A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediará no dia 14 de novembro, às 10h, o III Seminário Internacional de Regularização Fundiária, com tema “Direito à Moradia e Políticas Públicas”. O encontro será promovido pelo Fórum Permanente de Direito da Cidade, em parceria com o Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC) e com a Rede de Pesquisa em Direito da Cidade (RPDC), ambos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) e com a Escola de Políticas de Estado.
A reunião acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Haverá tradução simultânea do evento (espanhol-português) por meio da plataforma Zoom. Para utilização do recurso é necessário que o participante utilize seu aparelho celular, com a plataforma instalada, munido de fones de ouvido.
Abertura
O presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, professor da Uerj, realizará a abertura do seminário.
Conferência – Direito à Cidade vs Direito à Habitação: uma disputa permanente no âmbito do Direito Urbanístico e da jurisprudência venezuelana
O responsável pela conferência inicial do encontro será Emilio José Urbina Mendoza, professor do Programa de Doutorado em Direito na Universidad Católica Andrés Bello e doutor em Direito pela Universidad de Deusto.
O debatedor será o membro do Fórum, procurador do estado do Rio de Janeiro Mauricio Jorge Pereira da Mota, professor da Uerj.
1ª Roda de Conversa: "Direito de moradia: qual o papel das instituições de controle?"
A juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Laura Ullmann López, o procurador da república Júlio José Araújo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) e mestre em Direito Público, e a defensora pública Viviane Santos Tardelli, coordenadora do Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUTH/DPRJ), serão os expositores do painel.
A membra do Fórum, procuradora do município do Rio de Janeiro Arícia Fernandes Correia, diretora do Centro de Estudos da PGM-RJ e professora da Uerj, conduzirá a presidência da mesa.
2ª Roda de Conversa: "Políticas públicas de governo e direito à moradia: reboot da Lei Minha Casa Minha Vida e o que resta da Casa Verde e Amarela?"
Os expositores do painel serão os pesquisadores da Uerj: Álvaro Barbosa; Ana Luiza Claro; André Bonan; Carolyne Ribeiro; Eric Andrade; Hilton Rodrigues; Joice Bahiense; Karen Bissani; Luciano Martins; Rafaelle Felice; Roberto Hugo Filho; e Tainá de Oliveira.
A presidência da mesa será realizada pelo advogado Emerson Affonso da Costa Moura, membro do Fórum e professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Encerramento
Ao fim do III Seminário Internacional de Regularização Fundiária ocorrerá o lançamento do livro “Casa Verde e Amarela”, de coordenação do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, do procurador do estado do Rio de Janeiro Mauricio Jorge Pereira da Mota e do advogado Emerson Moura.
O tema
“A regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental e não foi devidamente licenciado.
A efetiva integração à cidade requer o enfrentamento de todas essas questões, por isso a regularização envolve um conjunto de medidas. Além disso, quando se trata de assentamentos de população de baixa renda, são necessárias também medidas sociais, de forma a buscar a inserção plena das pessoas à cidade.
A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios: ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e concessão do título preferencialmente para a mulher”.
Fonte: Jusbrasil
“O direito de moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental, passando inclusive pela medicina.
Para se entender, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: ‘Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis’. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Além da declaração da ONU, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram ‘reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida’”.
Fonte: Politize
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8421
30 de outubro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)