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EMERJ promove seminário “Temas Relevantes do Direito à Saúde”

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), por meio do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis, do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça e do Fórum Permanente dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizou nesta segunda-feira (25) o seminário “Temas Relevantes do Direito à Saúde”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom.

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), destacou em sua fala de abertura do evento: “Me parece importante sempre lembrar o conceito de saúde que nos acompanha desde o pós Segunda Mundial, até lá tínhamos a ideia de que a saúde era a ausência de doenças. Mas hoje, nós temos a convicção de que a saúde tem um conceito mais amplo. A ausência de doenças não é um indicativo propriamente de saúde. A saúde envolve um bem-estar social, físico e mental e não apenas a ausência de doenças”.

O presidente do Fórum Permanente dos Juízos Cíveis, desembargador Carlos Santos de Oliveira, professor da EMERJ e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), salientou: “Nós temos temas aqui que falam a respeito da matéria contratual e talvez por isso eu esteja aqui, porque eu sempre digo que o contrato que envolve vida e saúde tem que ser visto de uma forma diferente. Você julgador, quando olha um contrato de alienação fiduciária onde o objeto desse contrato é a compra e venda de um automóvel, você olha de uma forma. Agora, quando vemos um contrato de plano de saúde ou um contrato que envolva vida e necessidades especiais para uma determinada pessoa, acredito que esse olhar tem que ser diferenciado”.

A presidente do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça, juíza Renata de Lima Machado, mestra em Saúde e Direitos Humanos pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fiocuz (ENSP/Fiocruz) e a presidente do Fórum Permanente dos Direitos das Pessoas com Deficiência, juíza Adriana Laia Franco, mestra em Saúde Pública pela ENSP/Fiocruz, também compuseram a mesa de abertura.

Painel I

O excelentíssimo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Saldanha Palheiro, mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio, afirmou: “A saúde é um tema de alta complexidade, porque ela é uma necessidade básica de todos. O principal fator da necessidade humana é o alimento, a fome, mas ele está ligado umbilicalmente a saúde. Sem saúde não adianta educação, emprego, casa própria. Então, a grande aspiração do homem e da sociedade moderna é uma saúde plena”.

O desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, membro da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) e doutor em Direito pela Uerj, pontuou: “Não basta a atualização dos meios de resolução de conflitos e dos meios de obtenção de consenso durante os procedimentos judiciais ou após o surgimento do conflito. Nós temos que buscar um sistema que procure evitar ao máximo que esse conflito venha surgir”.

“Uma das causas dessa intensa judicialização do sistema de saúde é a própria condução dos processos administrativos pelas operadoras de planos de saúde. Nós não temos transparência e celeridade daquilo que foi decidido e também não temos organização com relação as negativas de prestação e autorização de determinado procedimento. Então, isso faz com que o Judiciário passe a ser extremamente acionado para regular essas demandas que envolvem a saúde, especialmente a suplementar”, declarou a juíza Marcia Correia Hollanda, coordenadora do NUGEPAC.

A presidência da mesa foi conduzida pelo presidente do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, desembargador César Felipe Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUPEMEC/TJRJ) e doutor em Direito pela Unesa.

Painel II

A advogada Angélica Carlini, professora de Direito do Consumidor, Hermenêutica e Direito Empresarial da Universidade Paulista (UNIP) e doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, destacou: “A primeira coisa que precisa ficar clara é que a saúde suplementar existe no Brasil desde antes da saúde pública. O Sistema Único de Saúde (SUS), que é o sistema público, existe desde 1990 e a saúde suplementar existe de 1956. O que tinha antes era a saúde pública para quem era CLT”.

“25% da população brasileira, ou seja, cerca de 50 milhões de pessoas está no setor de saúde suplementar. As clinicas populares que não são reguladas tem 60 milhões de usuários. O plano popular foi um debate há anos atrás, hoje em dia estamos numa situação de ausência de regulação com essas clinicas populares”, disse o defensor público Eduardo Chow Tostes, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), professor de Direito do Consumidor, Saúde Suplementar, Regulação e Processo Civil e doutor pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

O desembargador Carlos Santos de Oliveira presidiu a mesa.

Painel III

A juíza Raquel Gouveia da Cunha, membra do Fórum Permanente de Saúde Pública e Acesso à Justiça e do Comitê Estadual da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Rio de Janeiro (CNJ/RJ), ponderou: “De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 50,9 milhões de pessoas são beneficiárias de planos privados de saúde. O que equivale a 23,15% da população brasileira. Esse numero cresceu bastante após a pandemia da Covi-19. Ou seja, temos quase 1/4 da nossa população assistida pela saúde suplementar. Essa atividade tem acento constitucional nos artigos 197 e 199 da Constituição”.

“O CNJ regula o Juízo 100% Digital através da Resolução Nº345 de 09/10/20200 e no artigo 3º diz que a escolha pelo ‘Juízo100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção ate o momento da contestação. Eu destaco essa resolução porque, de certa forma, isso é discutido nas resoluções que tratam do Núcleo 4.0”, reforçou a juíza Adriana Laia Franco.

A presidente de mesa foi a desembargadora Denise Nicoll Simões.

Painel IV

A conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira, presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e mestra em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), declarou: “Eu acredito firmemente que nós só vamos conseguir resolver um problema complexo como o da judicialização da saúde pública e suplementar, com muito diálogo, cooperação interinstitucional entre todos os atores desse sistema e também olhando sempre para a racionalização, qualificação, sustentabilidade e para equidade dos nossos sistemas de saúde”.

“Prestar jurisdição em saúde significa proferir a melhor decisão judicial dentro das possibilidades existentes. Portanto, significa dizer que prestar jurisdição em saúde também pode ser negar um pedido de um medicamento, também pode ser negar uma liminar e também pode ser indeferi ou julgar improcedente um pedido. Prestar jurisdição com ética significa julgar procedente quando preenchido os requisitos, mas significa também julgar improcedente quando não preenchido os requisitos”, afirmou o juiz federal Clenio Schulze, integrante do Comitê Nacional de Saúde do CNJ, doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e autor de livros sobre Judicialização da Saúde.

A defensora pública Thaísa Guerreiro de Souza, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ e integrante da Comissão Especial do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Tema 1234 e do Comitê Estadual da Saúde do CNJ/RJ e o farmacêutico Flávio Afonso Badaró, coordenador dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), também compuseram a última mesa de debate

A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, coordenadora do Comitê Estadual da Saúde do CNJ/RJ, ficou a cargo da presidência da mesa.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=uxJ3rjcRTng e https://www.youtube.com/watch?v=VHAHpAwrvfM

 

Fotos: Jenifer Santos e Maicon Souza

25 de março de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)