A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERI) promoverá, no dia 20 de outubro, às 17h, o evento Limitações da Inteligência Artificial: Porque a inteligência artificial não pode substituir a mente humana, com a presença do ministro da Suprema Corte da Polônia Mariusz Zalucki.
O encontro acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Joaquim de Vizeu Penalva Santos, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
O encontro será aberto pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto.
Mediação
Para a mediação, o evento receberá a vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político Desembargador Antônio Jayme Boente da EMERJ, Vânia Siciliano Aieta.
Palestrantes
O evento receberá para a palestra o ministro da Suprema Corte da Polônia Mariusz Zalucki; o presidente do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político Desembargador Antônio Jayme Boente da EMERJ, desembargador Fernando Cerqueira Chagas; e a professora da University of Rzeszów Dra. Beata Stępień-Załucka.
Sobre o tema
“Nos últimos anos, a inteligência artificial deixou de parecer algo distante da realidade das pessoas e passou a ser utilizada nas mais diversas tarefas do dia a dia. Com tantas funcionalidades, é possível se perguntar se esses sistemas poderiam substituir os humanos por completo no futuro.
Porém, segundo Theo Omtzigt, diretor de tecnologia da Lemurian Labs, isso não deve ocorrer tão cedo. Uma das razões para isso é algo simples e, ao mesmo tempo, complexo: a matemática.”
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
Inscrição
Poderão ser concedidos: aos servidores que participarem do evento, horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária (Esaj); aos estudantes de Direito, horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ; e aos alunos do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, incentivos do programa EMERJ Pontua.
Para se inscrever, acesse: https://emerj.tjrj.jus.br/evento/8721
22 de setembro de 2025
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)