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EMERJ realiza encontro “Infâncias e Juventudes Negras e Indígenas: presente e futuro ancestral”

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Nesta terça-feira (25), o Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou o encontro “Infâncias e Juventudes Negras e Indígenas: presente e futuro ancestral”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

 A vice-presidente do Fórum, promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Roberta Rosa Ribeiro, coordenadora do Fórum de Gênero e Raça da Associação do MPRJ (AMPERJ), conduziu a abertura do encontro.

“As infâncias negras e indígenas são historicamente invisibilizadas no Brasil, por questões que envolvem racismo, colonialidade e uma série de negações históricas de direitos, que persistem até o dia de hoje”, declarou a membra do Fórum, procuradora do trabalho Elisiane Santos, mestra em Filosofia pelo Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo (USP), coordenadora da reunião.

Palestras

A promotora do MPRJ Débora da Silva Vicente, titular da sétima Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e mestra em Educação pela Universidade Federal Fluminense (UFF), palestrou sobre “Desafios na implementação das Leis 10.639 e 11.645” e expôs: “As leis 10.639 e 11.645 são importantíssimas. Elas alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira para tornar obrigatório o ensino nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, tanto público quanto privados, da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. É importante que entendamos que essas leis não surgem do nada, elas surgem de um longo processo de luta desses povos pela reafirmação das suas identidades, que teve um momento de reconhecimento significativo na Constituição da República e que se desdobrou em uma série de legislações. Mas, como estamos no Brasil e diria Drummond ‘as leis não bastam os lírios não nascem das leis’, é preciso que tornemos realidade essas normas. Aí começam todas as dificuldades, tanto para garantia do ensino para história e cultura da população negra, quanto da indígena. Isso porque, historicamente, nós fomos submetidos a um processo de apagamento e desconstrução das nossas identidades, sem falar do extermínio a que fomos submetidos historicamente e ainda somos hoje. Esse processo é contínuo, ininterrupto e intenso e precisa ser contido a partir, também, da construção do que chamamos de escola antirracista e para essa construção precisamos por em prática essas leis”.

“Por que é na escola que se faz isso? Por que essas leis são importantes? Porque depois da família, a escola é a principal célula social, é onde formamos os indivíduos da sociedade que queremos ter. A sociedade brasileira deposita muita expectativa na escola, mas pouco esforço para que ela realmente possa cumprir essas expectativas. A partir da edição dessas leis, entregamos para as escolas a tarefa de construir as pessoas que queremos para construir a sociedade do futuro. Isso por quê? Como nossos passados foram apagados ou descontruídos, vivemos, tanto os indígenas quanto a população negra, o que a filosofia costuma chamar de um eterno presente. Porque não temos documentos históricos para apresentar nosso passado, já que eles foram dolosamente apagados, e em função disso temos a impossibilidade de planejar um futuro individual e coletivo. Só a partir do conhecimento de onde viemos, como chegamos até aqui, que processos de exploração nos foram impostos, de que maneira conseguimos nos libertar dessa opressão e qual a realidade que enfrentamos hoje e os mecanismos que precisamos utilizar para a modificação da realidade social e diminuição da desigualdade é fundamental para nossas crianças e jovens possam sonhar o seu futuro”, prosseguiu a promotora Débora da Silva Vicente.

A promotora Débora da Silva Vicente concluiu: “As dificuldades para implementação dessas leis são as mesmas de sempre. Primeiro, é difícil ensinar aquilo que não se aprendeu. A maior parte dos nossos professores foi formada antes da edição dessas normas ou antes de uma implementação minimamente satisfatória, portanto, eles chegam em sala de aula reproduzindo uma educação de viés totalmente eurocentrado e reproduzindo comportamentos e falas de conteúdo racista, até quando buscam não ser. Diante dessa deficiência de formação é fundamental investir em formação continuada, não é possível implementarmos essas leis sem um processo consistente de reciclagem dos nossos professores. Só assim evitaremos que essa deficiência de formação continue produzindo a normalização desse tipo de comportamento ou que as tentativas de superação sejam limitadas. Outra limitação é a limitação por disciplina. Por alguma razão não esclarecida e não explicada, acredita-se que o ensino da história e cultura desses povos deve se limitar a História e Geografia, no máximo. Só que, na verdade, essa função da escola deve se dar em todos os seus espaços, disciplinas e propostas curriculares e pedagógicas”.  

A escritora Ana Silva Kariri, liderança indígena da etnia Kariri da Paraíba e presidenta do Coletivo Tuxaua Rede de Saberes Indígenas e Cultura Popular, frisou em sua exposição sobre “Escolas, saberes e povos originários”: “Falar da infância e juventude indígena é falar que em todas as leis a infância, a juventude, a mulher e a história indígena são sempre apagadas. O Brasil inteiro é território indígena, mas as leis e o sistema insistem em nos colocar apenas em acervos de museus que não nos representam, e os que nos representam precisam saber que para contar as nossas histórias é preciso nos ouvir. Quando falamos da Lei 11.645, nós educadoras e mães indígenas, não fomos ouvidas, então a lei nos contempla, mas não na totalidade. A educação indígena está sendo negada”.

“Hoje, no lugar que eu ocupo, consigo ter uma visão mais ampla dos problemas que enfrentamos vivendo em territórios como o Complexo da Maré. Por exemplo, não chegamos nem na metade do ano e já tivemos 18 operações policiais. Dessas 18 operações, 12 dias de aulas foram suspensos. Para um ano letivo ser validado, ele tem que ter, pelo menos, 200 dias de aulas. Esse ano, salvo engano, teríamos entre 202 e 204, mas os alunos da Maré já perderam 12 dias de aulas. Aí, quando voltamos a pensar sobre o andar por andar, a construção do ensino, esses alunos já deixaram de absorver alguns conteúdos. Ou seja, alguns andares na construção da formação desses estudantes não foram construídos. Quando olhamos para o futuro, sobre o desejo e o sonho do que se quer ser quando crescer, percebemos os buracos que ficam nessas formações. Mas não fica só na formação escolar. Esses dias sem aulas também foram dias em que vários outros serviços foram interrompidos”, pontuou o educador Daniel Remilik, coordenador da ONG Redes da Maré, em sua palestra sobre “Comunidades periféricas e o direito à escola e ao trabalho digno”.

A procuradora do trabalho Elisiane Santos em sua apresentação acerca da “Educação antirracista no enfrentamento ao trabalho infantil” salientou: “Tudo que foi falado aqui hoje se relaciona com a questão do trabalho infantil, que é uma violência muito perversa que afeta crianças e adolescentes no Brasil, em especial crianças negras e indígenas, que são invisibilizadas nesse lugar de crianças e em relação ao trabalho infantil como uma forma de violência. Temos um lugar naturalizado de exploração do trabalho desde o período colonial, nossos antepassados foram escravizados e essa história sempre vem contada como a história da escravidão, sem fazer a reflexão de que essas pessoas trabalhadoras que construíram esse país e a riqueza acumulada por uma classe dominante proprietária, que depois se tornaria proprietária dos meios de produção e de capital. Essas relações de produção e de trabalho se transformam, no sentido de envolver um ganho econômico, mas essas relações de trabalho coloniais persistem até hoje. E os nossos corpos são naturalizados nesse lugar de trabalho e de não infância”.

“O trabalho infantil é considerado todo trabalho realizado por criança ou adolescente abaixo da idade mínima prevista na lei. A nossa legislação estabelece hoje, fruto de muita luta, a proibição de qualquer trabalho para criança ou adolescente com menos de 16 anos, salvo como aprendiz em um contrato especial, com viés educativo e não produtivo. Tem outra regra na nossa legislação que diz que é proibido trabalho noturno, perigoso e insalubre para crianças ou adolescentes com menos de 18 anos. Essas formas de trabalho são aquelas que trazem um impacto muito severo a saúde e segurança de crianças e adolescentes, são as que chamamos de piores formas de trabalho infantil. Temos ainda a regulamentação da Convenção nº. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é ratificada pelo Brasil, e uma regulamentação no Decreto nº. 6.481, que lista 94 atividades que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Com isso, trago a reflexão: como podemos conectar a questão da educação como uma forma de prevenção a esse ingresso precoce no trabalho? Essa situação que persiste em nosso país é muito grave. Ela não é vista como uma violência, mas ela é. Esse é um grande desafio nosso, de enxergar essa nossa realidade de Brasil, de um Brasil invisibilizado, de entender a pluralidade dessas infâncias e pensar em como conseguiremos avançar, garantir direitos e garantir que nossas crianças e adolescentes realmente estejam nas escolas e tenham uma educação sem as amarras da colonialidade, que traga as referências das nossas lutas e que possa construir um outro futuro no nosso presente”, encerrou a procuradora do trabalho Elisiane Santos.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=NdkvL1zcKZE

 

Fotos: Maicon Souza

25 de junho de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)