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EMERJ promove o II Simpósio Estadual Comemorativo aos 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

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O Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), realizou, nesta terça-feira (14), o II Simpósio Estadual Comemorativo aos 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o tema ECA Digital e os 36 anos da Lei nº 8.069/1990.

O encontro aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A abertura foi conduzida pelo presidente do fórum e mestre em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, que declarou: “Bem-vindos ao nosso simpósio. Nós vamos dar um destaque nesta parte da manhã ao ECA Digital. Trouxemos especialistas, principalmente, neste momento em que há tantas dúvidas, por exemplo, quanto à atuação de youtubers mirins.”

Palestrantes

O painel Filhos do Algoritmo foi apresentado pela advogada especializada em mídia, publicidade e entretenimento e cofundadora da Plataforma 12, Catarina Fugulin Pérez Alves, que destacou: “Hoje, todas as nossas atividades são feitas através do celular e as plataformas se aproveitam disso, estruturando uma arquitetura que vicia. Hoje, nós estamos entrando na era da economia da intenção. O robô percebe os dados íntimos de uma pessoa e, a partir da captura destes dados, faz o mapa de desejos e manipula suas opiniões. Antes, eu tinha uma opinião e usava essa ferramenta para facilitar a minha busca, hoje, é ao contrário. Uma criança vai passar 20 anos olhando para o celular, onde vai ter todos os seus desejos e preferências moldadas por um robô que não é neutro. É uma manipulação sem precedentes. Ainda há os riscos invisíveis muito além do tempo da tela. O que a criança vivencia dentro do mundo do celular ao qual os pais não têm acesso? O cyberbullying, as apostas e os jogos, a adultização, criança que se comporta como adulto, e o sharenting, pais que super divulgam os filhos e escolas que super divulgam seus alunos.”

O painel teve como debatedora a procuradora do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Dulce Martini Torzecki, que frisou: “Nós temos uma normatização internacional para proteger crianças e adolescentes de trabalharem antes da idade mínima. No Brasil, essa idade mínima é de 16 anos, exceto para o trabalho artístico, e todo o judiciário fica atento para aquela criança ou adolescente que esteja trabalhando não se afaste da escola, não perca a convivência com a sua família e não se submeta a condições que vão trazer algum prejuízo físico, moral, mental ou psicológico. Isso já era muito complicado de fiscalizar. Agora, com os youtubers mirins, a criança começa a trabalhar sem restrição de horário e controle de nenhum órgão fiscalizador. O influencer é uma função que está na nossa classificação brasileira de ocupações. É uma função de adulto. Para você ser influencer mirim, já está queimando algum regramento, o influencer mirim não tem uma autorização artística para atuar em um papel, por isso o Ministério Público do Trabalho editou uma nota técnica esclarecendo essas situações.”

Em seguida, o painel Entre a Expressão Artística e a Exploração: A Atuação de Crianças como Influenciadores Digitais à Luz da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança foi ministrado pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e membro da Coordenadoria da Infância e Juventude e  secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de São Paulo (CEJAI/TJSP), Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, que ressaltou: "Nós estamos diante de um desafio muito grande. Estou como juíza titular da Vara Central aqui em São Paulo, que pega os bairros do Centro, do Itaim, onde tem muitas produtoras e teatros. Em 2017, quando cheguei na Vara, já era grande o número de pedidos de alvará para os trabalhos artísticos, para apresentações de crianças na Sala São Paulo, no Teatro Municipal, aquilo que já estava previsto no ECA. Nesta questão toda dos alvarás, eu acho que nós não temos ainda um parâmetro concreto para dizer o que pode ou não. Temos a nota técnica do Ministério Público do Trabalho que nos ajuda muito, sempre pensando que influencer é uma profissão, então, não pode ser exercida por criança, porque criança não trabalha. Ser influencer não é um papel, é a criança ser ela mesma, então podemos dizer que isso é um trabalho artístico? Nós temos milhares de pedidos de alvará para a criança fazer publicidade, mas será que criança fazer publicidade é um trabalho artístico? Será que a resolução atual do CNJ contempla isso?”

A juíza titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Mônica Labuto Fragoso Machado, mencionou: "O Eca Digital de 17 de setembro de 2025 não trouxe nenhum artigo com proibição expressa etária. Trouxe algumas proibições de conteúdo, mas não colocou a faixa etária em que é considerado exploração digital. Esse é o primeiro problema do ECA Digital, embora seja uma legislação que avançou, a legislação internacional, nos últimos anos, avançou muito mais. A Austrália já proibiu a presença de crianças e adolescentes menores de 16 anos em redes sociais, inclusive como influencers, e o Reino Unido aprovou em 2026 para entrar em vigência em 2027. Embora tenhamos avançado um pouquinho no ECA Digital, ainda estamos muito longe da legislação europeia e da Austrália.”

Na parte da manhã, também teve a apresentação da cartilha ECA Digital: Orientação a Pais e Responsáveis, pela comissária de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital do TJRJ e especialista em Direito Público e Direito Processual Civil, Priscilla Costa Medeiros, que acrescentou: ”A cartilha foi idealizada pensando nos pais e responsáveis por crianças e adolescentes. Pensamos em trazer conceitos básicos, informações simplificadas para poder conscientizar e orientar. O projeto da cartilha surgiu da vigência do ECA Digital agora em 2025 e foi idealizado pensando nessa realidade das crianças cada vez mais conectadas, dependentes de tela no dia a dia.”

Na primeira parte da programação, dedicada ao ECA Digital, a mediação ficou a cargo do presidente do fórum, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

No período da tarde, o painel 36 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente foi mediado pelo subsecretário de Estado da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro, Arthur Souza do Nascimento, que relatou: “É uma grande honra compor esta mesa. Muito obrigado, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, pela oportunidade e pela disponibilidade. É uma honra dividir esta mesa com o senhor. É uma grande alegria ver vários rostos, não só da cidade do Rio de Janeiro, mas de todo o estado.”

A adolescente, participante do Comitê de Participação do Adolescente (CPA), aluna do 2º ano do Ensino Médio e bolsista do programa Jovens Talentos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Letícia Vitória Guimarães, salientou: “Cumprimento todas as autoridades presentes nesta mesa, assim como os profissionais da rede de proteção, os conselheiros e conselheiras, todas as organizações presentes e todas as pessoas que vieram celebrar os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eu tenho 16 anos, sou do Complexo do Alemão, sou ativista da saúde mental, mas também desenvolvo trabalhos em escolas com crianças, onde promovemos a saúde mental. Faço parte também de um coletivo chamado Jovens Ativistas na Maré, onde buscamos realizar encontros e atividades que promovam as expressões artísticas como forma de ativismo, para discutirmos temas como raça, gênero e território. Eu agradeço o convite para estar aqui hoje e é uma alegria muito grande poder participar desta celebração falando sobre esse tema, que faz parte da minha vida.”

A adolescente, participante do CPA e estudante do 9º ano do Ensino Fundamental, Isabele de Jesus Camargo, destacou: “Tenho 17 anos, venho da Baixada Fluminense, de Queimados, sou acolhida no abrigo de Queimados e hoje estou aqui representando tanto o acolhimento quanto a medida socioeducativa. Hoje venho para essa luta porque acredito que se nos juntarmos, conseguiremos mudar e reverter essas histórias. Vejo que há muitos casos na Baixada que podem ser transformados, mas, para isso, é preciso que haja alguém disposto a realizar essa mudança, e vejo que isso ainda não existe.”

A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro e coordenadora do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Clara Rafaela Prazeres Lucchese, participou como palestrante e enfatizou: “Esse espaço é necessário para a construção da integração, porque antes de a Lei da Escuta Protegida falar dos CAIs (Centros de Atendimento Integrado), ela estabelece que as ações e as políticas públicas têm que ser coordenadas e integradas. Não adianta estarmos no mesmo espaço físico e não termos coordenação, articulação e um trabalho integrado. Então, eu acredito que chegamos a um momento de amadurecimento do Estado que possibilita isso: uma ação integrada. O ponto a que chegamos agora nos dá a capacidade de nos articularmos. E eu acredito que todos nós que estamos aqui, sentados à mesma mesa, representamos esse avanço, e esta reunião de hoje é o grande mérito.”

O especialista em Direito da Infância e da Juventude pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), José Antônio Daltoé Cezar, salientou: “Se todos trabalharem com a mesma finalidade, mesmo divergindo, nós vamos conseguir, e essa é a trajetória que houve até agora do Depoimento Especial. Nós temos que ter a noção de que vivemos num país muito grande e não há como tudo funcionar de forma igual e bem, mas o Depoimento Especial é algo que evoluiu mais do que em outros países. Nós temos mais de 5.000 municípios, e fazer política pública para mais de 5.000 municípios, com mais de 2.500 comarcas, ou seja, imaginem 2.500 juízes, cada um com a sua própria visão. Então, é difícil, temos que ter essa noção, mas conseguimos evoluir, e é isso que quero passar aqui, porque a ação tem que ser integrada e contar com a participação de todos.”

O advogado, oficial de Proteção à Criança no Território Sudeste no Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e doutor em Estudos de Linguagem pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcos da Veiga Kalil Filho, pontuou: “Gostaria de retomar um ponto sobre a história do Direito da Criança e do Adolescente, que nos traz até aqui. O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente remontam aos anos de 1988 e 1990 e, entre esses dois marcos do ordenamento jurídico da infância e da adolescência, nós temos a Convenção sobre os Direitos da Criança, que fundamenta o mandato da UNICEF. Como agência das Nações Unidas, a UNICEF existe em razão do mandato que a Convenção lhe confere. Então, nós, representando a UNICEF, estamos pelo mundo assegurando que a Convenção se transforme em realidade e se concretize na vida de crianças e adolescentes e, sucessivamente, na vida de todos nós.”

A assistente social do TJRJ, mestre em Serviço Social pela UFF e pesquisadora do Núcleo de Extensão e Pesquisa em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social (NUDISS) da UFF, Camila de Sousa Montezano, complementou: “Estou muito grata por estar aqui hoje e, para que vocês possam entender por que eu estou aqui, vou ter que falar um pouco da minha trajetória acadêmica e profissional com esse tema, que é a minha paixão. Eu sou assistente social desta Casa há 11 anos e trabalho com infância e juventude durante todo esse período. Eu chamo de adolescência autuada por ato infracional porque, na minha vivência na vida acadêmica, consigo perceber que não é o adolescente que é autuado, é a adolescência, a fase da vida que fica comprometida com uma demanda judicial.”

A juíza do Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente do TJRJ e vice-presidente do Fórum da Justiça Especializada em Violência contra Criança (Fonaveca), Gisele Guida de Faria, encerrou: “O Código de Menores de 1927 está quase completando 100 anos, mas, antes dele, nós não tínhamos nenhuma legislação específica para crianças e, mesmo no Código de Menores, nós só nos preocupávamos com os menores infratores. Então, esse era o foco do Estado legislador. Depois, em 1979, tivemos o Novo Código de Menores, que pensou em outra situação: a dos menores em situação irregular, que estavam em risco de abandono. E, de novo, a intervenção estatal era a institucionalização como regra, ou seja, o Estado sempre tratou as crianças em situação infracional institucionalizando-as. Chegamos à Constituição de 1988, que enxergou não uma parcela da infância e da adolescência, mas as crianças e os adolescentes como um todo, sem especificidades, garantindo-lhes a condição de sujeitos de direitos e, a partir disso, conhecemos a doutrina da proteção integral. Só que, embora essa doutrina seja de 1988, ela demorou mais 20 anos para chegar à Justiça Criminal, porque nunca foi aplicada. A Justiça Criminal só começou a contemplar o Direito da Criança e do Adolescente vítima com a Lei da Escuta Protegida.”

Durante o evento, o presidente do fórum, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, recebeu uma placa em homenagem à sua dedicação incansável e à excelência na proteção da infância e da juventude. A honraria foi concedida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria da Criança e do Adolescente.

Encerramento

O encerramento do simpósio foi realizado pelo presidente do fórum, juiz de Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=R2Lk0rJnzPw e https://www.youtube.com/watch?v=ZROpEueIkjo

 

Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes

14 de julho de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)