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EMERJ promove webinar sobre “O problema da justiça em Hans Kelsen”

O Fórum Permanente de Filosofia, Ética e Sistemas Jurídicos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nessa terça-feira (31), o webinar “O problema da justiça em Hans Kelsen”. O encontro teve transmissão via plataformas Zoom e Youtube, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum Vicente de Paulo Barretto, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (Unesa), professor emérito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), professor coordenador do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO), declarou em sua fala de abertura do encontro: “É uma alegria participar hoje desta reunião sobre Hans Kelsen, uma figura tão questionada, discutida e importante nas nossas áreas”.

Hans Kelsen, moral e o conceito de justiça

O advogado Eduardo Valory, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), afirmou: “A relevância deste tema, principalmente no pensamento jurídico contemporâneo do Brasil, é evidente. O pensamento jurídico que predomina tanto na academia quanto no Judiciário, expressa bastante dos traços e características que foram criticadas por Kelsen desde o início do século passado. Temos hoje no Brasil o que podemos chamar, de maneira bem difusa, de 'moralismo jurídico', que é aquela visão que pretende por meio dos princípios, das cláusulas gerais e conceitos indeterminados, introduzir, ou fazer com que se introduza no Direito, diversos valores e prescrições morais, que acaba, de maneira consciente ou não, promovendo uma confusão entre o Direito e a moral. Kelsen critica essa possibilidade de racionalidade prática de um conhecimento acerca das normas morais, que está no pano de fundo do nosso pensamento jurídico. A relevância dessa discussão é exatamente problematizar nosso pensamento jurídico atual”.

“O ponto de referência que podemos tomar para tentar compreender a visão de Kelsen acerca da discussão moral e da justiça é o que Aristóteles falava no início do Livro I (Metafísica): ‘A filosofia, como atividade, decorre de um espanto diante da realidade’. Ela parte então diante da perplexidade frente a certos acontecimentos. Em diversos textos, Kelsen deixa clara a constatação de um paradoxo diante da tradição do pensamento de racionalidade prática, de filosofia moral. Para Kelsen, quando se estuda os principais autores e escolas de pensamento acerca da ética, da filosofia política, todos os campos que dizem respeito estritamente às indagações morais e suas repercussões no campo político, se constata que a maior parte desses autores chegam à mesma conclusão: é possível discutir, em termos racionais, a moral e a justiça, ou seja, é possível se encontrar e se definir um conceito objetivo de justiça. Entretanto, quando se observa os conceitos oferecidos por esses autores e escolas, conclui-se que cada um deles oferece conceitos, formulações e conteúdos de justiça que são completamente diferentes, incompatíveis e contraditórios. Apesar da concordância sobre a possibilidade de se chegar a um conceito objetivo de justiça, todos acabam, cada um à sua maneira, chegando a conceitos conflitantes. A partir desse estudo, Kelsen destaca que justiça não é um conceito dotado de sentido unívoco”, elucidou em sequência Eduardo Valory.

O advogado prosseguiu: “Seria possível definir um conceito de justiça? Essa, no fundo, é a grande questão da justiça. Nesses termos, Kelsen chega à conclusão que, antes de se teorizar sobre o conceito de justiça, é necessário teorizar e estabelecer, em alicerces sólidos, a possibilidade de que se chegue a uma discussão racional e de razão teórica de um conceito de justiça, antes de se desenvolver qualquer tipo de investigação secundária. Esse seria o ponto que faltaria ao campo da filosofia moral e das indagações sobre o conceito de justiça. Kelsen chama atenção que quando se tenta definir um conceito de justiça, na verdade, o que está se tentando fazer é obter um conhecimento sobre temáticas morais, buscando afirmar um saber, em sentido estrito, de cunho moral, uma racionalidade prática acerca das normas que devem guiar o comportamento humano. Segundo o conceito clássico, conhecimento é uma crença verdadeira justificada. Seria possível obter essa crença no campo das indagações morais sobre a justiça? A tradição do pensamento filosófico ocidental entende que sim, fazendo a distinção entre a razão prática e a razão teórica, mas que seria possível discutir em termos racionais a moral e as normas de comportamento moral”.

“As normas de comportamento têm por objetivo atingir a realização de condutas e resultados, no mundo concreto, considerados bons. Percebe-se então que uma prescrição de comportamento tida como de justiça, um preceito de comportamento do que seria justo, necessariamente passa por uma estimativa sobre o que seria bom, correto e justo no mundo real. Em última análise, o que está se discutindo quando se tenta definir um conceito de justiça são as motivações valorativas, a base dessa definição do que é bom, correto e justo, que são utilizados para essas prescrições de comportamento, ou seja, determinados preceitos de conduta são adotados por serem estimados como bons, justos e corretos. Kelsen destaca, portanto, que o que está realmente em questão é o conhecimento dos valores e a possibilidade, ou não, de sua hierarquização. Para que seja possível definir um conceito de justiça, as normas de conduta boa e virtuosa, é necessário poder conhecer e estabelecer os valores que definirão essas normas e estabelecer as estimativas daqueles comportamentos tidos como justos. Kelsen, então, chega à conclusão que quem defende a possibilidade de uma discussão racional sobre a moral defende, necessariamente, a possibilidade de conhecimento e estimativa de valores, que de algum modo poderão ser racionalizados. Para Kelsen, os valores não podem ser conhecidos pelo ser humano, não há como fazer uma apreciação racional dos valores. A possibilidade de se definir quais valores serão utilizados, exatamente por se relacionar com a questão da justiça, afasta a possibilidade de um tratamento racional da própria questão moral e do problema da justiça”, destacou Eduardo Valory.

O advogado finalizou: “O que mais fica em relevo observando as críticas de Kelsen é sua tentativa de distinguir o que é razão teórica e prática. Ele diz que a razão, em seu uso estritamente teórico, só pode se voltar para a formulação de juízos de realidade, de fato. A partir do princípio de que a moral, as normas de conduta e os preceitos de comportamento necessariamente são fundados em juízos de valores, Kelsen chama a atenção para a impossibilidade de se extrair dessa razão teórica, que só trata de fatos, valores. Não há como extrair um juízo de valor de um juízo de fato, de uma descrição derivada do conhecimento teórico não há como extrair uma prescrição de conduta. É o que Kelsen chama de ‘quimera da razão prática’. Essa distinção perpassa toda a discussão da justiça de Kelsen. Os valores são características psicológicas que pertencem a cada indivíduo e não se pode tentar tratar de maneira racional aquilo, que por si mesmo, é uma expressão do que é irracional em cada ser humano”.

Rachel Nigro, professora do Departamento de Direito e Filosofia da PUC-Rio e doutora em Filosofia, salientou: “Esse tema, no fim das contas, remonta a questão primeira da introdução do Direito: a distinção entre Direito e moral e a disputa entre Direito Natural e Positivo. Kelsen é um pensador singular, que teve a compreensão do momento histórico que vivia e da importância de se conquistar essa dignidade metodológica para o Direito. Temos que ter em mente que não podemos exigir de um autor mais do que sua época lhe concede. Sem o trabalho de Kelsen, e de outros juristas como ele, não teríamos um campo do saber tão bem consolidado. A primeira explicação de Kelsen é maravilhosa: o Direito não é puro, mas a teoria pode ser. O Direito está tensionado, sobretudo pela moral e pela política, mas a tentativa dele foi construir essa área de saber específica com método, objeto e todos os requisitos que a época exigia para se classificar um saber como digno de ser classificado como uma ciência”.

“Um Direito sem uma mínima direção, que costumamos dizer que é a justiça, perde completamente o sentido. É dessa conclusão precipitada, que o Direito sem uma referência à justiça perde o sentido, que vem as críticas, muitas delas injustas, à Kelsen, um autor mais interessante do que podemos imaginar. Primeiro, ele não acredita que o ordenamento jurídico forneça uma única solução. Ele não acredita no positivismo ideológico ou ético, que crê em uma única resposta correta para questões jurídicas. Kelsen acredita que dentro da moldura, o decididor, o juiz tem uma opção e faz uma escolha. Segundo, ele distingue norma e proposição jurídica. Ele diz que o legislador produz as normas jurídicas no campo da política, mas quando essa norma entra no ordenamento jurídico e cai no campo da ciência do Direito, o cientista do Direito propõe descrições sobre o conteúdo dessa norma, o que ele chama de 'proposições'”, pontuou em sequência a professora.

Rachel Nigro concluiu: “Talvez, a questão não seja exatamente uma definição ostensiva de justiça, mas uma busca dos usos do termo justiça na comunidade jurídica. Possivelmente assim consigamos depurar um sentido, um pouco mais determinado, de expressões vagas como justiça, democracia e igualdade. Sentidos que não nos deixem no que Kelsen chama de rótulos vazios de conteúdo, que acabam sendo ilusões e retórica vazia. Sentidos que sejam guias de comportamento, não normas para serem aplicadas, que consigam ser utilizados no sistema jurídico de modo a integrar o sistema”.

Demais participantes

O coordenador do encontro Marcos Carnevale Ignácio da Silva, membro do Fórum, professor-secretário do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático de Direito da Unesa e doutor em Direito pela Unesa, e Marcello Raposo Ciotola, professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito da Uerj e da Unesa e doutor em Direito pela PUC-Rio, também estiveram presentes na reunião.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=a60_rAFxmTA

 

Fotos: Maicon Souza

1º de novembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)