A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá, no dia 26 de março, às 10h, a 9ª reunião do Fórum Permanente de Diálogos do Judiciário com a Imprensa. O tema do encontro será E se fosse no Brasil? O caso Tik Tok.
O evento será presencial no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura e terá transmissão via plataforma Zoom.
Abertura
A abertura da reunião será realizada pelo presidente do fórum e conferencista emérito da Escola Superior de Guerra, desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá (Unesa).
Palestrantes
Os palestrantes do encontro serão o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutor e mestre em Direito Civil pela Uerj, Carlos Affonso Pereira de Souza e o professor de Filosofia na Universidade Federal de São Paulo (UniFesp) e doutor em Ciências da Religião pela Universidade Metodista de São Paulo, Marco Aurélio de Brito.
Debatedores
Os debatedores do evento serão a vice-presidente do fórum, juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, doutora em Direitos Humanos pelo Instituto Ius Gentium de Coimbra, e os membros do fórum: Geraldo Márcio Peres Mainenti, mestre em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e diretor financeiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Paolla Serra, graduada em Direito pela PUC-Rio e jornalista nos jornais O Globo e Extra e na Revista Época; o advogado Armando de Souza; e o jornalista Jorge Antônio Barros.
Tema
“O anúncio do banimento do Tik Tok nos Estados Unidos gerou debates acalorados. A decisão, que entrou em vigor em 19 de janeiro de 2025, determina que a ByteDance, empresa-mãe do aplicativo, venda seus ativos nos EUA ou enfrente os efeitos de um banimento completo. A medida, justificada sob argumentos de segurança nacional, coloca em xeque direitos fundamentais como a liberdade de expressão e gera repercussões que extrapolam as fronteiras dos EUA, inclusive para o Brasil.
A principal justificativa do governo dos EUA para a restrição ao Tik Tok é a preocupação com a segurança nacional. Alega-se que o aplicativo pode ser usado pelo governo chinês para coletar dados de usuários americanos, explorando padrões de comportamento, localização e preferências. As leis chinesas exigem que empresas do país compartilhem informações com o governo se solicitado, o que alimenta o temor de espionagem. Entretanto, os EUA também possuem mecanismos que obrigam empresas de tecnologia a fornecer dados ao governo, como o Patriot Act, que permite requisições sigilosas para investigações de segurança nacional; a FISA, que autoriza ordens judiciais secretas para coleta de informações; e o PRISM, que revelou o compartilhamento massivo de dados entre gigantes da tecnologia e a Agência de Segurança Nacional (NSA). Essa dualidade coloca em evidência a complexidade do tema e os diferentes pesos aplicados às empresas chinesas e americanas”.
Fonte: Exame
Inscrição
Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária; aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8610
20 de fevereiro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)