A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, nesta quarta-feira (26), a 29ª Reunião do Fórum Permanente de Direito Penal, com o tema “A Inteligência Artificial e o Sistema Penal”.
O encontro aconteceu no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão via plataforma Zoom e tradução em Libras.
Abertura
A abertura foi realizada pelo vice-presidente do fórum, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcos André Chut, que declarou: ”Este fórum trata da matéria específica que é o Direito Penal e o processo penal. O desenvolvimento acelerado da inteligência artificial produz consequências que ultrapassam os campos tecnológico e econômico e alcançam diretamente as estruturas tradicionais do Direito Penal e do processo penal. Sistemas algorítmicos são empregados na investigação, no reconhecimento facial, no tratamento de grandes volumes de dados, na análise das provas e em determinados ordenamentos na avaliação de riscos relacionados à incidência e aplicação das medidas penais. Paralelamente, a inteligência artificial passa a construir instrumentos para a prática de delitos, especialmente fraudes, falsificações, ataques informáticos e manipulações de identidade. É preciso repassar as categorias do Direito Penal à luz da inteligência artificial, como ação, dolo, culpa, culpabilidade e imputação, bem como os limites constitucionais da utilização de sistemas algorítmicos.”
Presidente da Mesa
A presidência da mesa ficou a cargo do membro do fórum, desembargador do TJRJ Luiz Noronha Dantas, que destacou: ”As mudanças de hoje são fatores fundamentais para atraírem a atenção. Hoje estamos em estágios intermediários de desenvolvimento, em que a IA entra no nosso cotidiano. Neste sentido, temos agentes de IA como pequenas ferramentas que revolucionam o nosso dia a dia. É possível termos dentro da IA mecanismos que auxiliam em respostas automáticas de e-mails, pagamento de contas e em reservas em companhias aéreas. A inserção da IA na nossa vida é uma realidade. Estamos diante desse passo a passo que começa a alterar a nossa rotina e nos seduz, porque traz soluções mais fáceis para poder otimizar o tempo.”
Palestrante
O evento recebeu como palestrante o membro do fórum, vice-presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), professor Carlos Eduardo Adriano Japiassú, que relatou: ”Eu tenho uma relação muito respeitosa com a tecnologia. Discutir tecnologia é discutir o mundo em que vivemos. A IA faz parte das nossas vidas, então, faz parte do sistema penal. O que precisamos refletir é de que maneira? Me parece que a discussão sobre IA no sistema penal é uma discussão sobre o papel da humanidade. O que a IA traz é objetividade, e os comportamentos humanos são repletos de subjetividade. Qual é o limite, a utilidade para compreender e dar respostas adequadas com base na objetividade que a máquina proporciona? No processo penal, eu destaco dois pontos: inteligência artificial policial e inteligência artificial judicial. Na inteligência artificial policial, eu me refiro ao policiamento preditivo e a sistemas de reconhecimento facial temporal, onde temos convivido com um aumento expressivo de câmeras. Em relação à inteligência artificial judicial, tem a análise de provas que vai ajudar na determinação da medida da pena e na avaliação de risco, para fixação de regime de pena e concessão de benefícios. Já no policiamento preditivo, a IA é útil para prever e, portanto, prevenir práticas de crime. Basicamente, dois modelos são utilizados para policiamento preditivo por meio de IA. Os modelos de hotspots se referem aos locais, datas e horas prováveis para a prática de crimes, nos quais se usa a IA, que tem uma capacidade de análise de dados maior do que qualquer pessoa. Isso ajudaria a orientar a atuação policial. Já os modelos heatlists se referem a pessoas que provavelmente vão praticar crimes, e tenta-se adotar medidas de vigilância e acompanhamento para evitar que esses crimes ocorram. Faz sentido imaginar que vamos precisar refletir sobre IA no Direito Penal, que a IA pode ter utilidade no processo e na execução, mas o que não podemos perder de vista é que o uso da IA pode criar riscos para os direitos fundamentais, portanto, não podemos perder de vista o parâmetro do controle. Nós não podemos deixar de examinar o potencial nível de violação de direitos fundamentais.”

Debatedores
O encontro contou ainda com a participação do membro do fórum, desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), Abel Fernandes Gomes, que acrescentou: "É irrefutável: a IA faz parte da nossa vida. Não se trata de ser contra ou a favor dela. O problema é que no cenário atual, de modo geral, nós temos, por um lado, uma euforia muito grande e, por outro lado, no outro extremo, uma paranoia e diabolização da IA, que também não me parece que seja uma postura realmente produtiva para aquilo que é uma realidade.”
O advogado e doutor em Direito pela Unesa, João Luiz do Couto Ladeira, pontuou: ”Em relação à questão da sanção penal para IA, em termos de responsabilização civil, talvez já tenhamos a solução da responsabilidade da pessoa jurídica que presta o serviço. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderia ser aplicado em determinados casos. Já a questão da responsabilidade penal é um pouco mais complexa, porque até muito pouco tempo se entendia que não haveria responsabilização penal da pessoa jurídica.”
A advogada e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), Fernanda Silva Telles, concluiu: ”O que exemplifica a questão da Inteligência Artificial, hoje, nos tribunais, é a necessidade da auditabilidade do que aconteceu, sob pena de qualquer um poder aqui ser acusado de fatos baseados em relatórios elaborados por softwares privados, sobre os quais não se tem controle e dos quais não se sabe como foram programados.”
Assista
Para assistir na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=2Jp5tfOicJE
Fotos: Mariana Bianco
26 de agosto de 2026
Departamento de Comunicação Institucional (DECOM)