O Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta sexta-feira (29), o evento Direito à Herança: Confronto da Sucessão Legítima e Testamentária no Código Civil Atual Face ao Projeto de sua Reforma (PL Nº4/2025).
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura do evento ficou a cargo da presidente do fórum, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Katya Maria Monnerat, que declarou: “Sejam bem-vindos à 98ª Reunião do Fórum Permanente de Direito de Família e Sucessões, e vamos falar sobre Direito à Herança: Confronto da Sucessão Legítima e Testamentária no Código Civil Atual Face ao Projeto de sua Reforma (PL nº4/2025). Estamos aqui com o nosso querido Luiz Paulo Vieira de Carvalho, o professor e advogado Cesar Eduardo Cury Fernandes e o doutor Marcelo Santoro, que está sempre nos auxiliando aqui.”
Palestrantes
O evento recebeu como convidado o advogado, especialista em Direito das Sucessões e em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Cesar Eduardo Cury Fernandes, que proferiu: “Eu vou falar sobre a sucessão testamentária, as modificações que vêm sendo propostas pelo Projeto de Lei nº4/2025. Ao me preparar para essa palestra, eu fiz uma pesquisa na mídia sobre sucessão testamentária e pude observar que, nos últimos 50 anos, foram promovidas ao menos 10 novelas que giraram em torno da sucessão testamentária, dos conflitos sucessórios. No plano legislativo, vemos que a sucessão testamentária e o testamento exercem um fascínio no legislador. Vocês têm ideia quantas vezes a palavra testamento é citada no Código Civil? 126 citações. No Código de Processo Civil, mais 17 citações. Isso revela que são temas de inegável interesse social e legislativo. Mas observamos na prática que o testamento ainda é pouco utilizado no Brasil, seja por superstição, pelo custo ou pelo desconhecimento de parte da população. Temos as características essenciais do testamento preservadas no projeto de lei. O testamento continua sendo um negócio jurídico unilateral, porque depende apenas da vontade do testador; porque, para sua validade, devem ser observados os requisitos legais. A qualquer momento, o testamento pode ser modificado e tem a sua eficácia a causa mortis. Não cabe a impugnação do testamento em vida.”
O membro do fórum, professor Emérito da EMERJ e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (ULisboa), Luiz Paulo Vieira de Carvalho, complementou: ”Eu vou falar sobre sucessão legítima, que é o ponto mais polêmico desse projeto de lei. A herança privada é garantida pela Constituição. É cláusula pétrea e tem uma importância muito grande. Se você não tem uma herança privada regulamentada, o que pode acontecer? Os bens ficariam abandonados, conflito social. Além do mais, a família é a cellula mater da sociedade, desde Roma. Então, as pessoas que estão próximas ao falecido, de algum modo, contribuem para a formação do patrimônio dele. Nós temos que pensar que os cônjuges, os filhos, os irmãos, os parentes próximos colaboraram para a manutenção do patrimônio. Para quem faz planejamento sucessório, você faz um testamento hoje, o código está se modificando, você não sabe o que vai se aprovado e o que não vai ser aprovado. Eu gosto muito de cláusula condicional em testamento. Se acontecer isso, se essa regra não existir mais, essa cláusula tem uma grande utilidade. O entorno parental do autor da herança colabora de alguma maneira com ele.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=YDyceUflkHc
Fotos: Mariano Bianco
29 de maio de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)