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EMERJ promove o evento Perspectivas Globais sobre o Direito da Propriedade Intelectual – Saúde Pública, Concorrência Leal e Inteligência Artificial

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O Fórum Permanente de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta sexta-feira (3), o evento Perspectivas Globais sobre o Direito da Propriedade Intelectual – Saúde Pública, Concorrência Leal e Inteligência Artificial.

O evento aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura e teve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura foi conduzida pelo presidente do fórum, desembargador do TJRJ, Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, que declarou: “É uma honra recebê-los nessa 40ª reunião, reafirmando o nosso compromisso com o estudo, a reflexão e o debate plural, certo de que o intercâmbio de experiências culturais jurídicas e perspectivas constitui elemento essencial para a evolução do Direito e para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.”

A juíza federal do TRF-2, Caroline Somesom Tauk, destacou: ”O Pedro, que é pesquisador e professor no Instituto Max Planck, em Munique, na Alemanha, me procurou com a ideia de trazer os professores para um evento no Rio de Janeiro e, com a ajuda de toda a equipe do Fórum Permanente de Processo Civil, conseguimos trazer os professores e organizar os temas. Eu garanto que será uma manhã de muitas trocas importantes para todos nós.”

O pesquisador sênior no Instituto Leibniz para Infraestrutura da Informação e pesquisador afiliado no Instituto Max Planck para Inovação e Concorrência, na Alemanha, professor Pedro Henrique D. Batista, ressaltou: ”O momento para isso é muito apropriado não só porque temos iminentes e emergentes desafios globais que necessitam ser tratados e discutidos conjuntamente para fins de soluções uniformes e eficientes nessas matérias, como temos questões regulatórias que ainda que não sejam tão novas, continuam dogmaticamente abertas e sem a estabilidade necessária para trazer o grau de segurança jurídica e eficiência normativa que talvez pudéssemos ter e atingir.”

A advogada e membro do Conselho da LES Brasil, Tatiana Campello, sublinhou: “A programação que se inicia hoje reúne alguns dos mais respeitados especialistas do Brasil, da Europa e dos EUA para discutir temas que estão no centro dos debates jurídicos e econômicos contemporâneos: a interação entre propriedade intelectual, saúde pública, concorrência desleal e inteligência artificial. Vivemos um momento em que a inovação tecnológica avança em velocidade sem precedentes, desafiando instituições, reguladores, titulares de direitos e o Poder Judiciário a buscar soluções equilibradas que provocam o desenvolvimento econômico, incentivam a criatividade e, ao mesmo tempo, preservam os valores fundamentais da livre concorrência, do acesso ao conhecimento e do interesse público. Nesse contexto, o diálogo internacional e interdisciplinar torna-se essencial.”

Palestrantes

O primeiro painel Direito de Patentes e Saúde Pública: Escopo e Limites teve a exposição da professora da Universidade de Nova Iorque, nos EUA, Rochelle Dreyfuss, que relatou: ”Durante a pandemia do COVID, teve escassez das vacinas da Índia e da África do Sul, que exigiram uma obrigação e um acordo de propriedades intelectuais. O problema não foi o acordo, foi que não havia capacidade global diante da complexidade do processo de produção.”

A professora associada em Direito e Governança da Propriedade Intelectual na Universidade da Antuérpia, na Bélgica, Esther Van Zimmeren, proferiu: “Na Universidade da Antuérpia, temos um centro de excelência em que trabalho com colegas de muitas disciplinas, onde falamos de confiança. Nós usamos a questão da confiança como um mecanismo legal na filosofia e na economia. Tentamos aprender com o outro e aplicar dentro do sistema da propriedade intelectual.”

O professor Pedro Henrique D. Batista pontuou: ”Eu vou entrar direto no assunto do sham litigation no direito de patentes entre o exercício do direito de ação e saúde pública. Sham litigation basicamente consiste em um litígio aparente, a utilização de procedimentos judiciais para obtenção de finalidades diversas daquelas necessariamente voltadas à vitória, à obtenção de êxito na demanda, o que pode gerar um obstáculo para a concorrência, seja por aumento de custos processuais, por obtenção de liminares ou outros mecanismos.”

O Reader in Law at the King’s College, no Reino Unido, professor John Liddicoat, reforçou: ”Hoje vou falar sobre como encontrar novos usos para medicamentos já autorizados. Tem benefícios incríveis, muitos fármacos podem lidar com diversos sintomas e doenças. Temos também outros desafios, questões sociais e legais.”

A advogada e presidente da LES Brasil, Bruna Rego Lins, foi a moderadora do painel.

O segundo painel Concorrência leal: desafios dogmáticos e possíveis soluções contou com palestra do coordenador-geral de Propriedade Intelectual no Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no Brasil, Miguel Campo Dall’Orto Emery de Carvalho, que frisou: “Vou falar do mundo agrícola e de como esse instrumento é importante para um país como o Brasil, que tem como uma de suas principais pautas de importação produtos agrícolas, mas, principalmente, produtos de commodities. Eu não trago casos judiciais aqui, até porque não é meu tema de trabalho. Trabalhamos muito mais com normatização. Nos pronunciamos muito sobre projetos de lei e acabamos não acompanhando ações judiciais. A minha apresentação é muito pautada na lei e em discussões de algumas fragilidades da legislação brasileira, da lei da propriedade industrial, a Lei 9.279 de 96.”

A juíza federal Caroline Somesom Tauk enfatizou: ”Eu vou falar sobre a jurisprudência brasileira e sobre a concorrência desleal. No Brasil, nós não temos artigos específicos definindo o que é a concorrência desleal. Então, utilizamos, de empréstimo, uma interpretação sobre o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, que trata de tipos penais de concorrência desleal. A partir dali, interpretamos para o Direito Civil a fim de trazer os tipos que podem ser aplicados para atos civis de concorrência desleal.”

O professor na Universidade de Munique, na Alemanha, Ansgar Ohly, salientou: ”Seria uma grande tentação fazer referência aos casos já mencionados e como eles se aplicariam à lei europeia. Temos algumas leis sobre a propaganda comparativa. Eu vou falar sobre esse conceito de trade dress, que tem a ver com a aparência de um produto que nos ajuda a identificá-lo. Temos que considerar que estamos falando de sobreposição de conceitos na propriedade intelectual.”

O diretor e cientista de Pesquisa do Instituto de Saúde Rural e Comunitária do Centro de Ciências da Saúde da Texas A&M University, professor Peter Yu, complementou: “Vou falar apenas de questões internacionais e locais. Nós temos conflitos de objetivos, juízes, advogados, acadêmicos, como eles pensam essas questões. Dentro da UE, temos a antiga diretiva de marcas registradas de 1988, que mencionava que a marca deveria ser representativa graficamente, mas as mudanças que tivemos em 2015, abordam o fato de que ela deve ser representada de uma maneira que permita às autoridades competentes, ou seja, juízes, e ao público determinar o objeto de proteção de forma clara e precisa.”

O painel teve a moderação da juíza de Direito do TJRJ Milena Angélica Drumond Morais Diz.

O terceiro painel Inteligência Artificial e Propriedade intelectual: em busca de soluções jurídicas adequadas foi apresentado pelo diretor de Regulação de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, no Brasil, Cauê Oliveira Fanha, que assinalou: “Vou explicar muito rapidamente como funciona o treinamento da inteligência artificial. Ela precisa recolher em escala maciça da internet, fazer cópias de várias obras que são consolidadas em um servidor, e nele é feito o treinamento da inteligência artificial; ela vai quebrar essas obras em milhões de pedaços e, a partir dessa quebra, chamada de tokenização, vai criar essa relação estatística entre o conteúdo para que possa, no futuro, predizer qual seria a mais provável palavra no caso de um livro, um acorde no caso de uma música ou um pixel no caso de uma imagem ou de um vídeo. Então, a inteligência artificial funciona muito sucintamente.”

O diretor do Instituto Max Planck para Inovação e Concorrência, na Alemanha, professor Reto Hilty, observou: ”Eu vou concentrar em um aspecto, que é o uso de trabalhos protegidos e o trabalho de treinar modelos de IA. Uma questão importante é até que ponto o uso de obras protegidas para o treinamento de modelos de IA é ou deveria ser permitido. Ouvimos diversas reflexões sobre isso, embora haja algumas convergências e contradições. Isso proporciona uma oportunidade para refletir sobre o que esses aspectos têm em comum, sempre da perspectiva da lei de direitos autorais, é claro.”

O professor na Universidade de Munique, na Alemanha, Matthias Leistner, evidenciou: ”É muito interessante ver como lidamos com desafios parecidos, considerando o desenvolvimento da tecnologia que é algo novo no desenvolvimento das leis de direitos autorais. É muito impressionante ver esses diálogos nesses eventos.”

O professor na Universidade de Copenhagen, na Dinamarca, Timo Minssen, concluiu: ”Eu vou falar sobre tecnologia jurídica, administração da justiça e IA. O uso da IA ​​está se tornando um processo realmente rotineiro para advogados, juízes, tribunais e autoridades públicas. A IA também afeta a forma como o conhecimento jurídico é selecionado, organizado, verificado e contestado. E isso significa que essas ferramentas de IA afetam as condições sob as quais a autoridade legal é exercida.”

O painel aconteceu sob a moderação da desembargadora do TJRJ Maria Cristina de Brito Lima.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=d7aT8uPf5Zs

 

Fotos: Mariana Bianco

3 de julho de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)