido que só tenhamos uma escala penal de corrupção passiva ou ativa? A pena da corrupção passiva ou ativa devem ser iguais? Não me parece que o Direito Penal seja o modo de resolver. Não vamos conseguir extinguir a corrupção, mas temos que tentar diminuir seu âmbito. Acredito que tenhamos que pensar em três questões: cultural, avanços técnicos e o avanço nas instituições jurídicas extrapenais”. 

O presidente do Grupo Argentino da AIDP Javier de Luca elucidou: “A corrupção é uma das maiores ameaças para o Estado de Direito, sendo suscetível a perverter a divisão de poderes, e o reconhecimento, e as garantias dos direitos das pessoas. Porém, a corrupção não é apenas o suborno, a propina, a utilização das instituições públicas com fins privados de enriquecimento pessoal. Tão pouco é resultado de uma somatória de grande quantidade de condutas desviadas de funcionários públicos ou particulares, vinculados ao exercício da administração de assuntos oficiais e públicos. A corrupção se trata de situações em que prima o conceito de desvio de poder em assuntos públicos como um sistema, a manipulação de funções públicas para se colocar acima da lei comum ou, e pior, para criar condições em que se pareça que a lei não foi infringida. Por isso, a corrupção ataca o fundamento da obrigação social. Hoje, o fenômeno da corrupção é mais sutil que no passado e devemos focar na gênesis do processo normativo que habilita a realização de atos administrativos prejudiciais para a sociedade”, afirmou o presidente do Grupo Argentino da AIDP Javier de Luca.

“Depois de falar sobre o fenômeno atual da corrupção, fica claro que a luta contra ela não se alcança apenas com o sistema penal. Isso é um mero simbolismo, porque o sistema penal também é corruptível. A corrupção se combate melhorando as instituições e o controle do Estado. A corrupção não está apenas na administração pública, mas também no particular. A única diferença é que no segundo sistema se oculta melhor. Pretender solucionar tudo, preponderantemente, com a lei penal é um grave erro. Temos que ser claros que a um determinado tipo de governo corresponde um determinado sistema punitivo, e não devemos exagerar com a aplicação do Direito Penal para solucionar todas as questões”, encerrou Javier de Luca.

Também esteve presente na mesa a professora Beatriz Abraão de Oliveira. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho ficou a cargo da presidência da quinta sessão do encontro.

Sessão VI – Cibercriminalidade

O vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Penal, desembargador Marcos André Chut, foi o presidente da mesa e destacou: “O historiador Yuval Harari afirmou em uma palestra recente que se os dados particulares caírem nas mãos de uma pessoa como Stalin, por exemplo, estaremos diante de um tolitarismo jamais visto nesta vida. Liberdade de expressão e segurança são contrastados com avanços tecnológicos, e o Direito, a reboque de tudo isso, deve estar atualizado com todas essas questões, em particular o Direito Penal.

Eduardo Saad-Diniz, livre-docente em Criminologia pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP), afirmou: “Há um problema real no Brasil que são as formações de milícias, que já não é mais um fenômeno localizado ao nosso contexto. Ele tem se expandido ao longo de todo país, inclusive em São Paulo e no norte do Brasil, e provocando a diversificação do comportamento criminoso. Muito mais dinheiro do que vender drogas significa vender madeira, explorar ouro e mineração ilegal. Então, hoje no Brasil existe uma migração deste tipo de criminalidade do sudeste do país para o norte. E por que eu estou insistindo nisso? E qual a relação disso com o nosso tema principal? Em que momento nós vamos deixar de utilizar inteligência artificial para crimes de rua, replicando esse modelo racializado e altamente seletivo? Em que momento vamos desenvolver estratégias para detectar a criminalidade coorporativa? Nós não temos outra chance, temos que utilizar esses modelos para fazer ‘predictive policing’ na nossa Floresta Amazônica. Porque isso não é mais um problema meu ou seu, e sim de todos. Isso impacta profundamente em termos de Justiça Climática”. 

A professora Flávia Sanna Leal de Meirelles e Gert Vermeulen, professor titular sênior de Direito Penal, Crimes Sexuais e Direito de Proteção de Dados da Ghent University, também participaram da última sessão do evento.

Encerramento

O membro do Fórum Permanente de Direito Penal e do Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos, professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, destacou: “Temos tentado estabelecer um evento anual entre o Fórum e a AIDP e acho que isso tem funcionado muito bem e tem sido muito positivo e útil para a Associação e para todos que puderam participar. Espero que eventos como esse se tornem tradição e permanentes, e que nós sigamos os realizando. Há tantos desafios para serem examinados, discutidos e enfrentados, e hoje conseguimos reunir as duas faces da Associação os juristas e os jovens penalistas.

A vice-presidente da AIDP Katalin Ligeti também participou da mesa de encerramento.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=il1e64Ftcfs / https://www.youtube.com/watch?v=y3vnR7qyiNU

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

27 de outubro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)