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“Justiça Multiportas na Administração Pública” será tema de evento na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 16 de agosto, às 10h, por meio do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, o encontro “Justiça Multiportas na Administração Pública”.

O evento, realizado em parceria com o Núcleo de Pesquisa em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EMERJ (NUPEMASC) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUPEMEC/TJRJ), acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom.

Abertura

A presidente do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), e o presidente do Fórum Permanente de Justiça Multiportas, Mediação e Justiça Restaurativa, desembargador César Felipe Cury, presidente do NUPEMEC/TJRJ e doutor em Direito pela Unesa, realizarão a abertura da reunião.

Palestrante

O advogado Fredie Didier Junior, professor titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), fará a palestra do evento.

Debatedores

O desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho, membro do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), e o procurador do Estado do Rio de Janeiro Flávio de Araújo Willeman, membro Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e doutor em Direito, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF), serão os debatedores da reunião.

O tema

“O comitê de resolução de disputas (dispute boards) é um órgão colegiado, geralmente formado por três especialistas na matéria objeto do contrato, indicados pelas partes no momento da celebração do contrato. Seu objetivo é acompanhar a execução contratual, desde o planejamento até o término do contrato, atuando como agentes fiscalizadores. E, caso convocados, agirão de forma independente e imparcial, podendo emitir recomendações ou decisões, conforme o caso concreto, visando apresentar a solução que melhor interessar ao integral cumprimento do contrato sem que haja maiores prejuízos. Embora seja de pouca aplicação no Brasil, acredita-se que esse mecanismo pode ser relevante para a solução de controvérsias nos contratos de grande vulto econômico e complexidade da Administração Pública.

E, a arbitragem é o mecanismo em que um árbitro imparcial e especialista no caso concreto (um terceiro), por convenção privada entre as partes, que decide o litígio e, não o Estado-juiz. Inclusive, no regime da execução do novo Código de Processo Civil, a sentença arbitral é considerada título executivo judicial, nos termos do art.515, VII.

Tais meios alternativos reforçam a segurança jurídica e a celeridade na resolução de conflitos oriundos de litígios entre o ente público e o particular, obedecendo ao princípio da publicidade e se relacionam com os direitos patrimoniais disponíveis, como as questões ligadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao adimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

Certo é que a NLLC incorporou as previsões legais existente de outros institutos, contudo, trouxe como inovação a possibilidade de aditamento dos contratos já firmados, para que este possam ser abrangidos pela adoção dos meios alternativos das resoluções das controvérsias, deixando ao judiciário apenas o que claramente se tornou impossível de composição entre as partes.

Evidente, pois, que a inovação trazida pela Lei 14.133/2021 permitirá maior celeridade e eficácia para a resolução das controvérsias entre a Administração Pública e o particular. Trazendo, pois, a possibilidade de se obter uma solução em prazo diminuto em comparação ao Judiciário e obter uma análise qualificada direcionada, que certamente trará maiores vantagens para ambas as partes.

Ou seja, sua relevância está na busca de consensualidade administrativa, e, a gradativa abertura da seara contratual pública para a desjudicialização de seus litígios, evidenciando, portanto, o elevado grau de especialização de conhecimentos requerido para a compreensão e adequada resolução de uma questão específica”.

Fonte: Abes 

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8486

 

13 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)