Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Eventos

Cursos Abertos

Publicações

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X Twitter da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

II Semana da Convivência Familiar e Comunitária é realizada pela EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu nesta quinta-feira (23), por meio do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica, a II Semana da Convivência Familiar e Comunitária com o tema “O direito da criança à construção ou restabelecimento de vínculos familiares”.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Mesa de abertura

O presidente do Fórum, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, destacou em sua fala de abertura da reunião: “É muito importante quando falamos de adoção, lembrar que ela é uma das formas da garantia da convivência familiar. Então, quando falamos de adoção também estamos falando de convivência familiar, que é um espectro mais amplo”.

“Lembrando que mais de 70% das crianças e adolescentes acolhidos são reintegrados à família. O acolhimento só vai ocorrer em situações excepcionais. O Judiciário cumpre o dever imposto pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de, havendo algum problema com uma criança ou adolescente, em um primeiro movimento, olhar para essa família para tentar resolver as questões que geraram um desrespeito a algum direito fundamental dessa criança ou adolescente para ela ter essa convivência familiar saudável. Se de todo não for possível, aí sim vem a adoção”, finalizou o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-RJ), afirmou: “No Poder Judiciário, nós não podemos tomar uma iniciativa, nós temos que esperar que as pessoas levem os seus problemas ao Judiciário, mas a área da infância e juventude é um espaço onde se pode fazer o caminho inverso, de levar uma coisa e mudá-la na sociedade antes que ela se torne um problema, e solucionar. Então, são encontros como esse que colaboram e ajudam a nossa formação para isso”.

“Acho que o maior desafio dos juízes da infância é promover as adoções, esvaziar os abrigos e fazer com que cada um volte para a sua família, ou seja, inserido em uma nova família. Mas o problema não é a Justiça ser lenta, o problema é fazer com que a pessoa que quer adotar se encante com alguma criança presente na lista do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que nem sempre é aquela criança imaginada, mas é a criança possível”, frisou a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Cevij-TJRJ).

A promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Raquel Madruga do Nascimento encerrou: “Esse tema é um assunto que envolve inúmeros desafios, tanto para o Ministério Público quanto para o Sistema de Justiça como um todo. Então, acho muito relevante que nós temos esse espaço para debate e para a construção de novas soluções para o envolvimento do Sistema de Justiça também com a rede de atendimento”.

Conferência sobre adoção aberta

A conferencista, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) Maria Isabel de Matos Rocha, declarou: “De forma resumida, a adoção aberta seria aquela onde o filho teria o direito de conhecer mais sobre as suas origens e também preservar vínculos e contatos com a sua família de origem mesmo após a adoção. Nesse caso, as duas famílias, a biológica e a adotiva, se conhecem e mantêm algum tipo de contato entre si e com o filho adotado”.

Dano Moral e responsabilização de adoções fora do cadastro do SNA

A juíza Lorena Paola Nunes Boccia, titular da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Barra Mansa, salientou: “A adoção aberta seria uma adoção em que tudo está posto na mesa e é colocado para as duas famílias, biológica à adotiva, a possibilidade de manter algum contato, seja por foto, carta, vídeo ou até mesmo por contato pessoal. Então, essa é a adoção aberta. Já a adoção dirigida ou direta é a adoção em que a família de origem teria o direito de escolher ou indicar uma família para adoção dessa criança. Nós pensamos que eles são institutos absolutamente separados. Atualmente, a nossa lei estabelece uma adoção muito fechada e acredito que isso se dá em razão de, muitas vezes, acontecer a entrega irregular da criança e fora do cadastro de adoção”.

“O poder familiar tem uma divisão que nem todos aceitam, que é a questão do poder-dever e do poder que se pode dispor. O poder-dever é o dever de cuidado, a responsabilidade parental. E o poder de dispor daquela criança, ele existe? O que significa burlar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento? Entendo eu que é um direito dos genitores, porque não são pais, são aqueles que geraram aquela criança, de entregar a criança a quem eles tenham uma vinculação socio-afetiva. E isso não se refere apenas a uma entrega de um recém-nascido, pode ser uma criança de sete, 12 anos”, pontuou Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

Impasses e perspectivas na colocação familiar

O psicólogo do TJRJ Rafael Reis da Luz, mediador da mesa, pontuou: “O que me chama mais atenção do título dessa mesa é o termo ‘colocação familiar’ sem se restringir a uma definição de família. Nós sabemos o que é uma família a partir do âmbito legal, mas se trazemos diferentes campos de conhecimento ao debate, como a psicologia, o serviço social, a antropologia, chegamos à pergunta inevitável que é: o que é família? Essa pergunta produz outro efeito inevitável que é a colocação de que o conceito de família é algo, talvez, em constante revisão, para além de uma discussão legal”.

“A ideia da entrega protegida ou entrega voluntária, como diz a lei, foi trazida pela primeira vez através de uma alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente na lei 12.010/2009, que é conhecida como ‘Lei da Adoção’”, destacou a psicóloga do TJRJ Erika Piedade da Silva Santos.

Em sequência, o psicólogo do TJRJ Lindomar Darós disse: “Na minha perspectiva, nosso Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tem no próprio nome um equívoco. Qual a premissa que o ECA diz que temos que ter? Primeiro, evitar o acolhimento. Sendo acolhida, precisamos esgotar as possibilidades de reunificação junto às origens. Esgotadas essas possibilidades é que essas crianças deveriam ser encaminhadas para adoção. Agora, não podemos perder de vista que o que produz a imensa desigualdade social no Brasil segue a sustentar esse país e a nortear os nossos olhares. Nenhum de nós está isento dessa história e da ancestralidade que nos constitui enquanto povo brasileiro. Não dá para pensarmos a infância, os cuidados, a adoção e suas modalidades sem considerar a nossa história, porque ela está presente”.

“Quando fazemos o debate sobre a questão da adoção e da colocação familiar, é preciso pensar primeiro no que é importante para as crianças. Quando olho para a gigantesca fila do SNA, compreendo que ela é reflexo da sociedade conservadora que vivemos. Agora, não estou preocupada que existem 36 mil pessoas aguardando para adotar, estou preocupada com as cinco mil crianças. Provavelmente, uma grande parcela delas sairá para espaços de residência terapêutica, repúblicas, que não existem, de apoio aos adolescentes que alcançam a maioridade, adolescentes que retornam para suas famílias destituídas do poder familiar. Essa é a realidade crua e dura que temos”, afirmou a assistente social do TJRJ Ana Lúcia Gomes de Alcântara.

O assistente social do TJRJ Caio César Wollmann Schaffer expôs: “Nós precisamos conversar entre as equipes técnicas sobre como podemos garantir o sigilo de alguns dados para que, nessa busca da família substituta, a gente não informe e entregue dados que são sensíveis, violam a privacidade das pessoas e podem trazer danos”.

A psicóloga do TJRJ Eliana Olinda Alves também compôs a mesa.

A articulação com as políticas de assistência na garantia da convivência familiar

Douglas Lopes de Freitas, diretor do Instituto Rede Abrigo, pontuou: “A Rede Abrigo é uma organização que trabalha com a garantia de direitos. Então, a nossa missão é garantir os direitos das crianças e dos adolescentes que estão em serviço de acolhimento. É entender que direitos são esses que estão no ECA e entender também se eles estão sendo garantidos para essas crianças em situação de acolhimento, e como eles estão sendo garantidos”.

“Precisamos cobrar do Poder Legislativo as leis municipais para regulamentarmos o serviço de acolhimento familiar. Também precisamos provocar os gestores municipais para que o serviço seja implementado. Temos que exigir equipes técnicas exclusivas para o serviço, porque só funciona bem com essa continuidade. Precisamos exigir o pagamento de bolsa-auxílio, não podemos achar que o serviço de acolhimento deve ser baseado apenas no amor, porque não é, o cuidado de uma criança tem custo e é preciso um auxílio.

Ficamos presos em alguns preconceitos que não nos deixam avançar. Também é necessária uma divulgação desse serviço de acolhimento temporário para que a população conheça o serviço. E, por último, a capacitação e o apoio constante às famílias acolhedoras, com uma equipe que seja uma referência para elas”, reforçou a promotora de Justiça do MPRJ Luciana Pereira Grumbach Carvalho.

Raum Batista, psicólogo da Associação Brasileira Terra dos Homens (ABTH), encerrou: “No ECA está muito bem definido o que é família natural e o que é a família extensa/natural, mas o conceito de família de origem não está. E isso vai muito das interpretações ou do ator do Sistema de Justiça ou da equipe técnica. Quando entendemos que família de origem é a soma entre a família natural e a extensa, quando formos fazer um estudo da família de origem de uma criança, eu já vou, a princípio, buscar todos os membros daquela família, sejam tios, avós, padrinhos, para fazer um trabalho”.

A psicóloga do TJRJ Eliana Olinda Alves foi a mediadora da mesa.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=wTEeyRaxO1M / https://www.youtube.com/watch?v=pfVtSpYd7rI

 

Fotos: Jenifer Santos

23 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)