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EMERJ realiza evento “Uma Perspectiva Global sobre Leis de Memória e Constitucionalismo Mnemônico”

Ícone que representa audiodescrição

Nesta sexta-feira (13), o Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia, Fórum Permanente de Direitos Humanos   e o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram o evento “Uma Perspectiva Global sobre Leis de Memória e Constitucionalismo Mnemônico”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

"Bem-vindos a mais um evento da EMERJ, que sempre traz temas relevantes e importantes para a sociedade jurídica e para o público em geral. Hoje, vamos abordar um tema muito importante que já foi tratado em outra ocasião aqui na Escola. Falaremos sobre as leis de memória e o constitucionalismo mnemônico, temas que têm crescido bastante, com estudos cada vez mais desenvolvidos e aprofundados, principalmente fora do Brasil, na Europa. Aqui no país, o tema ainda é pouco conhecido e explorado, mas é de grande relevância. Quando falamos em leis de memória, estamos nos referindo a normas e textos jurídicos que tratam da interpretação que os Estados-nação fazem em relação a momentos históricos. A história de um povo ajuda a formar sua cultura e a consciência coletiva sobre o que faz parte de sua história, tradições e cultura, o que exerce uma enorme influência na sociedade e na vida das pessoas. Interpretar um evento histórico é sempre uma tarefa desafiadora, que pode levar a resultados positivos ou negativos, dependendo da interpretação adotada", destacou o presidente do Fórum, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, professor do Programa do Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e doutor em Direito pela Unesa.

Palestrantes

O encontro recebeu o pesquisador sênior em direito europeu no Asser Institute-University of Amsterdam, Uladzislau Belavusau, chefe da equipe holandesa do Consórcio de Pesquisa MEMOCRACY e doutor pela European University Institute of Italy para a palestra, que salientou: "Em 2015, Portugal adotou a Lei da Cidadania Reparadora, um marco importante para os descendentes de judeus. Essa lei foi criada com o objetivo de reconhecer a ligação histórica que essas famílias têm com o país. Ao conceder a cidadania portuguesa aos descendentes de judeus, Portugal está reparando uma injustiça histórica, uma vez que muitos judeus foram forçados a abandonar o território durante a Inquisição. Para ser elegível, o candidato precisa comprovar a descendência, o que pode ser feito por meio de documentos ou registros familiares. Além disso, é necessário demonstrar alguma conexão com uma comunidade judaica de origem portuguesa. Porém, ao contrário de outras leis semelhantes, como a da Espanha, Portugal não exige que o candidato passe por testes de língua ou de cultura. Uma das grandes vantagens dessa lei é que não há exigência de residência no país. Ou seja, os candidatos podem completar o processo e adquirir a cidadania portuguesa sem precisar viver em Portugal, o que torna a oportunidade ainda mais acessível para muitos. Em resumo, a Lei da Cidadania Reparadora de Portugal é uma forma de restituir aos descendentes dos judeus uma parte de sua herança e identidade histórica com o país."

"Pensar sobre o tema de hoje, seja pela possibilidade de discutirmos leis de memória, seja pela possibilidade de pensarmos em um constitucionalismo mnemônico a partir da experiência brasileira, é falar e partir desse conjunto de experiências na América Latina, sobretudo no que chamamos de países do Cone Sul e, obviamente, de maneira mais específica, a partir do contexto da história de formação da produção diversa de memórias do Brasil. A minha contribuição aqui para o nosso debate de hoje baseia-se nos meus últimos 10 anos de pesquisa e na produção de uma pesquisa sobre políticas públicas de memória para o Estado do Rio de Janeiro, que resultou em um livro coordenado pelo professor José Maria Gomes, que é uma referência nesse tema. Esse livro foi publicado em 2017 e, no próximo ano, devemos lançar a segunda edição. Além disso, a partir da minha pesquisa de tese sobre as disputas de memória em torno do edifício da Polícia Central e de todas as polícias políticas brasileiras ao longo do século 20, um edifício que fica aqui no Centro do Rio de Janeiro, e a partir de pesquisas mais recentes, sobretudo em relação ao monitoramento de políticas públicas de memória, verdades, justiça e reparação", enfatizou a professora de criminologia e Direitos Humanos do programa de pós-graduação e na graduação do departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Fernanda Ferreira Pradal, integrante da coordenação da Rede Brasileira de Lugares de Memória (REBRALUM) e doutora em Direito pela PUC-Rio e Université Paris Naterre.

O membro do Fórum Fábio Carvalho Leite, professor de Direito Constitucional e coordenador adjunto da Pós-Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC-Rio e doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), concluiu: "Eu queria colocar uma questão. A minha pesquisa fala muito sobre liberdade de expressão, mas um ponto que eu gostaria de perguntar ao professor Uladzislau Belavusau é uma pergunta mais específica. A sua pesquisa cobre continentes, e não apenas países, o que, eventualmente, pode não permitir um aprofundamento em uma situação específica. Mas eu gostaria de saber a sua impressão em relação a essas leis relacionadas à revisão histórica. Eu não falo nem tanto de negacionismo do Holocausto, algo mais específico, que nega a ocorrência de um fato, mas a revisão histórica é algo mais sutil. Hoje, eu ouvi alguns exemplos que me chamaram muito a atenção, principalmente porque eu não conhecia, especialmente em relação à Rússia, até pelos termos que a legislação utiliza e que impõem um controle sobre como a história será narrada. Estamos diante de legislações, sobretudo quando lidamos com legislações estrangeiras, que não vivenciamos ou conhecemos, e que, teoricamente, podem nos causar algum receio de como isso vai funcionar, muitas vezes, olhando pela nossa perspectiva."

Assista

Para assistir na íntegra acesse: https://www.youtube.com/watch?v=UTLBrNfmVUM

 

Fotos: Jenifer Santos

13 de dezembro de 2024

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)