Pular para conteúdo
EMERJ

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

ícone da bandeira que traduz para o idioma Espanhol ícone da bandeira que traduz para o idioma Francês ícone da bandeira que traduz para o idioma Inglês ícone da bandeira que traduz para o idioma Português
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ Youtube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ
Imagem da Fachada da EMERJ

Magistrados

Magistrados

Eventos

Eventos

Cursos Abertos

Cursos Abertos

Publicações

Publicações

Portal do Aluno

Portal do Aluno

Concursos EMERJ

Concursos EMERJ

EMERJ Virtual

EMERJ Virtual

Núcleos de Pesquisa

Núcleos de Pesquisa

Fale Conosco

Fale Conosco

ES | FR | EN | BR
 
Fale Conosco
Facebook da EMERJ Instagram da EMERJ X da EMERJ YouTube da EMERJ Flickr da EMERJ TikTok da EMERJ Spotify da EMERJ logo Threads  LinkedIn da EMERJ

EMERJ promoveu o evento As Novidades nas Searas Registral e Notarial II

Ícone que representa audiodescrição

O Fórum Permanente de Direito Notarial e Registral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quarta-feira (29), o evento As Novidades nas Searas Registral e Notarial II.

O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução em Libras.

Abertura

A abertura foi conduzida pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell'Orto, que declarou: “Nós precisamos entender que as atividades notariais e registrais são atividades essenciais para a vida e o desenvolvimento dela em sociedade. É uma atividade que o Estado brasileiro optou por realizar de forma delegada, temos aqui os representantes, os delegatários, que atuam para que essa atividade de registro e de nota seja desenvolvida da melhor maneira possível. Essa atividade é essencial para a estabilidade das relações sociais. São os registros públicos que garantem que as pessoas saibam o que está acontecendo, o que estão fazendo, e isso pode ser passado de geração a geração com segurança. Precisamos estar atentos para as transformações que a mudança do homo literarius para o homo digitalis causará, como vai afetar todas essas atividades de notas e de registros públicos em geral, além da própria atividade jurisdicional do Estado.”

O presidente do fórum, desembargador Alessandro Oliveira Felix, destacou: ”Nossa matéria é muito relevante, mas muito pouco divulgada. Hoje, é a nossa sexta reunião. Nós trataremos das novidades nas searas registral e notarial.”

Palestrantes

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro ministrou o tema A Vara de Registros Públicos e proferiu: “A Vara de Registro Público recebe todas as demandas dos cartórios extrajudiciais. Nos registros públicos, por exemplo, nós recebemos muitas dúvidas que são suscitadas quando a pessoa leva um título, uma escritura ou registro. A Vara de Registro Público é onde passam questões muito sensíveis, por isso o juiz precisa ter essa responsabilidade e comprometimento de olhar os processos com muita atenção. Nós temos também pedidos de conversão de união estável em casamento, temos coisas muito absurdas. Não existe um processo em que tenhamos a tranquilidade de falar: ’Vou homologar isso aqui.’ É impressionante. Isso me revela uma crise ética no Brasil muito grave.”

O notário e registrador do Ofício Único de Varre e Sai (RJ), diretor da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Enoreg-RJ) e especialista em Direito Notarial e Direito Registral pela União Brasileira de Faculdades (UniBF), Marcelo da Silva Borges Brandão, apresentou a palestra O Regime Jurídico dos Imóveis Rurais e relatou: “Para entendermos o regime jurídico dos imóveis rurais, eu preciso trazer o conceito dos imóveis rurais: um prédio rústico, de área contínua, em qualquer localidade que se destine à atividade agrícola, seja agropecuária, pecuária ou extrativista. Essa atividade pode ser feita por iniciativa privada ou por incentivo público. Existe um conceito de imóvel rural para fins de cadastro e um conceito para o sistema registral imobiliário, porque um dos princípios que regem o sistema registral imobiliário é o princípio da unitariedade da matrícula, cada imóvel singularizado deve conter matrícula. São conceitos distintos, conceito cadastral é com base na unitariedade econômica e o conceito registral é com base na unidade juridicamente constituída na matrícula. Isso é muito importante para começarmos a entender o regime jurídico dos imóveis rurais.”

O membro do fórum, oficial do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e doutor em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé (UCSF), na Argentina, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, abordou o tema Vagas de Garagem: Regimes Jurídicos e Suas Implicações na Utilização e Alienação e acrescentou: ”O que é um regime jurídico? É um conjunto de normas que são aplicáveis a determinado instituto jurídico. As vagas de garagem têm um problema, existe mais de um regime jurídico aplicável a elas, e são totalmente diferentes. Ou seja, as normas aplicáveis são diferentes e dependem do tipo de vaga de garagem.”

O mestre em Direito Processual Civil e presidente do Instituto dos Registradores de títulos e documentos das pessoas jurídicas, Marcelo Fabião, complementou: “Há muito tempo, estamos tendo problemas com cartórios de registro de documentos que estão realizando registros de atas de condomínio, que deveriam ser feitos de forma integral pelo artigo 129 para que gere efeito contra terceiros. Alguns cartórios, por falta de atenção ou por má fé, estavam registrando essas atas para mera conservação. Isso induz o consumidor ao erro e sempre gera briga.”

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Rr7cztFw91c&t=1s

 

Foto: Diego Antunes

29 de julho de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)