O Fórum Permanente de Segurança Pública e seus Reflexos na Violação dos Direitos Humanos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizou, nesta sexta-feira (26), o evento As Intervenções Policiais nas Favelas do Rio Respeitam o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana?
O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Abertura
A abertura foi conduzida pelo presidente do fórum, desembargador Alcides da Fonseca Neto, que declarou: “Eu queria fazer um registro de que o nome do nosso fórum mudou. Antes era Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal, e nós o modificamos para incluir a expressão ‘Direitos Humanos’. Então, ficou Fórum Permanente de Segurança Pública e seus Reflexos na Violação dos Direitos Humanos. Mas por que isso? Essa expressão, ‘Direitos Humanos’, é muito importante para nós, porque ela indica para todas as pessoas, especialmente aquelas que ainda não nos conhecem, que o nosso fórum examina e trabalha com a segurança pública sob o viés dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana, e não sob outros vieses.”
Palestrantes
O evento teve como palestrante a presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EMERJ e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia da EMERJ, desembargadora do TJRJ Adriana Ramos de Mello, que relatou: “Então, eu começo com a pergunta: as intervenções policiais nas favelas do Rio respeitam o princípio da dignidade da pessoa humana? Esse é o tema da nossa conversa, e eu já começo falando que dignidade não é retórica, é fundamento constitucional e faz parte do Estado Democrático de Direito. É um valor intrínseco que exige igualdade, autonomia e proteção. Então, é um princípio fundamental nosso previsto na Constituição Federal. Quando a força do Estado se aproxima de comunidades marcadas pela pobreza e pela racialização, esses princípios não podem ser a primeira vítima. Por isso, a dignidade humana exige essa proteção contra discriminações e garantias do mínimo existencial.”

O juiz de Direito do TJRJ e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro (Unesa-RJ), Rubens Casara, ressaltou: “O professor Alessandro Barata, que já foi citado aqui, tem um texto muito interessante em que ele afirma: ‘O direito à segurança pode ser um direito fundamental, mas é sempre um direito acessório’. Quando eu falo em direito à segurança, estou falando necessariamente da segurança de um outro direito, que seria o direito primário. A segurança democrática é a segurança da vida, da dignidade humana e até do patrimônio, numa sociedade capitalista como a nossa. Quando reduzimos o direito à segurança a ações de repressão ou a uma mercadoria que vai ser vendida ou explorada politicamente, nós estamos falando de algo que não diz respeito ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário pode até se preocupar com segurança pública, se for essa a segurança dos demais direitos, mas a segurança pública como mercadoria ou como uma função de combate ao crime é uma função parcial e cabe, no máximo, ao Poder Executivo.”
O membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e seus Reflexos na Violação dos Direitos Humanos da EMERJ, doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professora de Direito Penal da EMERJ, Gisela França da Costa, enfatizou: “O desembargador Alcides da Fonseca Neto começou dizendo que essa pergunta é uma pergunta que nos traz uma resposta evidente. Seriam as atuações dos agentes de segurança pública dentro das favelas compatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana? Todos nós, que nos debruçamos sobre o estudo do Sistema Penal brasileiro, sabemos, ou deveríamos saber, a sua resposta, mas eu acredito que, num país como o nosso, onde temos uma combalida democracia, o óbvio precisa ser dito e, sobretudo, debatido. Então, gostaria de dizer que pensar essa atuação das autoridades de segurança pública dentro das comunidades brasileiras significa pensar em uma cultura que é de violência estatal.”
O delegado de Polícia Civil aposentado do Estado do Rio de Janeiro e doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Orlando Zaccone, complementou: “O centro do que quero falar aqui hoje acerca das intervenções policiais nas favelas do Rio e se elas respeitam o princípio da dignidade da pessoa humana vem a partir de uma crítica do próprio Direito. E por quê? No ano de 2025, o Brasil registrou 6.519 mortes em decorrência de intervenções policiais. Foi um aumento de 4,5% em relação ao ano de 2024, dando uma média de 18 pessoas mortas por dia pela polícia em nosso país. Só o Estado da Bahia produziu 1.569 mortes através de ações policiais. Comparando esses números com os números de penas de morte executadas no planeta no mesmo ano, foram 2.707 execuções pela pena capital, ou seja, menos que a metade. E olha que nós tivemos, em 2025, um aumento de 78% das execuções de penas capitais no mundo.”
O membro do fórum, desembargador Álvaro Jose Ferreira Mayrink da Costa, também compôs a mesa do evento.
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=7f1AGuFJdw4
Foto: Mariana Bianco
26 de junho de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)