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“Superendividamento” é tema de palestras na EMERJ

Ícone que representa audiodescrição

Nesta terça-feira (28), o Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza e o Fórum Permanente de Direito do Consumidor, ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram o ciclo de palestras sobre “Superendividamento”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, destacou na abertura da reunião: “A lei do superendividamento vem em 2021 e é fantástica, porque ela visa atacar um verdadeiro problema na sociedade, que é o superendividamento, e que é uma patologia social que acarreta tantos males como depressão, suicídio e dificuldades de se colocar no mercado do trabalho por meio de um emprego formal, já que muitas empresas exigem a certidão de negativa de débitos. Então, tudo isso tem que ser analisado muito bem. No meu modo de ver, a lei é realmente fantástica”.

O desembargador José Acir Lessa Giordani, presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor e mediador do encontro, também participou da abertura do evento.

Palestras

Érica Guerra da Silva, professora de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e doutora em Direito pela Unesa, palestrou sobre “Mecanismos de efetividade do procedimento extrajudicial da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021)” e frisou: “Faz 3 anos que essa lei está sendo aplicada no nosso ordenamento jurídico, e nós estamos sempre buscando o caminho mais efetivo para que a gente consiga baixar esses números. Se analisarmos os percentuais dos dados, nós podemos observar que cerca de 17% da população brasileira não vai conseguir pagar suas contas esse mês. Então, estamos diante das pessoas que estão até mesmo com o seu mínimo existencial sendo atingido”.

“Desde o doutorado, me interesso pelos métodos consensuais de solução de conflitos. A mediação e a conciliação são objetos de interesse muito especiais para mim e tenho pesquisado e publicado algumas análises sobre isso. Mas nessas pesquisas e análises, eu tento me afastar um pouco daquela pegada e do olhar mais dogmático, o que acaba privilegiando esses métodos e aquilo que eles têm a oferecer de bom. E, por outro lado, tenho tentado desenvolver uma visão crítica a respeito desses institutos e, para isso, sempre busco desenvolver pesquisas empíricas, que incluem a observação, entrevistas, estudo de caso, ou seja, pesquisas de abordagem empírica”, declarou Klever Paulo Leal Filpo, professor do PPGD da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e de Direito da UFRRJ e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), em sua fala sobre “Superendividamento, idosos e consensualidade: percepções empíricas a partir do NPJ/UFRRJ”.

Demais participantes

A defensora pública do Estado do Pará Luciana Rassy Palácios; a membra honorária do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Comissão de Direito Empresarial do IAB Maria Elisabete Gomes Ramos, professora associada com agregação em Direito na Universidade de Coimbra e doutora em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Coimbra; e a subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra para as Relações Internacionais e Área Financeira Sandra Passinhas, diretora-executiva do Centro do Direito do Consumo da Universidade de Coimbra, professora associada de Direito da Universidade de Coimbra e doutora em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra e em Direito pelo Instituto Europeu de Florença, também estiveram presentes durante o encontro.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=rsBvXDPfkus

 

Fotos: Jenifer Santos

28 de maio de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)