O Fórum Permanente de Gestão Pública Sustentável da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta segunda-feira (25), o evento A Consensualidade Administrativa pelas Agências Reguladoras e o Princípio da Eficiência.
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura foi conduzida pelo presidente do fórum, Magistrado Supervisor de Publicações e da Editora EMERJ e especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Jessé Torres, que proferiu: “O tema A Consensualidade Administrativa pelas Agências Reguladoras e o Princípio da Eficiência está cada vez mais na ordem do dia e ainda mais com a Inteligência Artificial.”
Expositor
Para realizar a exposição sobre o tema, o evento recebeu o advogado, procurador do estado do Rio de Janeiro, doutor em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Uerj, Gustavo Binenbojm, que declarou: “Eu vou lembrar o processo de evolução, de sucessão de transformações que envolve essa ideia de consensualidade administrativa justificada, porque não se trata de um processo de privatização do Direito Administrativo. Trata-se de um processo de evolução de uma versão mais rígida da indisponibilidade do interesse público rumo ao que se tem chamado de consensualidade administrativa justificada, a partir da vantajosidade dos seus resultados. Se nós estivéssemos em meados dos anos 90, quando as primeiras agências reguladoras foram criadas no Brasil, esse tema soaria como um tremendo engano, porque nós todos fomos educados na ideia da função administrativa como atividade que consiste em aplicar a lei de ofício e isso importava o exercício da atividade administrativa por meio de atos unilaterais e de império, dotados de força coercitiva, que poderiam ser executados independentemente do consentimento do particular.”
Debatedores
O encontro teve como debatedora a advogada, procuradora do estado do Rio de Janeiro, pós-doutora em Direito pela Universidade de Coimbra (UC) e vice-presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan), Alice Voronoff, que enfatizou: “Organizei a minha fala em sete tópicos que dialogam com a eficiência porque ela nos chama para a realidade, nos sacode. Para que a Administração Pública, mais do que aplicar a lei de ofício, entenda o que efetivamente realiza o interesse público e quais são as dificuldades reais do gestor para fazer isso, que é a consensualidade. Me parece que caminhamos de maneira eficiente até um estado de consciência e de saber, em que a consensualidade se põe como uma ferramenta não só desejável, mas como absolutamente legítima, e o que vem depois? Quando chegamos à conclusão de que a consensualidade é exigível do gestor público, porque ele está obrigado a buscar as soluções mais eficientes, o que se coloca como desafio?”

O advogado, procurador do município do Rio de Janeiro, pós-doutor em Direito pela Uerj e professor titular de Direito Administrativo do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Rafael Oliveira, sublinhou: “Nós vivemos em uma era de consensualidade há muito tempo no Brasil. A partir, especialmente, da década de 90, se intensificou muito a consensualidade no âmbito da administração; diversas leis, que incentivaram a consensualidade estatal, foram promulgadas. Hoje, não é necessária a previsão específica em uma resolução, em uma norma interna de uma agência reguladora para ela formalizar um tipo de acordo com a concessionária ou algum player do mercado regulado.”
O membro do Fórum Permanente de Transparência, Probidade e Administração Pública Desembargador Jessé Torres Pereira Júnior da EMERJ, assessora especial da Presidência do TJRJ em auxílio à Escola de Administração Judiciária (Esaj), pós-doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), especialista em Compliance pela Universidade de Salamanca e professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Unesa, Lúcia Frota, concluiu: “Eu vou voltar a um conceito simples: o que são as agências reguladoras? São órgãos públicos, com autonomia administrativa e financeira, criados pelo Estado para fiscalizar, normatizar e controlar setores específicos da economia e serviços públicos transferidos para a iniciativa privada. O principal objetivo das agências reguladoras é garantir que as empresas prestadoras de serviços atuem com qualidade, mas também com preços justos e com respeito ao consumidor, equilibrando os interesses mercadológicos com o bem-estar social. Então, onde fica o Estado no meio disso tudo e o princípio da eficiência? A minha missão aqui é apenas fazer algumas perguntas que levem a uma reflexão crítica.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=t5ecg-f-F7Q
Fotos: Mariana Bianco
25 de maio de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)