No dia 26 de junho, às 17h, o Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia e o Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais realizarão o encontro “Reconhecimento Fotográfico Racista - Falsas Memórias e Criminalização no Brasil Contemporâneo”.
A reunião, organizada em conjunto com o Núcleo de Pesquisa em Liberdades de Expressão e de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS) do Observatório Bryant Garth da EMERJ, acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, coordenador do NUPELEIMS, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD-Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, e o presidente do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais, juiz André Nicolitt, conferencista emérito da EMERJ e doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.
Palestrantes
Serão os expositores do encontro: o advogado Edson Souza Júnior, pesquisador da Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestre em Direito pela Unesa; a membra do Fórum Permanente de Política e Justiça Criminal Mariana Weigert, professora do PPDG-Unesa e doutora em Psicologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS); a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Rafaela Garcez, professora da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ) e integrante do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre Reconhecimento de Pessoas; e Rafael Mario Iório Filho, membro do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Junior , coordenador do PPGD da Universidade Veiga de Almeida (PPGD-Uva) e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF).
Lançamento de livro
Ao final do evento haverá o lançamento do livro “Reconhecimento Fotográfico Racista - Falsas Memórias e Criminalização no Brasil Contemporâneo”, de autoria do advogado Edson Souza Júnior.
O tema
“Verifica-se, no âmbito processual penal brasileiro, que o atual reconhecimento fotográfico de pessoas possui imensa fragilidade enquanto meio de prova, visto que, além de ser corriqueiramente passível de sofrer com o fenômeno da indução e também das falsas memórias, é também escancaradamente suscetível à influência do racismo estrutural enraizado no processo penal brasileiro.
É isso que se extrai do relatório realizado pela Comissão Criminal do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais — Condege e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ao analisar diversos casos encaminhados por defensores públicos pelo Brasil, sobre o reconhecimento fotográfico na fase policial.
Foram realizados dois relatórios, o primeiro em setembro de 2020, apresentando 58 erros em reconhecimento fotográfico no Rio de Janeiro, em um período que vai de junho de 2019 a março de 2020. O relatório demonstrava que 80% dos suspeitos que possuíam informação racial inclusa no processo eram negros, contendo apenas oito sem esse apontamento. Ficou demonstrado, ainda, que houve decretação de prisão preventiva em 86% dos casos, onde a privação da liberdade variava de cinco dias até três anos. O último relatório, realizado em fevereiro de 2021, continha informações advindas de dez estados brasileiros, em um período que ia de 2012 a 2020. Foram utilizados 28 processos, destes, quatro contavam com dois suspeitos, totalizando 32 acusados diferentes. O Rio de janeiro é o líder com o maior número de casos, apresentando 46% das ocorrências. Aqui, somente 3 acusados não possuíam informação racial inclusa no processo.
No geral, 83% dos indivíduos apontados como suspeitos eram pessoas negras. O documento ainda apresenta que de 2012 a 2020 se decretou ao menos 90 prisões injustas por meio de reconhecimento fotográfico. Dessas prisões, 79 continham informações sobre a raça dos acusados, onde 81% eram pessoas negras. Ao construir esses relatórios, os casos foram escolhidos através dos seguintes critérios: o reconhecimento pessoal por fotografia; não confirmação do reconhecimento em juízo; e a sentença final de absolvição. Também foram utilizadas informações como nomes; data dos fatos; imputação; se houve prisão durante o processo; por quanto tempo; e motivos da absolvição. Ressalta-se que a maior parte das absolvições se deu por ausência de provas”.
Fonte: Conjur
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8496
22 de maio de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)