O Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 11 de dezembro, às 9h30, sua 37ª reunião, com o encontro “Política Criminal de Drogas: repensando o proibicionismo”.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum, desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez, e o vice-presidente do Fórum, desembargador aposentado Sérgio de Souza Verani, professor aposentado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), conduzirão a abertura da reunião.
Palestrantes
Realizarão as palestras do encontro: o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) Jacson Zilio, doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Pablo de Olavide (UPO); a vereadora Luciana Boiteux, professora associada de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutora em Criminologia e Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP); e Deise Benedito, assessora técnica na área de Direitos Humanos/Segurança Pública e Relações Raciais, especialista em Relações Raciais e Gênero e Sistema Penitenciário e mestra em Direto e Criminologia pela Universidade de Brasília (UNB).
O tema
“Há décadas, a política criminal brasileira sobre drogas tem feito parte do centro dos debates nos campos do direito, da segurança pública, da saúde, da educação e da elaboração de políticas públicas. Atualmente, fundamentada em uma legislação extremamente problemática e punitivista -por diversos motivos, dentre os quais o aumento do encarceramento em massa de jovens, negros, moradores de periferias e presos com quantidades insignificantes de drogas- a política de drogas no Brasil levanta importantes questões sobre seu exercício e manutenção”.
Fonte: Scielo
“Não há mais como se negar que a proibição das drogas levou a resultados contraditórios aos fins que declara perseguir e gerou conseqüências adicionais tão graves ou mais graves que esses resultados. Em quase um século de proibição não se diminuiu os riscos à saúde dos usuários, pelo contrário, esses se agravaram. Considera-se, com base em dados estatísticos das Nações Unidas, que a política proibicionista, além de não ter conseguido “proteger” a saúde pública, serviu de fator agravante na panepidemia da AIDS, diante do alto número de usuários de drogas injetáveis que foram contaminados em decorrência do compartilhamento de seringas, por fazerem uso da droga na clandestinidade. Esse “fracasso” ocorreu tanto nos países ricos, que possuem toda a estrutura necessária, inclusive financeira, tanto de repressão quanto de saúde, quanto nos menos desenvolvidos, nos quais as conseqüências danosas foram ainda mais graves.
Os efeitos perversos do proibicionismo são potencializados nos países marcados pela desigualdade e pela exclusão social, como é o caso do Brasil e dos demais países em desenvolvimento, muito embora sejam também detectados nos países desenvolvidos.
Porém, esses efeitos não devem ser vistos como um descuido, nem como decorrentes da má operação do sistema penal, pois ao contrário, se deve considerar que: 'a seletividade, a reprodução da violência, a criação de condições para maiores condutas lesivas, a corrupção institucionalizada, a concentração de poder, a verticalização social e a destruição das relações horizontais ou comunitárias não são características conjunturais, mas estruturais do exercício de poder de todos os sistemas penais'”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8434
30 de novembro de 2023
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)