No dia 27 de novembro, às 9h30, o Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, em parceria com Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), realizará o encontro “Atualidades no Direito das Coisas”, em homenagem ao centenário de nascimento do desembargador Ebert Chamoun.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Palestras
Serão os palestrantes do encontro: o diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum, presidente da subcomissão de Direito das Coisas da Comissão de Juristas do Senado destinada a propor anteprojeto de lei de atualização e reforma do Código Civil e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa); o membro do Fórum Gustavo Tepedino, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), professor de Direito Civil da Uerj e doutor em Direito Civil pela Università Degli Studi di Camerino; o procurador do Estado do Rio de Janeiro Carlos Edison do Rego Monteiro, professor de Direito Civil da Uerj e doutor em Direito Civil pela Uerj; o membro do Fórum José Roberto Castro Neves, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e doutor em Direito Civil pela Uerj; Roberta Mauro Medina Maia, professora do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED/Uerj) e da PUC-Rio e doutora em Direito pela Uerj; Milena Donato Oliva, professora de Direito Civil da Uerj e doutora em Direito Civil pela Uerj; e Gisela Sampaio da Cruz Costa Guedes, professora de Direito Civil da Uerj e doutora em Direito Civil pela Uerj.
Temas
“Autonomia da posse e sua repercussão no Sistema Judiciário”; “Direito Romano hoje"; "Reforma do Código Civil – Subcomissão de Direito das Coisas”; “A propriedade imaterial e o Direito das Coisas”; “Propriedade fiduciária e patrimônio de afetação”; “Direito das Garantias entre previsões legais e atuação prática”; e “Conflito de vizinhança no condomínio edilício e sua composição” serão os temas abordados durante a reunião.
Ebert Chamoun
Ebert Vianna Chamoun nasceu em 20 de maio de 1923. Formou-se em 1945 pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Direito Civil e Direito Romano, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e atuou junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Integrou a Comissão de Juristas que elaborou o Código Civil de 2022, sendo o responsável pela seção do Direito das Coisas. Foi um dos três integrantes do grupo, ao lado de Miguel Reale e José Carlos Moreira Alves, a acompanhar a publicação do texto. Ebert Chamoun também foi professor durante 50 anos, tendo lecionando na UFRJ, Uerj, PUC-Rio e no Instituto Rio Branco.
A pauta
O Direito das Coisas é um conjunto de normas, em regra obrigatórias, que se destinam a regular o direito atribuído à pessoa sobre bens corpóreos, móveis ou imóveis, de conteúdo econômico. Ou seja, alcança a aquisição, o exercício, a conservação e a perda dos direitos sobre os bens.
Características:
1. Taxatividade (art. 1.225 do CC): o número dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente os enumerados na lei (numerus clausus);
2. Absolutismo ou Eficácia Absoluta (arts. 1.226 e 1.227 do CC): os direitos reais exercem-se erga omnes, ou seja, contra todos os que devem abster-se de molestar o titular;
3. Direito de sequela (art. 1.228 do CC): o titular do direito real pode perseguir a coisa em poder de terceiros onde quer que se encontre;
4. Aderência ou Especialização: aderência do direito ao bem, sujeitando-o ao titular;
5. Publicidade ou Visibilidade: os direitos reais sobre imóveis só se adquirem depois da transcrição, no registro de imóveis, do respectivo título – art.1.227 do CC; sobre móveis, só depois da tradição – arts. 1.226 e 1.267 do CC;
6. Prescrição Aquisitiva (art. 1.238 a 1.244 e 1.260 a 1.262 e 1.379 do CC): a passagem do tempo poderá gerar aquisição de direitos;
7. Privilégio (art. 1.477 do CC): o crédito real não se submete à divisão, tendo em vista a existência de ordem entre os credores. Aquele que primeiro apresentar o crédito será o credor privilegiado.
Fonte: JusBrasil
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8420
30 de outubro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)