O Fórum Permanente de Biodireito, Bioética e Gerontologia e o Núcleo de Pesquisa em Bioética e Saúde Social (NUPEBIOS), ambos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizaram, nesta terça-feira (26), o evento Terminalidade e Terapia Intensiva.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A presidente do fórum e doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva do Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBios), desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, destacou: “São muitos tópicos a serem discutidos, especialmente quando falamos de Biodireito, que é o direito à vida. Nós temos que fazer uma reflexão profunda; estamos tratando de sujeitos de direitos protegidos pela Constituição Federal, com inúmeros direitos fundamentais e Direitos Humanos, que têm suas vontades e que nós costumamos respeitá-las enquanto a pessoa, na nossa compreensão, tem condições de se manifestar. Então, quando falamos: ‘a minha avó ou a minha mãe tem 80 anos e é teimosa’, por que ela é teimosa? Porque ela tem vontade própria e nós não concordamos com a vontade dela, só que ela tem uma biografia e um histórico de vida. Então, são decisões tomadas de acordo com a própria biografia, segundo o próprio paciente, e isso é bioética, é o princípio da beneficência, não do ponto de vista do profissional da medicina nem do filho, mas do ponto de vista de quem vive aquela situação.”

Palestrante
O diretor do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, médico do Serviço de Terapia Intensiva do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (HUCFF – UFRJ), especialista em Terapia Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e mestre em Clínica Médica pela UFRJ, Carlos Henrique Poubel Ferrari, ressaltou: “A proporcionalidade dos cuidados é fazer ações proporcionais ao grau de sofrimento do doente, sem prolongar ou abreviar um sofrimento. Então, se um paciente em cuidados de fim de vida entra em insuficiência renal e precisa de hemodiálise, nós sabemos que isso implica um processo dialítico que leva desconforto ao paciente e vai prolongar a vida com sofrimento. Então, no conceito de cuidados proporcionais, nós vamos dizer à família que existe uma indicação técnica de diálise, mas ela só vai trazer a prolongação de um sofrimento, sem agregar nenhuma qualidade de vida, e nós vamos propor à família que não se siga dessa forma, promovendo a distanásia. E, para isso, seguimos a Resolução do Conselho Federal de Medicina, de 2016, que estabelece critérios de admissão e alta no Centro de Terapia Intensiva (CTI), e a Resolução nº 2.232/2019, que trata da recusa terapêutica e dignidade de fim de vida.”

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=jMXrkjVPpng
Fotos: Diego Antunes
26 de maio de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)