O Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti, o Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia e o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão, Liberdade de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEIMS), todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizaram, nesta segunda-feira (18), o evento O Animal Terapeuta no Direito Pós-Humano: Inclusão, Acessibilidade e Cuidado.
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução em Libras.

Abertura
A abertura foi conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e presidente do Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que declarou: “A Escola da Magistratura cada vez mais se reafirma como um ambiente no qual questões novas e relevantes são debatidas. Precisamos dos animais para a nossa vida. Os animais eram maltratados de uma forma impiedosa, e pouquíssimas pessoas se levantavam para protegê-los. Hoje, nós já temos uma legislação que protege de uma forma mais contundente. Discutimos até a questão da própria natureza jurídica dos animais. Houve um avanço no sentido da institucionalização, mas essa etapa ainda não é suficiente. Por mais que a legislação proteja os animais, proíba determinados comportamentos, só atingimos esse tipo de objetivo quando esse tema passa a ser cultural, e eventos como esse, de alguma forma, têm por finalidade propagar esta questão cultural. As pessoas precisam ter consciência do papel que os animais representam na vida em sociedade.”
A vice-presidente do Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti, assessora Especial da Presidência do TJRJ, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Estácio de Sá (UNESA) e pós-doutora em Direito pela UNESA, Lúcia Frota Pestana de Aguiar, ressaltou: “Este evento de hoje é insuficiente para tratar da matéria. Vamos calendarizar este evento. Cada vez mais, vamos trazer a jurisprudência.”
A presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJRJ (COMAI), desembargadora Regina Lúcia Passos, enfatizou: “Eu vim aqui para dizer que a causa do direito animal, esse pós-humanismo tira o homem do centro total das coisas e o vê como participante de um todo. O fato é que todos esses direitos têm uma interface. O direito da pessoa com deficiência, por exemplo, também é um direito que se baseia na diferença e, filosoficamente falando, a diferença sempre incomodou.”
Palestrantes
A vice-presidente do Fórum Permanente de Pós-Humanismo e Defesa dos Animais Cláudio Cavalcanti, assessora Especial da Presidência do TJRJ, professora do PPGD da UNESA e pós-doutora em Direito pela UNESA, Lúcia Frota Pestana de Aguiar, proferiu: Hoje, talvez a gente esteja diante de um dos temas mais revolucionários já apresentados juridicamente no Brasil, porque eu nunca soube de um evento jurídico cujo protagonismo é do animal terapeuta. O animal terapeuta abrange o animal de serviço, o animal de suporte emocional, o animal que está ali, na verdade, para amparar a dor humana. Como o animal terapeuta entrou para a realidade através do sofrimento humano, o tema é extremamente poderoso, porque ele nos obriga a enfrentar uma pergunta que o Direito evitou durante séculos. O animal é apenas propriedade? Ou será que pode existir uma presença terapêutica através de um sujeito relacional de cuidado e elemento de reconstrução da dignidade humana? Hoje, nós discutiremos civilização e o salto civilizatório pela inclusão dos animais.”
A psicóloga especialista em Psicoterapia por Cavalos, Maria Cecília de Freitas, reforçou: “Uma das coisas que eu falo é que juntos, homem e cavalo, muito já fizeram e mais ainda poderão fazer. Uma das coisas mais importantes é o respeito. Uma das coisas que falamos é que o cavalo se comunica e pode ter escolhas. E, através do conhecimento do comportamento do cavalo, podemos tornar a sua convivência entre nós muito mais agradável. Apesar do tamanho e da força que o cavalo possui, a sua característica mais marcante é a sua enorme sensibilidade e uma capacidade admirável de nos ajudar. O cavalo é um ser de confiança, de troca afetiva e corporal, uma fonte relevante de estímulos múltiplos. Os cavalos nos transmitem força, alegria, presença e aprendizados.”
A presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas e Familiares da OAB/RJ e mestre em Direito pela UNESA, Anna Carolina Dunna, salientou: “O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento e uma de suas características é a dificuldade de socialização e, nessa questão, entram os vínculos com os animais que, muitas vezes, passam a ter um papel até mais importante do que os humanos nas relações que se formam ali. Outra característica do autismo é a dificuldade de comunicação, existem autistas não verbais. Então, é muito comum eles entrarem em crise em razão da frustração de não conseguirem comunicar o que estão sentindo. Existem casos de animais, com vínculo terapêutico, que conseguem detectar o início dessa crise e evitar que tenha uma progressão para uma autoagressividade, ou heteroagressividade, ou seja, quando essa pessoa se desregula a ponto de agredir os outros. O animal, nesse momento, faz um papel muito mais importante do que os humanos.”
A fundadora e presidente do Instituto Pata Real, Cláudia Kelab, enunciou: “Em 2016, nós começamos a fazer esse trabalho, preparar cães e gatos para que eles fossem adotados por famílias com pessoas autistas. Um trabalho que flui muito bem, autistas não verbais começam a falar e, aos poucos, vimos que a adaptação com gatos é bem forte. Temos que preparar a família para receber, porque, afinal, um bichinho é para a vida toda, e as adoções são sempre muito bem-sucedidas.”
O ex-aluno da EMERJ no Curso de Especialização em Direito Público e Privado e autor da monografia O Status Jurídico do Animal de Suporte Emocional no Direito Brasileiro, Victor Mansur Ramos de Pinho, frisou: “Existe a questão do especifismo, que se divide na questão de os animais serem considerados inferiores aos humanos, mas também entre os próprios animais. Dentro da legislação, temos a Lei Sansão (Lei n° 14.064/20), que aumentou a pena dos crimes referentes aos maus-tratos com cães e gatos, não que os outros animais não tenham relevância, só que isso é uma crítica que faço no trabalho.”
A aluna da EMERJ no Curso de Especialização em Direito Público e Privado (CPV – C) e tutora do Animal de Serviço Whisky, treinada no Instituto Adimax, Júlia Gonçalves Francisco, concluiu: “Eu vou falar sobre a realidade que vivo todos os dias, a realidade que todas as pessoas com deficiência visual, usuárias de cães-guia vivem. Eu queria falar como é o processo de entrega de um cão-guia para uma pessoa com deficiência visual. Um cão-guia tem que se adequar a sua realidade, ter uma característica parecida com a sua. Para ter um cão-guia, a pessoa com deficiência visual precisa ter orientação e mobilidade, tem que saber onde está, porque se não der as orientações corretas para o cachorro, ele não sabe. Muita gente acha que o cão-guia é um GPS, e não é assim que funciona. Hoje, temos uma interpendência, eu dependo dela, e ela depende de mim para outras coisas. Eu queria que muito mais pessoas com deficiência visual tivessem a oportunidade de ter um cão-guia em suas vidas.”

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=02Kn2RDaY78
Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes
18 de maio de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)