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EMERJ promoverá palestras sobre “História dos direitos dos Povos Originários: uma perspectiva comparada entre Brasil, Canadá e Austrália”

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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 24 de junho, às 10h, a 64ª reunião do Fórum Permanente de História do Direito, com o encontro “História dos direitos dos Povos Originários: uma perspectiva comparada entre Brasil, Canadá e Austrália”.

O evento, realizado em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Direito Comparado (NUPEDICOM) e com o Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O presidente do Fórum, desembargador Carlos Gustavo Direito, coordenador do NUPEDICOM e doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), realizará a abertura da reunião.

Palestrantes

Farão as palestras do encontro: a desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Luciane Cardoso Barzotto, professora permanente do Programa de Pós-Gradução em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Ana Paula Teixeira Delgado, professora da EMERJ e da Unigranrio, pesquisadora de pós-doutorado da UFRJ e doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa); Edna Raquel Hogemann, professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Decana da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e em pós-doutoramento em Direito na Unesa; Siddartha Legale, professor de Direito Constitucional na UFRJ e doutor em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); Nathalia Vince Esgalha Fernandes, coordenadora do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, pesquisadora do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (UnB); e Natália Albuquerque Dino, assessora da Secretaria-Geral e membra do Comitê Execultivo do Fórum Nacional Judicário para Monitoramento e Efetividade das demandas Relacionadas aos Povos Indígenas e mestra em Direito, Estado e Constituição pela UnB.

Mediador

André Leonardo Chevitarese, professor titular do Programa de Pós-Graduação em Arqueologia do Museu Nacional da UFRJ e doutor em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP), será o mediador do evento.

O tema

"Como segmento do Direito Humanitário, o Direito Indígena busca proporcionar a estas comunidades a proteção necessária para salvaguardar a sua cultura, modo de vida, habitat e proteção à posse das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Portanto, não se restringem aos preceitos estabelecidos de forma específica sobre os povos indígenas, mas abrangem todos os direitos fundamentais, sejam eles individuais ou coletivos, englobando o direito à cidadania, à educação, ao trabalho, à seguridade social, ao meio ambiente, à sustentabilidade econômica, à cultura, à liberdade religiosa.

Assim, pode-se conceituar como Direito Indígena o conjunto de leis e dispositivos elaborados para representar os interesses de uma parcela específica da população, os indígenas, que no Brasil e em tantos outros países segue com seu particular, tradicional e ancestral modo de vida.

Todavia, neste verbete, não se pretende apenas conceituar as normas, mas também pontuar, ainda que brevemente, os principais direitos dos povos indígenas, tarefa complexa, tendo em vista que o assunto compreende aspectos históricos, antropológicos e sociais relevantes, além da matéria de cunho jurídico propriamente envolvida.

A História mostra que os interesses políticos e econômicos sempre se fizeram presentes na problemática que envolve os direitos indígenas, repercutindo assim, sobre a proteção jurídica dada a esses povos desde a colonização do Brasil até os dias atuais.

Nesse contexto, é importante destacar a evolução destes direitos, pontuando quais foram as principais Constituições Federais Brasileiras para assegurar o direito indigenista e como esse amparo legal se dá no texto constitucional vigente e no contexto internacional. Não se deve olvidar, contudo, a relevância do ordenamento jurídico infraconstitucional relativo aos direitos indígenas”.

Fonte: Enciclopédia Jurídica PUC-SP 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8468

 

26 de março de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)