A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) sediará no dia 13 de setembro, às 9h, o evento “A Importância da Atuação do Poder Judiciário para o Sistema das Patentes Essenciais”, com a presença do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, conferencista emérito da EMERJ e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O encontro, organizado em parceria com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura - A Natureza das Patentes Essenciais aos Padrões Técnicos e os Benefícios da Interoperabilidade (9h)
A desembargadora federal aposentada Liliane Roriz, presidente da Comissão Especial do 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), e o advogado Pedro Frankovsky Barroso, membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB-RJ e mestre em Direito Europeu e Internacional e Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade de Estrasburgo, realizarão as palestras.
A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves será a mediadora.
Painel I: Pré-Litígio: o Compromisso FRAND e as Práticas Negociais – Táticas e Abordagens (“Hold up/Hold out”) (10h10)
Farão as exposições: Ícaro Leonardo da Silva, diretor de Patentes e mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Ceará (UFCE); a advogada Maria Eduarda Borrelli Junqueira, especialista em Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); e o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, membro da Comissão Especial do 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da OAB-RJ.
O mediador da mesa será o diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo.
Painel II: Tutelas Inibitórias Provisórias e Definitivas: Balanceamento de Interesses (11h30)
O presidente do Fórum Permanente de Direito Processual Civil da EMERJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, e o advogado Eduardo da Gama Câmara Junior, especialista em Propriedade Intelectual pela University of New Hampshire, farão as palestras.
A mediação ficará a cargo da advogada Viviane Trojan, LL.M em Direito e Tecnologia pela Universidade da Califórnia.
Encerramento: Perspectivas e Recomendações Envolvendo os Litígios de Patentes Essenciais À Luz da Constituição Federal e do Processo Civil (12h30)
A exposição será proferida pelo ministro do STF Luiz Fux.
A desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, vice-presidente do Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ, realizará a mediação.
O tema
“Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade. Para ser patenteada, a criação deve atender três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado na indústria, agricultura ou outros campos em escala). Para usar uma inovação patenteada por terceiros, o interessado deve obter autorização, uma licença”.
Fonte: Portal da Indústria
“Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Quais são os tipos de patentes e prazo de validade? Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Intelectual
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8510
20 de junho de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)