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EMERJ realiza evento “Métodos alternativos de solução de conflitos com a administração pública na tutela da probidade administrativa”, com a participação do excelentíssimo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta sexta-feira (10) o encontro “Métodos alternativos de solução de conflitos com a administração pública na tutela da probidade administrativa”. O evento foi abrilhantado com a participação do excelentíssimo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e professor emérito da EMERJ.

A reunião, promovida pelo Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa e pelo Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, ambos da EMERJ, aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O evento também marcou a renomeação, em homenagem ao desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, do Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa, que a partir de agora passará a se chamar: Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior.

Abertura (Manhã)

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa) e professor do programa de pós-graduação da Unesa, destacou em sua fala de abertura do encontro: “Nós temos que, de fato, nos especializar e isso que a Escola da Magistratura está fazendo hoje e tem tentado fazer com a ajuda inestimável dos presidentes de Fóruns. A EMERJ é a Escola do juiz. Ela foi criada, imaginada, pelo desembargador Cláudio Vianna, para preparar o futuro juiz, depois qualificá-lo nos cursos de formação e aperfeiçoamento. Só que a EMERJ cresceu e cresce todo dia, cada diretor que aqui chega coloca um tijolinho e ela vai crescendo. Hoje, nós temos 44 Fóruns Permanentes extremamente atuantes e dialogando com a sociedade”.

“Nós fizemos uma mudança no nosso Fórum. Antes ele se chamava ‘Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa’, mas refletindo melhor, vimos a necessidade de ampliação do nosso Fórum, para não ficarmos falando somente de probidade, mas também de temas ligados à administração pública. Pensando nisso, não podíamos deixar de prestar uma homenagem ao nosso querido desembargador Jessé Torres Pereira Júnior. A partir de agora, o nosso Fórum passa a se chamar Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior”, salientou a presidente do Fórum, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo.

Palestras

O homenageado e vice-presidente do Fórum, desembargador aposentado Jessé Torres Pereira Júnior, especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), declarou: “Eu não estava nem um pouco preparado para essa homenagem, e tenho que agradecer muitíssimo por esse reconhecimento no tempo. É o tempo que está sendo reconhecido e a dedicação que eu tive a felicidade de poder dar aos temas aqui propostos. São 50 anos de magistério. Não há nada que faça o professor mais feliz do que o reconhecimento e a prosperidade de seus alunos”.

O membro do Fórum desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), pontuou: “Como a legislação só previu a sindicabilidade dupla para o Ministério Público (MP), se bem que como já disse, é bem verdade que isso depende de uma premissa que caiu posteriormente, que seria a legitimidade privativa do MP, nós poderíamos sustentar com base no princípio da legalidade, que a pessoa no Direito Público não precisaria submeter aquele acordo a nenhuma instância interna deliberativa, submeteria direto à homologação do Poder Judiciário”.

“Nós devemos mostrar as angústias, para justamente tentar vencer esse obstáculo que tem sido dito, que é o Direito Administrativo do medo. Nós temos que fomentar que boas pessoas se coloquem à disposição da administração pública, sob pena de nós termos uma administração pública o tempo toda envolvida com improbidade administrativa, na medida que não temos pessoas de boa formação e caráter para atuar na administração pública”, finalizou o procurador-geral do Município do Rio de Janeiro Daniel Bucar Cervasio, doutor em Direito Civil pela Uerj.

Demais participantes

A membra do Fórum Thaís Marçal, mestra em Direito da Cidade pela Uerj, e Odete Medauar, livre-docente na Universidade de São Paulo (USP) e doutora em Direito pela USP, também compuseram a mesa.

Abertura (Tarde)

O presidente do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, desembargador César Felipe Cury, presidente do Conselho Administrativo da Escola de Mediação (EMEDI) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), frisou: “É uma grata satisfação saber que o Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública presta uma homenagem ao incorporar o nome do desembargador Jessé, que é uma referência para todos nós magistrados, operadores e estudantes do Direito. É um dos principais expoentes do Direito Público no Rio de Janeiro e no Brasil”.

“O tema que nos traz aqui hoje é extremamente desafiador, sob múltiplos aspectos. Falar sobre improbidade na administração pública e dos modos de solução das controvérsias relativas à improbidade, principalmente por meios autocompositivos, é o assunto desafiador do momento. Vivemos uma época de transformação não apenas da realidade social, de um modo mais empírico, mas na institucionalidade, principalmente no campo do Direito, uma transformação intensa, mas nem sempre percebida”, concluiu o desembargador César Felipe Cury.

A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo conduziu a presidência da mesa.

Palestras

O subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro Flávio de Araújo Willeman, membro Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e doutor em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF), ressaltou: “Está na ordem do dia estudar a análise econômica do Direito. O processo é muito custoso, e tendo em vista a quantidade cada vez maior de processos que aportam ao Poder Judiciário, o maior tempo de durabilidade desses processos representa um custo enorme para o Estado brasileiro, porque despende muitos recursos, não apenas com a máquina judiciária. Não há maiores divergências atualmente em dizer que a consensualidade, os métodos alternativos à jurisdição comum, vem se tornando uma das formas mais eficientes de prestação de jurisdição. Esse método é mais eficiente por diminuir o custo do processo e a litigiosidade inerente ao processo. No Direito Privado isso é algo fácil de deglutir, mas no Direito Público havia uma dificuldade de levá-lo adiante, sobretudo perante órgãos de controle, sempre foi um tabu para a resolução de conflitos administrativos sem a intervenção judicial. Atualmente, essa barreira, outrora real, de impossibilidade de métodos consensuais na administração vêm sendo vencida, mas com certa velocidade que chega a criar problemas. Mas o fato é que a partir de construções doutrinárias, chegamos a previsão legislativa de utilização desses métodos alternativos de solução de controvérsia”.

“Temos que lembrar que estamos na era da consensualidade da administração pública. Durante muito tempo vivemos um momento em que a administração pública, por conta de uma incompreensão do sentido da indisponibilidade do interesse público, não poderia fazer acordos. A indisponibilidade do interesse público era vista como uma impossibilidade de disposição pelos agentes públicos, porque o interesse público não era o interesse deles. Isso era um equívoco, porque existem múltiplos interesses públicos que a administração tem que satisfazer, inclusive os interesses de seus cidadãos, ligados a direitos fundamentais. Especialmente com o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei da Mediação, vimos o quadro da consensualidade da administração pública se alterando, porque trataram expressamente deste fenômeno em âmbito nacional”, elucidou o procurador do Estado do Rio de Janeiro Marco Antônio dos Santos Rodrigues, doutor em Direito Processual pela Uerj.

O procurador Marco Antônio dos Santos Rodrigues continuou: “Os desafios são muitos. Seja com os agentes públicos de entenderem a cultura da consensualidade como um método mais econômico e eficiente, seja para os administrados, que muitas vezes ficam desconfiados quando sentam em uma mesa com a administração. Temos os desafios também com os órgãos externos de controle. Felizmente, aqui no Rio, nos últimos três anos, esse diálogo de cooperação evoluiu e encontramos muitos projetos ligados à consensualidade. Mas não adianta falarmos que a cultura é interessante sem falarmos dos números, temos o dever de prestar contas. Em meados de março do ano passado, instituímos na procuradoria o ‘econômetro’ e ele aponta que, em um ano e meio, o Estado conseguiu arrecadar para os cofres públicos cerca de 220 milhões de reais e deixou de gastar mais de 100 milhões. A consensualidade pode trazer números muito significativos para a administração pública”.

O procurador do município do Rio de Janeiro Rafael Carvalho Rezende Oliveira, doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), destacou: “Conseguimos perceber muito claramente, não apenas no campo legislativo, mas no campo prático, uma mudança de institutos. Se antes, até a década de 90, o grande protagonista de um manual de Direito Administrativo era o Ato Administrativo, unilateral, praticado pela administração pública e que produzia efeitos jurídicos, hoje, talvez, o grande protagonista seja o negócio jurídico, as parcerias público-privadas em sentido amplo. Esses negócios já revelam uma busca de maior consensualidade, uma vez que o negócio jurídico tem o consenso como base. Além dessa mudança, outra claramente percebida é a importância do processo administrativo, dialógico, participativo, com consulta pública, o que vai desaguar justamente nessa busca de consensualidade e participação dos administrados na tomada de decisão pública. O caminho da consensualidade era um caminho já trilhado”.

Demais participantes

Também estiveram presentes na reunião Rafael Mário Iorio Filho, professor adjunto na Faculdade de Direito da UFF e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), e o advogado Adriano Moura da Fonseca Pinto, doutor em Direito pela Universidad de Burgos.

Encerramento

O encerramento do evento ficou a cargo do excelentíssimo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor-geral do CNJ, que destacou: “Eventos como esse de hoje, um debate em um Fórum qualificado de transparência e probidade administrativa da nossa Escola, geram contribuições importantes para chegarmos em soluções adequadas, porque isso é uma mudança cultural. Quando falamos em inserir na administração pública soluções alternativas ou soluções adequadas de conflitos, sem dúvida nenhuma, isso implica em uma mudança cultural para o Direito brasileiro, porque nós não temos essa tradição. Nossa tradição é da vinculação à legalidade estrita”. 

“É uma mudança cultural quando se fala em inserir na administração pública soluções alternativas e não temos essa tradição. Nossa tradição é da vinculação à legalidade estrita. Estamos vivendo um novo momento nesse tema, porque houve, sem dúvida alguma, principalmente a partir de 2015, um microssistema legal para tratar de modos alternativos à jurisdição, com a reforma da Lei da Arbitragem, o Marco Legal da Mediação e o próprio Código de Processo Civil. Fora isso, temos também novos arranjos criados por leis esparsas ou costumes que estão acontecendo, como as Câmaras de Mediação online, que várias empresas já adotam no campo privado, os ‘dispute boards’, um painel arbitral composto por técnicos e juristas indicados pelas partes que vem funcionando muito bem, evitando a judicialização. É importante mencionar que a Lei de Arbitragem tem pouco mais de 25 anos no Brasil. Ela, de fato, é um caso de sucesso. Tivemos sua adequação em 2015, com a reforma ocorrida, e ela vem sendo desenvolvida, porém, agora que ela vem sendo mais largamente difundida há alguns questionamentos que precisam ser encarados, como custos, câmaras sem uma mínima estrutura, a lista de árbitros, o que está levando a muitas anulações de sentenças pelo Judiciário”, prosseguiu o corregedor-geral do CNJ.

O ministro Luís Felipe Salomão concluiu: “Alguns países estão muito avançados nesse tema da utilização de soluções adequadas no campo da administração pública, porque superaram há muito tempo aquela ideia de que o interesse público não pode ser objeto de composição. A doutrina toda já separava a ideia de interesse público primário e secundário para afirmar a ideia da teoria do interesse preponderante, justamente para justificar e confirmar que são passíveis de composição”.

 

Fotos: Maicon Souza

10 de novembro de 2023

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)