O Fórum Permanente de Estudos Clássicos, Direito e História da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoveu, nesta terça-feira (9), o evento A Justiça em Santo Tomás de Aquino.
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura da reunião foi realizada pelo presidente do fórum e doutor em Metafísica pela Universidade de Brasília (Unb), desembargador Carlos Gustavo Direito, que declarou: “Eu acredito que nós, da Escola da Magistratura, temos uma dívida histórica com Santo Tomás. Eu sou magistrado há 28 anos e nunca vi um evento na Escola dedicado a Santo Tomás, esse é o primeiro. Ele é o representante do ápice do pensamento medieval. Ele conseguiu fazer um diálogo entre as fontes da filosofia grega passando por Aristóteles, Platão e por Cícero e construir um sistema capaz de responder perguntas que, hoje, os modernos não conseguem responder. Ele consegue entender que existe apenas um caminho para a verdade, que pode ser alcançado tanto pela fé como pela razão.”
O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e diretor do Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico (PISDC), monsenhor José Gomes Moraes, destacou: “Sabemos que a importância dos estudos tomistas para a Igreja se deu desde a formação de São Tomás, mas ela formou grandes papas. Vou me ater ao Papa Bento XVI, que se inspirou no seu magistério, como professor, em dois grandes santos: São Tomás de Aquino e São Boaventura. Papa Bento XVI, como teólogo e professor, dizia que, para São Tomás, a fé e a razão não se excluem. Nós nos perguntamos como Santo Tomás ainda é luz, é lâmpada que pode iluminar e trazer à tona esse diálogo.”
Palestrantes
Para palestrar sobre o tema, o encontro recebeu o professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP) e doutor em Filosofia pela Pontificia Università San Tommaso d’Aquino – Roma, Carlos Frederico Gurgel Calvet da Silveira, que ressaltou: “Eu quero dizer que Santo Tomás ocupa um lugar central no pensamento cristão, mas também que o termo justiça aparece nas obras de São Tomás 6.915 vezes. Para restringir a minha exposição hoje, eu escolhi dois comentários de Santo Tomás, um do antigo testamento, Comentário aos Salmos, e um texto do novo testamento, muito importante para a vida ocidental e cristã, a Epístola de São Paulo aos Romanos, que também tem um viés muito interessante sobre a justiça.”

A professora do PISDC e da FMA e mestre em Direito Canônico pela Pontificia Università della Santa Croce – Roma, Letícia Góes Braga, relatou: “É válido lembrar que ele não está circunscrito na história, não é algo que ficou no passado. A teoria tomista é atual. É importante que tenhamos essa clareza da atualidade do pensamento tomista, porque a perspectiva de Direito que Santo Tomás nos traz poderia nos ajudar a superar muitas das problemáticas jurídicas que enfrentamos não só nos bancos das universidades, mas na prática dos tribunais. É de uma importância imensa explorar, especialmente, a relação entre Direito e Justiça em São Tomás.”
O professor de Filosofia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS) e do Programa de Pós-Graduação em Lógica e Metafísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGLM/UFRJ) e doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Pedro Konzen Capra, reforçou: “Vou falar um pouco do Tomás de Aquino, mas sob a perspectiva dos comentários à obra de Aristóteles. Vou falar sobre a Ciência Política e dessa relação com a atividade legislativa. Com a redescoberta, pelo ocidente latino, de várias obras de Aristóteles, a partir do fim do séc. XII, e o advento de novos centros de formação, como as universidades no séc. XIII, novas disciplinas acadêmicas se desenvolveram no interior dessas instituições.”
O mestre em Teologia Moral e doutor em Filosofia pela Pontificia Università della Santa Croce – Roma, padre Anderson Machado Rodrigues Alves, proferiu: ”A necessidade de ir além da letra fria da lei para salvar a própria justiça é o que São Tomás conceitua como equidade. O pensador reconhece que as leis são deficientes em casos particulares devido à complexidade da realidade. Se fossem seguidas rigidamente em todas as circunstâncias, iriam contra o direito natural e contra a mesma justiça. São Tomás ensina que não se deve julgar segundo a letra, mas recorrer à equidade visada pela intenção profunda do legislador. A equidade impede que as leis sejam distorcidas no sentido da severidade em prejuízo dos homens.”
O professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/Uerj) e doutor em Direito pela Uerj, Daniel Nunes Pêcego, complementou: ”Eu vou falar da anterioridade da prudência em relação à justiça e, se der tempo, a conclusão da existência da lei e de direitos naturais, a partir da noção clássica de justiça. Isso tudo é baseado em Santo Tomás de Aquino, com aporte de outros estudiosos dele também. Tomás de Aquino não se descuidava das suas preocupações no seu dia a dia, muito coerentemente com a formação filosófica que ele teve e nos autores em que ele se baseava, ele se preocupava em começar o tratado da justiça fazendo referência à definição de um jurista.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=6Hzut0-ciQM
Fotos: Mariana Bianco
9 de junho de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)