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EMERJ promove encontro Diálogos sobre Projeto de Reforma do Código Civil: Direito de Família e das Sucessões

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Nesta sexta-feira (11), o Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveu o encontro Diálogos sobre Projeto de Reforma do Código Civil: Direito de Família e das Sucessões.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A presidente do fórum, desembargadora Kátya Maria Monnerat, realizou a abertura do evento.

Palestrantes

A advogada, professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT) e doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ana Luiza Maia Nevares, pontuou: “Eu entendo o ponto de querermos uma maior liberdade na esfera conjugal e de não querermos ser obrigados a deixar bens para o cônjuge ou companheiro. Vivemos relações recompostas, esses arranjos conjugais que vão e voltam, novas entidades familiares. A pessoa casa três vezes, e eu compreendo tudo isso. Acho que é uma reivindicação legítima da sociedade buscarmos uma maior liberdade sucessória na esfera conjugal. Mas, quando restringimos direitos patrimoniais no âmbito familiar, quem será mais atingido são as mulheres. Essa é uma realidade inexorável. Ainda não temos igualdade entre homens e mulheres; nossa sociedade ainda não chegou a esse ponto. O relatório da OXFAM Brasil, ‘Tempo de Cuidar: o trabalho não remunerado e mal pago e a crise global da desigualdade’, mostra que mulheres e meninas ao redor do mundo dedicam 12,5 bilhões de horas, todos os dias, ao trabalho não remunerado. Isso representa uma contribuição de, pelo menos, US$ 10,8 trilhões por ano à economia global – mais de três vezes o valor da indústria de tecnologia mundial. No Brasil, 90% do trabalho de cuidado é feito informalmente pelas famílias – e, desses 90%, quase 85% é realizado por mulheres.”

O doutor em Direito Processual Civil pela Uerj e juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Rafael Calmon Rangel, reforçou: “Antes do projeto, já havia a possibilidade de as pessoas criarem um regime atípico? Sim, mas agora a lei está bem clara. Por isso, fiz questão de transcrever o texto do projeto, no artigo 1.650, parágrafo 2º, que diz: é lícito aos cônjuges ou conviventes criarem regime atípico ou misto, conjugando regras dos regimes previstos neste Código, desde que não haja contrariedade a normas cogentes ou de ordem pública. Então, já era possível adotar um regime misto, mas agora isso está bem claro e está expressamente previsto no texto legal. Outro ponto é a modificação extrajudicial, que era um antigo reclame. Isso porque não fazia muito sentido: era possível realizar a partilha de bens em cartório no divórcio — sendo essa a forma mais grave de alteração patrimonial —, mas não era possível fazer uma modificação menos grave, que seria apenas a alteração do regime de bens, diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Ou seja, podia-se o mais, mas não se podia o menos. O legislador, então, corrigiu essa distorção no artigo 1.639.”

Debatedores

A advogada, mediadora, professora de Direito Civil da Uerj, procuradora da Procuradoria-Geral da Uerj e doutora em Direito Civil pela Uerj, Rose Melo Vencelau Meireles, concluiu: “É uma alegria estar aqui e poder dividir com vocês um pouco das reflexões que surgem a partir desse projeto de reforma legislativa e que, caso seja aprovado, virá com tudo para dentro das nossas vidas, assim como da nossa atividade profissional. Então, realmente, virá com muita força, tanto para quem está estudando para concurso, quanto para quem já está advogando na área do Direito Civil, e também na vida das pessoas, porque o Direito de Família e o Direito Civil estão presentes no cotidiano e são, de fato, o Direito da vida das pessoas. Eu escolhi o tema sobre estruturas familiares porque é aí que está a base da família. Essas estruturas têm seu início na própria Constituição da República, no Artigo 226, que nos traz a família como base da sociedade. É a partir disso que precisamos pensar: que família é essa e que estruturas familiares são essas?”

O membro do fórum, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, também participou da mesa como debatedor.

Assista

Para assistir na íntegra acesse: https://www.youtube.com/watch?v=cSS3LcYUB18

 

Fotos: Jenifer Santos

11 de abril de 2025

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)