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EMERJ realiza o Fórum Carioca de Contencioso Fiscal

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O Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta segunda-feira (3), o Fórum Carioca de Contencioso Fiscal. O encontro, em parceria com o Grupo de Debates Tributários (GDT), aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da EMERJ, desembargador Cláudio dell'Orto, destacou: “A desembargadora Flávia Romano de Rezende é uma dedicadíssima colega que tem trazido uma enorme contribuição, inclusive ofertando a pós-graduação em Direito Tributário, neste momento em que a EMERJ busca participar de todo esse processo, que me parece inevitável. Nós precisamos entender como ele vai acontecer e a que mudanças teremos de nos adaptar ao longo do tempo, para que possamos contribuir para o seu aprimoramento.”

A presidente do fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, reforçou: “Esse evento é uma grande honra tanto para a EMERJ quanto para o GDT, e nós vamos falar sobre o tema do momento: a Reforma Tributária, os percalços dessa reforma, assim como os seus avanços. A reforma já é uma realidade, e eu gosto de dizer isso, porque tenho a sensação de que algumas pessoas ainda não sabem que existe uma reforma tributária em curso e que ela mudou profundamente o sistema tributário nacional.”

O presidente do GDT, Victor Marques, pontuou: “É um grande prazer estar aqui na EMERJ. Agradeço à Escola por ter nos recebido. É uma alegria muito grande para o GDT poder voltar a esta Casa. No GDT, temos como função instigar o debate, e a Reforma Tributária não é mais uma mera criação: é algo que já está aqui, já está acontecendo e, no ano que vem, certamente os problemas já vão começar a surgir. Nós, do GDT, detectamos que vários temas relacionados à Reforma Tributária vêm sendo discutidos, mas o contencioso fiscal ainda está um pouco esquecido. E, nesse período de transição, o contencioso será muito importante.”

Palestrantes

Painel 1

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Marcus Abraham, relatou: “Esse tema é instigante e eu já venho participando de diversos eventos para falar sobre a Reforma Tributária e alguns dos temas que ela está trazendo e que estão nos angustiando. Para mim, esse é o tema que mais me angustia: o da competência jurisdicional para tratar dos conflitos que vão surgir em decorrência dessa reforma. Eu já venho tratando isso há muitos anos, desde a época em que se discutiam a PEC 45 e a PEC 110, porque elas avançaram em 2023, quando o Congresso, em menos de um ano, aprovou a Emenda Constitucional nº 132. E, por um problema federativo que o Brasil tem, surgiu, na aprovação da Emenda Constitucional, o maior agravante que nós temos para a questão da litigiosidade e da competência jurisdicional, que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. As duas PECs tinham o IVA tradicional, adotado por mais de 150 países. E exatamente pela desconfiança entre os entes federativos é que se criou esse IVA Dual, que tem um único fato gerador, mas dois titulares distintos: a União, pela Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), e os estados e municípios, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso gera ainda mais agravantes.”

A presidente do fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, salientou: “Eu acredito que, neste momento atual, em que já iniciamos um debate sobre IBS e CBS, o ideal é termos em mente quais são os pilares do IVA. Isso eu tenho muito fortemente colocado na minha cabeça, porque, se nós começarmos a distanciar o IBS da CBS, a questão do litigante único e dos valores, que nós sabemos ser extremamente difícil no Direito Tributário, nós vamos começar a criar um novo contencioso, mais discussões. E do que o IVA precisa? Celeridade e racionalidade. O IVA, seja Dual ou não Dual, precisa seguir uma mesma base. E eu estou me referindo a diretrizes.”

O advogado e doutor em Direito Tributário pela Universidade Complutense de Madrid, Marcos Maia, concluiu: “É claro que existem várias posições e caminhos que a Justiça pode adotar, e que podem ser eleitos pelo legislador para julgar os casos tributários daqui para frente. Era um sistema que já estava estabelecido, e agora nós temos uma nova realidade. Como muito bem pontuado pela presidente do fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, e pelo desembargador Marcus Abraham, há uma divisão: o mesmo tributo sendo repartido entre o ente nacional e os entes subnacionais. Na Europa não temos essa situação. O IVA é único e federal, mas eles adotaram uma solução muito interessante, que é não subtrair as competências dos Estados-membros.”

A mediação do painel ficou a cargo do presidente do GDT, Victor Marques.

Painel 2

O membro titular municipal do Comitê Gestor do IBS, Henrique Valentim, pontuou: “É uma honra muito grande poder estar aqui e falar um pouco da Reforma para uma plateia com a qual costumamos interagir menos, porque ficamos muito focados em conversar com o setor público e em capacitar as pessoas que nele atuam. Não são muitas as oportunidades de conversar com quem está na ponta e com quem vai operar grande parte das mudanças decorrentes da Reforma Tributária. Hoje eu vou explicar um pouco de como vai funcionar, e de como já está funcionando, o Comitê Gestor do IBS. Vocês vão entender que, por si só, o funcionamento desse Comitê Gestor já é um desafio. A proposta de um IVA Dual traz esse grande desafio: reunir estados e municípios à mesma mesa para gerirem um tributo compartilhado. Vocês imaginam que já é difícil gerir um tributo sobre o qual apenas você tem competência. Imaginem, então, gerir um tributo compartilhado.”

O conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), João Ricardo Fahrion Nüske, destacou: “A minha ideia é trazer a questão do contencioso administrativo. Eu vejo muitos problemas e, até hoje, nós não conseguimos analisar um grupo econômico da mesma forma que um estado e que a Receita Federal. Não são poucos os casos em que eu tenho um lançamento, por exemplo, reconhecendo a existência de um grupo econômico em matéria de ICMS, enquanto a Receita Federal entende que não se trata de um grupo econômico regular. Então, essa divergência já existe atualmente. Se eu não aplicar os dois tributos de maneira uniforme, isso não faz sentido. Eu não vejo por que criar dois tributos e dizer que agora nós vamos simplificar, quando, na prática do dia a dia, no lançamento tributário e na defesa administrativa, isso não existe e não é o caminho para o qual estamos caminhando, muito pelo contrário.”

O advogado e doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Carlos Alexandre Campos, ressaltou: “Nós estamos diante de uma reforma tributária que representa uma grande ruptura. Numa perspectiva descritiva, não dá para deixar de notar que estamos diante dessa grande transformação. Vamos ter também uma ruptura em relação ao processo administrativo tributário? Será que não é uma oportunidade para refletirmos e pensarmos sobre que tipo de processo administrativo tributário nós queremos adotar? Será que não seria uma excelente oportunidade para repensarmos as bases epistemológicas, metodológicas, axiológicas e funcionais do processo administrativo tributário? São essas questões que eu gostaria de levantar aqui.”

A mediação do painel ficou a cargo do advogado Pedro de Lima Souza Alves.

Painel 3

O presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Marques Neto, relatou: “Foi-me incumbido falar de um tema bastante arenoso e palpitante, que é a transição do ICMS e do ISS para o IBS no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. Esse é um tema amplo, não é um tema simples, mas estamos aqui para tratar de quais são os principais desafios que já estão sendo enfrentados pela sociedade. E, quando falo em sociedade, refiro-me a advogados, contadores, contribuintes, administrações tributárias, procuradorias e Poder Judiciário, bem como aos desafios que serão enfrentados ao longo dessa transição. Nós estamos passando pela mais ampla reforma tributária do consumo ocorrida ao longo das últimas seis décadas, substituindo os tributos atualmente incidentes sobre o consumo, ICMS, ISS, PIS e Cofins, pelo IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, tributos que possuem uma identidade normativa quase integral.”

A advogada do Jurídico Tributário da Axia Energia, Paula Marjorie, salientou: “É uma honra ter recebido esse convite do GDT e da EMERJ, e é muito gratificante estar aqui hoje. Temos cinco meses do início da transição, muitas incertezas e dores de cabeça, e vai ser interessante compartilhar algumas das minhas preocupações e das do meu setor com vocês. A reflexão que eu trago aqui é bastante pertinente porque demonstra que uma das maiores promessas da Lei Complementar nº 214, que é o fim do conflito entre os entes federativos no que se relaciona à disputa pela competência da arrecadação do tributo, cujo fim estaria determinado pela reorganização do critério espacial de deslocamento da tributação para o local de consumo, talvez não esteja tão encerrada assim, pelo menos não em todos os casos.”

O procurador do Município do Rio de Janeiro e doutor em Direito Público pela UERJ, Gustavo da Gama Vital de Oliveira, declarou: “Eu optei por eleger um tema sobre a transição do ISS e do ICMS para o IBS, porque é um tema que, de certa forma, representa uma transição muito próxima. Quando falamos em transição, muitos pensam que ela só vai ocorrer, de fato, naquele momento da virada de chave, em 2032/2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos. Só que já estamos vivendo neste momento alguns temas relativos à transição. O tema que eu trouxe segue essa linha: é a questão relativa ao Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais. É um tema de transição que já é atual.”

A juíza Letícia D'Aiuto de Moraes Ferreira Michelli, concluiu: “Em um primeiro momento, o que nós temos, como foi bem salientado pelo presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Marques Neto, não é bem uma substituição. Talvez, se fosse uma substituição, fosse mais fácil. Talvez mais traumático, mas passaríamos de uma vez só. Mas a verdade é que, obviamente, isso não era possível por uma série de fatores. Então, o constituinte optou por uma transição que vai seguir até 2033 para o contribuinte, mas que, para os fiscos, se dará por mais alguns anos. A ideia principal é a construção da convivência, mas não só da convivência entre as tributações, que já é suficientemente confusa e desafiadora, mas também da transição entre os contenciosos, porque vamos ver nascer a perspectiva de dois sistemas diferentes de litigar no Judiciário.”

A mediação do painel ficou a cargo do vice-presidente do GDT, Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior.

Painel 4

O advogado Diogo Santesso pontuou: “Eu lembro que, quando comecei a estagiar no Direito Tributário, há mais de 20 anos, fui a um congresso em São Paulo e, na época, assisti ao professor Ives Gandra falando sobre a Reforma Tributária. Ele dizia que, desde pequeno, já ouvia falar sobre a Reforma Tributária e defendia que uma reforma tributária plena nunca ocorreria. Hoje eu posso afirmar que ele estava parcialmente certo, porque ela não está ocorrendo de forma plena. Ela está ocorrendo primeiro sobre o consumo, para depois avançar sobre a renda. Mas, mesmo em relação ao consumo, o professor Ives Gandra defendia que a Reforma deveria ocorrer de forma gradual. Segundo ele, a primeira medida mais importante seria a unificação do PIS e da Cofins, o que nós já estamos vendo, para apenas posteriormente migrarmos para uma fase de unificação do ISS e do ICMS.”

A procuradora da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, Renata de Mesquita Cecon, declarou: “É uma honra estar aqui na EMERJ com vocês neste Fórum Carioca de Contencioso Fiscal e eu agradeço imensamente o convite. Fiquei muito feliz ao receber o convite para participar deste Fórum, porque é uma oportunidade que todos nós temos de debater um tema tão importante quanto este, que é o contencioso fiscal, agora que a Reforma Tributária está aí, batendo à nossa porta. Nada melhor do que reunirmos várias cabeças para pensarmos juntos sobre esse desafio. Não apenas a Administração Pública, por meio das procuradorias aqui representadas, mas também o Poder Judiciário, os advogados e os contribuintes. A melhor forma de chegarmos a um bom resultado é por meio do diálogo e da consensualidade.”

O procurador do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Javoski Baltasar de Oliveira, concluiu: “Agradeço à EMERJ e ao GDT pelo convite para participar deste evento e poder falar de um assunto tão importante para a Reforma Tributária quanto o contencioso judicial. Muito do que foi falado aqui realmente encontra demonstração em dados, tanto em relatórios da Justiça de 2026 quanto em outros estudos sobre o tema. Se, anteriormente à instituição desse sistema único, tínhamos uma dificuldade em razão do princípio da cooperação entre os entes federados, agora temos a oportunidade de, a partir desse princípio, garantir uma maior eficiência na cobrança do crédito.”

A mediação do painel ficou a cargo da advogada Renata Gomes de Albuquerque Sá. A presidente do fórum, desembargadora Flávia Romano de Rezende, também compôs a última mesa do debate.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=wFSSGPJiOcg e https://www.youtube.com/watch?v=PcxeyS0bnMA

 

Fotos: Mariana Bianco e Diego Antunes

3 de agosto de 2026

Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)