O Fórum Permanente da Justiça na Era Digital da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizará, no dia 12 de maio, às 18h, o evento IA na Justiça e a Resolução 615 do CNJ.
O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O encontro será aberto pelo diretor-geral da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, e pelo presidente do fórum, desembargador Nagib Slaibi Filho.
Palestrantes
Para palestrar sobre o tema, o evento receberá a juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Caroline Somesom Tauk; o secretário-geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SGTEC/TJRJ), Daniel de Lima Haab; e o diretor de Inovação e Ensino da Smart3, professor Walter Capanema.
Sobre o tema
“A crescente incorporação da inteligência artificial (IA) no sistema de justiça tem levantado questões fundamentais sobre transparência, imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais. No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, a regulamentação do uso de IA foi objeto da Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada neste ano, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento e a utilização de sistemas inteligentes no âmbito dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais.
Dentre as disposições estabelecidas pela Resolução 615, destaca-se a vedação expressa ao uso de programas de IA que façam valoração de traços da personalidade, características ou comportamentos de indivíduos ou grupos para prever o cometimento de crimes ou a probabilidade de reiteração delitiva. A norma também proíbe a classificação ou ranqueamento de pessoas com base em atributos sociais, comportamentais ou de personalidade para avaliação da plausibilidade de direitos e méritos judiciais.
A resolução tem sido alvo de algumas críticas — o que é esperado e saudável para o debate democrático, diga-se —, seja pela sua origem em um órgão de controle externo, que possui competência limitada aos órgãos do Poder Judiciário, seja pela complexidade da própria regulamentação de ferramentas tecnológicas de IA em um sistema jurídico ainda em adaptação à revolução digital. No entanto, a inclusão da mencionada vedação reflete um compromisso com a preservação dos princípios constitucionais, especialmente os direitos fundamentais à dignidade humana, à presunção de inocência, ao devido processo legal e à não discriminação.”
Fonte: Conjur
Inscrição
Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ); e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8638
8 de maio de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)