Nesta segunda-feira (14), o Fórum Permanente de Direito na Lusofonia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveu o encontro Garantia Constitucional e Aplicação Prática dos Direitos Humanos na Lusofonia.
O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A magistrada supervisora de internacionalização da Escola, membra do fórum e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ), desembargadora Cristina Tereza Gaulia, pontuou: “Este fórum busca promover a interação entre os diversos países de língua portuguesa, estejam eles localizados onde estiverem, nos diferentes continentes. Hoje teremos um evento multifacetado, e, com muita alegria, todos aceitaram os convites. Contaremos com a presença de professores, juízes e uma embaixadora de várias partes do mundo onde temos convênios com a EMERJ. Nosso objetivo, em uma pauta de ensinagem e aprendizagem, é realizar esse intercâmbio no qual, ao mesmo tempo em que aprendemos, também buscamos ensinar, por meio da troca de informações sobre Direito, acesso à Justiça, Direitos Humanos e cidadania. Assim, nosso encontro tem como temática a Garantia Constitucional e a Aplicação Prática dos Direitos Humanos na Lusofonia, com um enfoque que também abrange o Direito Processual.”
O presidente do fórum e investigador do CEDIS – Nova School of Law, professor Jonas Gentil, ressaltou: “Cumprimento também aqueles que, por um motivo ou outro, não puderam, assim como eu, estar nesta cidade maravilhosa que é o Rio de Janeiro. Felizmente, as novas tecnologias e plataformas de comunicação têm contribuído significativamente para que esta ausência física não se traduza em um obstáculo à troca de conhecimento e ao intercâmbio acadêmico-institucional. Assim, é uma honra estar presente remotamente e abrir este evento tão importante, dedicado a discutir e fortalecer os Direitos Humanos, base da nossa dignidade e da Justiça Social. O tema do encontro de hoje será muito bem desenvolvido e discutido por nossos ilustres palestrantes, a quem agradeço por terem aceitado, desde o primeiro momento e sem hesitação, co-realizar este evento conosco. Acredito que temos todos os ingredientes para uma reunião magnífica sobre um tema tão transversal como a garantia dos Direitos Fundamentais no espaço da nossa comunidade lusófona.”
A vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ e vice-presidente do fórum, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, também compôs a mesa.
Palestrantes
O doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), desembargador Alexandre Freitas Câmara, salientou: “Acesso à Justiça não é sinônimo de acesso ao Judiciário. É claro que é necessário haver acesso ao Judiciário e que as portas dos tribunais estejam abertas, mas o acesso à Justiça se dá também por meio de outros mecanismos de resolução de conflitos jurídicos, como a mediação, a conciliação e a arbitragem. A depender do país, haverá mais ou menos mecanismos complementares, como as agências reguladoras. Além disso, o acesso à Justiça implica acesso a resultados. De nada adianta garantir que as pessoas possam ingressar no Poder Judiciário se, de lá, não conseguem sair, porque os processos se prolongam quase indefinidamente. Assim, acesso à Justiça é muito mais do que apenas acesso ao Judiciário. Devemos considerar que o acesso à Justiça exige a remoção de obstáculos econômicos, mas também requer a existência de mecanismos eficientes de proteção de direitos transindividuais, como os relacionados ao meio ambiente. Exige-se, ainda, que o serviço de Justiça seja prestado não apenas de modo eficiente, mas que produza resultados qualitativamente satisfatórios e em tempo razoável.”
A embaixadora da República Democrática de Timor-Leste na RFB e doutora em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa (ULisboa), Maria Ângela Carrascalão, destacou: “Os Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos desempenharam um papel relevante no desenvolvimento da história recente do país e na formação do Estado de Timor-Leste. Não é exagero afirmar que a compreensão desses direitos estava enraizada na resistência durante a luta pela independência, tendo sido reconhecidos como um dos principais objetivos do Estado na Lei Fundamental, por ocasião da elaboração da Constituição — o que reflete os padrões dos Direitos Humanos no Direito Internacional, justificados pela inserção do país no sistema internacional de proteção desses direitos. Ademais, ao perfilhar a defesa de um Estado de Direito em que sobressai a dignidade da pessoa humana, a Constituição não poderia ignorar as características próprias dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos.”
O juiz de Direito da República de Moçambique e professor doutor da Universidade Católica de Moçambique (UCM), Carlos Pedro Mondlane, reforçou: “Cumprimento este Fórum Permanente de Direito na Lusofonia pelo trabalho que vem realizando e digo mais: como moçambicano, num momento em que meu país atravessa uma fase crítica — vocês devem estar acompanhando o que está acontecendo — com graves atentados aos Direitos Humanos, é com muito prazer que me junto a este fórum para, juntos, refletirmos sobre questões pertinentes aos Direitos Humanos. Embora a abordagem seja, obviamente, teórica, trata-se de algo de que necessitamos do ponto de vista prático, para melhorarmos o país naquilo que ainda não está bem — e que diz respeito justamente a essas matérias ligadas ao respeito à dignidade da pessoa humana. Hoje, falaremos sobre um tema que, na perspectiva de Moçambique, é extremamente relevante no que se refere à aplicação prática dos Direitos Humanos no espaço da lusofonia.”
A membra do Observatório Lusófono dos Direitos Humanos da Universidade do Minho (UMinho) e professora doutora da Escola de Direito da UMinho, Patrícia Jerónimo, relatou: “Sobre o que estamos falando quando tratamos de nacionalidade, cidadania e seus direitos? Há aqui uma especificidade interessante do Brasil nessa matéria, pois, tanto quanto sei, o Brasil é o único dos países de língua oficial portuguesa em que os conceitos de cidadania e nacionalidade são separados. Nacionalidade é o vínculo jurídico entre uma pessoa e um Estado, do qual decorrem direitos e deveres específicos. Cidadania, por sua vez, é o termo utilizado para designar o acesso a direitos políticos. Portanto, podemos ter pessoas que não possuem cidadania, por não terem acesso a esses direitos por alguma razão, e também podemos ter estrangeiros que tenham acesso a esses direitos, como é o caso dos portugueses no Brasil. Assim, não há coincidência, na ordem jurídica brasileira, entre os termos nacionalidade e cidadania. O Brasil é o único dos Estados lusófonos que faz essa distinção de forma clara e consistente na doutrina jurídica. Nos demais países de língua portuguesa, nacionalidade e cidadania são tratados como sinônimos, embora, habitualmente, o termo utilizado nas Constituições seja ‘cidadania’.”
A pesquisadora do Colégio Brasileiro de Altos Estudos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CBAE-UFRJ) e do Human Rights, Society and Arts Center – Brunel London University e doutora em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Rafaela Selem Moreira, concluiu: “Como conseguimos entender se o resultado prático é, de fato, uma garantia de direitos, senão por meio de uma pesquisa? Portanto, o que abordarei hoje é a pesquisa empírica e sua finalidade na construção de garantias. É importante destacar que a pesquisa empírica voltada à construção de garantias não é a mesma pesquisa que, muitas vezes, desenvolvemos na universidade. Existe uma diferença entre uma pesquisa científica voltada à produção de conhecimento pelo conhecimento e uma pesquisa com finalidade prática e tecnológica, cujo objetivo é promover avanços sociais, criar normativas ou desenvolver modelos de prestação jurisdicional mais efetivos. Atualmente, fala-se muito em administração pública baseada em dados e em políticas públicas do Judiciário fundamentadas em evidências. O Conselho Nacional de Justiça tem aberto editais de pesquisa com o intuito de orientar normativas e diretrizes para os tribunais. Entretanto, as faculdades de Direito não nos ensinam a realizar pesquisas orientadas à produção da jurisdição. Em geral, as pesquisas desenvolvidas são grandes comentários sobre jurisprudência — verdadeiros ensaios literários.”
Assista
Para assistir na íntegra acesse: https://www.youtube.com/watch?v=DUpBLiKwO6c
Fotos: Jenifer Santos
14 de abril de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)