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EMERJ sediará a VII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá a VII Jornada Ítalo-Brasileira de Direito Privado, com o tema “Direito Civil e Tutela da Pessoa no Ambiente Urbano e Tecnológico”.

O evento, que terá apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), acontecerá presencialmente nos dias 10 e 11 de setembro, a partir das 10h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea do português para o italiano e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura (10/09)

Farão a abertura do evento: o presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor em Direito pela Uerj; e o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), professor titular de Direito Civil da Uerj e do Programas de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Uerj e da Universidade Estácio de Sá (Unesa).

Painel I: Situações Jurídicas Patrimoniais (10/09)

O primeiro painel do primeiro dia de evento abordará os temas: “Tutela da Informação e Liberdade de Expressão no Direito Italiano: ‘Fake News’?”; “Defesa do Consumidor na União Europeia: Cláusulas Abusivas nos Contratos Habitacionais”; “Contratos de Locação na Economia Digital na Itália”; e “A Perda do que Nunca se Teve: a Evicção na Jurisprudência Italiana”.

Francesca Benatti, professora da Universidade Católica de Milão e doutora em Direito, Mauro Grondona, professor da Universidade de Gênova e doutor em Direito Privado pela Università di Pisa, Andrea Nicolussi, professor da Universidade Católica de Milão e doutor em Direito Civil, e Sara Tina, professora da Unviersidade Católica de Milão, proferirão as palestras.

Além dos desembargadores Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Marcos Alcino de Azevedo Torres serão os debatedores o diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza e vice-presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade, e o membro do Fórum Permanente de Direito da Cidade Maurício Mota, professor da Uerj e doutor em Direito pela Uerj.

A moderação será conduzida por Patrícia Carodso, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutora em Direito pela Uerj e pela Università Degli Studi di Roma - La Sapienza.

Painel II: Situações Jurídicas Não Patrimoniais (11/09)

O segundo dia de reuniões terá como temas “Proteção do Patrimônio Digital na Itália” e “Novas Tecnologias e Direitos da Personalidade: Aspectos Bioéticos”.

A professora Francesca Benatti e Andrea Nicolussi, professor da Universidade Católica de Milão e doutor em Direito Civil, serão os palestrantes.

Os debatedores do painel serão a desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, membra do Conselho Consultivo e magistrada supervisora de Pedagogia e Ensino da EMERJ, membra do Fórum Permanente de Direito Civil Professor Sylvio Capanema de Souza e doutora em Direito pela Uerj, e Vinícius Figueiredo Chaves, pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da UFF e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A moderação será conduzida por Patrícia Carodso, professora da UFF e doutora em Direito pela Uerj e pela Università Degli Studi di Roma - La Sapienza.

O tema

“Há muito se fala da crise por que passa o direito civil e sua sistemática e da perda da noção do Código Civil como centro valorativo do ordenamento jurídico privado, com a consequente ruína do ‘reinado secular de dogmas, que engrossaram as páginas de manuais e que engessaram parcela significativa do Direito Civil’. A quebra da dicotomia direito público- direito privado , o movimento da descodificação através da proliferação de leis esparsas - algumas se constituindo como verdadeiros microssistemas -, o intervencionismo estatal nas relações privadas, através da chamada ‘publicização’ do direito privado e a percepção da incapacidade do direito civil clássico de tutelar as novas relações jurídicas de forma equitativa e justa, são alguns dos elementos que se unem para sustentar esta ideia de crise e até mesmo da morte do direito civil. Nesse ambiente, é tarefa do estudioso do Direito Civil, ‘captar os sons dessa primavera em curso’.

A consciência de que o sistema jurídico por ser unitário e, portanto, sistemática e hierarquicamente estabelecido, não poderia mais ser analisado e interpretado em blocos estanques e separados, levou à conclusão de que quando diante de um ordenamento fundado em uma norma superior – a Constituição – há que se respeitar os princípios e valores que dela emanam, sob pena de se ver descaracterizado o sentido sistemático do ordenamento. Deslocou-se, desta maneira, o eixo valorativo do sistema do Código Civil – como ordenador das relações privadas – para a Constituição, fonte dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico. Neste sentido, Fachin afirma que ‘no domínio juscivilístico não estão-só as regras tradicionalmente aplicáveis às relações de Direito Civil. Chamadas à colação estão as normas constitucionais e nelas encartados os princípios constitucionais, vinculantes e de caráter normativo’.

O Código Civil perde assim a sua feição de ‘constituição’ da vida privada , sendo substituído em seu papel unificador do sistema de direito privado pela Constituição Federal e seus princípios, normas e valores superiores, que embasam todo o ordenamento jurídico e inauguram um novo Estado social. Um destes valores considerados como centrais na concepção do novo Estado Social é a dignidade da pessoa humana, alçada a fundamento da República no art. 1º, III, da Constituição Federal.

O princípio da dignidade humana, alçado constitucionalmente a fundamento do Estado Democrático de Direito, é hoje a base valorativa de sustentação de toda e qualquer situação jurídica de Direito Privado. Sua inclusão no texto constitucional representou a escolha sociocultural-jurídica por uma sociedade solidária e justa, proporcionadora do livre desenvolvimento pessoal de seus cidadãos”.

Fonte: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Inscrição

 Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8526

 

24 de julho de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)