O Fórum Permanente dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá no dia 22 de outubro, às 9h30, o evento “30 minutos com Lilia Schwarcz: qual o local das pessoas com deficiência na história e nos acervos dos museus?”.
O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
Irão compor a mesa de abertura: o diretor-geral da EMERJ, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/Unesa) e doutor em Direito pela Unesa, e a presidente do Fórum, juíza de Direito Adriana Laia Franco, mestra em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fiocruz (ENSP/Fiocruz).
Palestrante
A palestra será realizada pela antropóloga Lilia Katri Moritz Schwarcz, professora titular de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP) doutora em Antropologia Social pela USP.
Debatedora
A membra do Fórum, advogada Deborah Prates, presidente da Comissão de Diversidade do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e psicanalista clínica pela Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Psicanálise (ABEPP), será a debatedora do encontro.
O tema
“No século 21, surge a concepção de Inclusão baseada na ideia de pessoas diferentes convivendo entre si, valorizando-se a diversidade humana. A Inclusão é um processo, portanto, bilateral, em que o indivíduo busca ajustar-se às exigências sociais, mas a sociedade também deve adaptar-se as suas características e necessidades individuais. O conceito de deficiência deixa de estar centrado exclusivamente no indivíduo, sendo concebido agora a partir da relação homem/meio. A deficiência surge das possibilidades e limitações oferecidas pelo meio. Trata-se, portanto, de um conceito apoiado em um modelo social. O processo de habilitação/reabilitação deixa de ser de responsabilidade exclusiva do indivíduo e passa a depender também da equiparação de oportunidades, ocorrendo simultaneamente ao processo da Inclusão. As Instituições que atendem o conjunto da população são responsáveis, também, pelo atendimento à pessoa com deficiência, que deve estar inserida nos sistemas sociais gerais. Essas Instituições, portanto, não devem excluir ninguém.
Assim, a ideia de Inclusão não admite graus. O indivíduo está ou não está incluído nos sistemas sociais gerais, ou seja, nas escolas comuns, nos hospitais gerais, no mercado de trabalho, nos clubes etc. Por outro lado, a reabilitação passa a ter por objetivo a qualidade de vida da pessoa, e não somente melhorar a sua funcionalidade. E essa qualidade de vida vai depender da família, da vizinhança, da família estendida, dos serviços de apoio, das instituições e da comunidade em geral.
A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, com seus mais de 50 Artigos, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 como Emenda Constitucional e promulgada pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, início de sua vigência no plano interno, serviu de base para a promulgação da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão. E ambas são importantes instrumentos na defesa de direitos e na inclusão social da população com deficiência nos dias atuais.”
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Inscrição
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ) aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8543
22 de agosto de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)