Nesta quinta-feira (17), o Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveu o evento “As leis que regem as serventias extrajudiciais e Marco Legal das Garantias”.
O encontro aconteceu presencialmente, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, e teve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O presidente do Fórum, juiz Alessandro Oliveira Felix, realizou a abertura do encontro.
Exposições
A membra do Fórum, a notária Fernanda de Freitas Leitão, declarou: “Apesar de a lei ter o nome de Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023 não esgota o tema, pois não aborda o penhor nem a anticrese e fala apenas da hipoteca e da alienação fiduciária. Embora tenha esse nome de Marco Legal das Garantias, a lei trata de diversos outros assuntos. Ela modificou a lei de loteamento, alterou a Lei 8.935 e a lei de registros públicos, entre outras. Ou seja, esse nome é apenas um apelido, mas é assim que a lei é conhecida. O objetivo principal dessa legislação é garantir que o mesmo imóvel possa assegurar mais de uma dívida, pois a intenção é alavancar o crédito, dar vida a esse capital parado e incentivar o home equity, que é qualquer tipo de empréstimo em que se oferece um bem imóvel como garantia”.
“Essa terceira reunião do Fórum é muito importante, e o juiz Alessandro Oliveira Felix é totalmente inovador nessa questão dos Fóruns aqui na EMERJ. Evidentemente, já houve muitas discussões a respeito da atividade extrajudicial, mas não nesse modelo, e é nele que eu acredito. Acredito que, ao ouvir as diversas opiniões e as diferentes camadas de segurança que vêm sendo adotadas pelos tabelionatos e registros, conseguiremos fazer com que todos conheçam a atividade e aproveitem suas vantagens, como a celeridade. Dessa forma, começamos a ter novas pessoas discutindo com uma nova visão sobre a atividade. Os colegas que estão chegando trazem novas perspectivas. Quando falamos em cartório, estamos nos referindo a diversos segmentos”, pontuou o membro do Fórum e registrador do 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital/RJ, Alan José dos Santos Borges.
O registrador do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro, Rodolfo Pinheiro de Moraes, reforçou: “Eu gostaria de falar, principalmente, sobre a questão da administração extrajudicial. Costumo dizer que, embora eu não entenda muito sobre Direito, tenho um bom conhecimento em administração, especialmente em administração pública. Posso assegurar que o problema está na falta de responsabilização dos administradores. O modelo do cartório, em que um titular responde com seu próprio patrimônio, é interessante e poderia servir como padrão para a administração pública brasileira. Na administração atual, em que um funcionário responde apenas retroativamente em aspectos disciplinares e não patrimonialmente, enquanto toda a responsabilidade patrimonial recai sobre o Estado, há sempre um grau de ineficiência. Isso ocorre pela desvinculação entre o administrador e a responsabilidade direta pelas consequências de seus atos”.
"Tratando-se do Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023 é fruto de muitos debates, não apenas entre os delegatários, mas também no mercado financeiro e imobiliário. Seu objetivo é diminuir o custo do crédito e, efetivamente, sanar a questão do capital ocioso, como foi muito bem explicado pela membra do Fórum, Fernanda de Freitas Leitão, além de potencializar as garantias e trazer mais segurança jurídica. Além disso, o Marco Legal das Garantias traz inovações, como a alienação fiduciária superveniente, e busca aprimorar a execução extrajudicial da alienação fiduciária. Essa modalidade já representa um avanço no movimento de acesso à Justiça e desjudicialização, liderado pelas serventias extrajudiciais. Em todas as atividades, percebemos esse movimento: a alienação fiduciária, ao permitir a execução extrajudicial, reflete a visão de Justiça Multiportas, oferecendo uma alternativa para satisfazer direitos sem um processo judicial, mas com a mesma efetividade e segurança para o direito subjetivo que está sendo violado", concluiu a registradora titular do 5º Registro Geral de Imóveis, Marina Araújo Campos Cardoso.
A superintendente executiva do Banco Safra, Juliana Sayão, também compôs a mesa de debate.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=I-qUwJ7U5go
Fotos: Jenifer Santos
17 de outubro de 2024
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)